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Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência

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DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES 

 

O QUE É?

 

É a aposentadoria concedida com idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

2.  A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais: 

    • I - 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3º da Lei Complementar nº 142/2013; ou
    • II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Documentos Pessoais: Carteira de Identidade e CPF.

3. Certidão de Nascimento ou Casamento.

4. Ultimo Contracheque.

5. Diploma registrado no MEC, se o servidor recebe Retribuição por Titulação – RT (Docente) ou Incentivo Qualificação (Técnico Administrativo).

6. Portaria de Concessão RSC (se for o caso).

7. Última Declaração de IR ou Declaração de Bens.

8. Declaração de acumulação de cargos, empregos, funções, proventos e pensões (Portaria Normativa nº 2/2011/SRH/MPOG).

9. Última Declaração de IR ou Declaração de Bens.

10. Declaração Processo Administrativo, Declaração Patrimônio (nada consta), Declaração Biblioteca (nada consta) – Certidão Negativa - por meio de formulário próprio, disponível ao final deste documento de orientação.

11. Averbação Tempo Serviço (Original da Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo respectivo ente federativo, órgão público federal, estadual ou municipal, quando for atividade pública ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando for atividade privada ou autônoma, onde conste, obrigatoriamente, os requisitos contidos no Art. 6º, da Portaria nº 154/2008, a fim de comprovação das averbações existentes, se houver).

12. Termo de Curatela nos casos de alienação mental e cópias autenticadas do CPF e carteira de identidade do Curador.

13. Se Aposentadoria Especial nos temos da ON 16/2013 – Processo de “Análise do tempo trabalhado em Condições Especiais” - Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e Declaração de Tempo de Atividade Especial, nos moldes da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013.

14. Se Aposentadoria por Invalidez – Laudo Médico emitido por Junta Médica Oficial e assinado por, no mínimo, 3 (três) médicos, contendo:  data de início da invalidez; data do início da doença; data de início da incapacidade definitiva;  nome da doença, se a incapacidade é decorre de doença prevista no § 1º, do art. 186, da lei nº 8.112/90;  informação se a incapacidade decorre de acidente em trabalho; informação se a incapacidade decorre de moléstia profissional.

 -PROCESSO DE ACIDENTE EM SERVIÇO: deverão ser apensados ao processo de aposentadoria, os autos originais que trataram do acidente do servidor.

15Se Aposentadoria Especial para pessoa com deficiência: Mandado de injunção deferido pelo STF, nos termos da Instrução Normativa MPS Nº 02/2014 – deverá ser apensado Processo de “Avaliação Pericial – caracterização de deficiência”.

16. Mapa Tempos Serviço (CGP).

17. Tela Siapenet – Afastamentos Servidor (CGP).

18. Informações Funcionais (CGP).

19. Cópia Boletim Serviço, constando: concessão último anuênio e última progressão (CGP).

20. Se o servidor receber alguma sentença judicial, anexar cópia da sentença (CGP).

21. Cópia do processo de Incorporação de Função e tela Siape das Parcelas Incorporadas de Função – PIF (Art. 62-A da Lei 8112/90), além da planilha de cálculo valor recebido (incorporação), a fim de comprovação da referida incorporação de função, se houver (CGP).

22. Se o servidor receber alguma sentença judicial, anexar cópia da sentença (CGP).

23. Cópia do processo de Incorporação de Função e tela Siape das Parcelas Incorporadas de Função – PIF (Art. 62-A da Lei 8112/90), além da planilha de cálculo do valor recebido (incorporação), a fim de comprovação da referida incorporação de função, se houver (CGP).

24. Tela Siape - >CASIAPOSEN (CGP).

 

BASE LEGAL

 

1. Constituição Federal de 1988.

2. Lei Complementar n.º 142/2013.

3. Instrução Normativa MPS n.º 02/2014.

4. Emenda Constitucional n.º 103/2019. 

5.  Ofício Circular 565-2023. 

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Instrui o processo, confecciona o Mapa de Tempo de Serviço e envia para deferimento do Reitor. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. Em seguida, faz o encaminhamento eletrônico ao Tribunal de Contas da União, via Sistema e-Pessoal, para apuração da legalidade do ato de aposentadoria.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Instrui o processo, confecciona o Mapa de Tempo de Serviço e envia para a Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão.  
3 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão                            Realiza a análise e o confronto das  informações documentais, sistêmicas, funcionais e legais apresentadas pela Coordenação de Gestão de Pessoas. Em seguida, envia para deferimento do Reitor.
4 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
5 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão    Faz o encaminhamento eletrônico ao Tribunal de Contas da União, via Sistema e-Pessoal, para apuração da legalidade do ato de aposentadoria.

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