Recadastramento (Aposentados e Beneficiários de Pensão)
FAZER DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO
FAZER DOWNLOAD DO FORMULÁRIO DE AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA.
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O QUE É?
É o procedimento de prova de vida que todos os aposentados e pensionistas da União, que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, devem realizar, anualmente, sempre no mês de aniversário, como condição necessária para a continuidade do recebimento do provento.
Procedimento para recadastramento aposentados e pensionistas:
COM COMPARECIMENTO: somente o próprio aposentado ou pensionista:
1. No mês do aniversário, em qualquer agência do banco o qual recebe o benefício, levando documento oficial de identificação original com foto atual e CPF.
1.1. A comprovação de vida será realizada por meio de:
- a) identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
- b) sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou
- c) aplicativo móvel.
1.2. A comprovação de vida nos termos das alíneas “b” e “c” do item “1.1.” somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
2. Na hipótese de possuir mais de um vínculo funcional, com recebimento do provento ou pensão em instituições financeiras distintas, o recadastramento deverá ser realizado apenas em uma agência bancária. As informações serão replicadas para os demais vínculos funcionais.
3. Se for menor de 18 anos, a atualização cadastral deverá ser realizada pelo seu representante legal, com a presença do menor, no mês de seu aniversário do titular do benefício, munido de documento oficial de identificação original com foto ou certidão de nascimento, e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do menor, e também, documento oficial de identificação original com foto do representante legal e documentação que comprove a representação legal.
4. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos dos itens “1” a “3” por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício, com a presença do aposentado ou pensionista.
5. Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a atualização cadastral será realizada exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, no mês de aniversário do titular do benefício, com a presença do aposentado ou pensionista, sendo indispensável à apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
6. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário, a comprovação de vida poderá ser realizada na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação do beneficiário caso seja inviável sua realização nos termos dos itens “1” a “3”.
7. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos deste regulamento, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, conforme o caso, os seguintes documentos originais, que deverão ser emitidos com o prazo máximo de validade de trinta dias:
- a) declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
- b) declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
8. A comprovação de vida realizada para fins de recebimento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser utilizada para a comprovação de vida no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e vice versa.
9. Caso não comparecer para a atualização cadastral nos bancos credenciados, no mês do seu aniversário, a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação do aposentado ou pensionista, notificará até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo máximo de trinta dias contados do recebimento da notificação, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica.
10. A notificação poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.
11. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, pela Coordenação de Gestão de Pessoas do campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas.
12. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma deste regulamento.
POR VISITA TÉCNICA:
13. Se o próprio aposentado ou pensionista estiver acometido de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, poderá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros, na Coordenação de Gestão de Pessoas do campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, o agendamento de visita técnica para fins de comprovação de vida do aposentado ou do pensionista, mediante preenchimento e assinatura do FORMULÁRIO “AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA PARA FINS DE RECADASTRAMENTO”, bem como a apresentação de atestado médico atual ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, e cópia da carteira de identidade e CPF do aposentado ou do pensionista e do terceiro que está requerendo.
14. Quando a atualização cadastral for realizada em visita técnica, o aposentado ou o pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto e CPF.
15. A visita técnica deverá ser realizada pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação do beneficiário, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o seu agendamento.
Suspensão e Restabelecimento do Pagamento
16. Depois de transcorrido o prazo de noventa dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão pela Coordenação de Gestão de Pessoas do campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, observadas as seguintes providências:
- a) Publicar no Diário Oficial da União edital de suspensão de pagamento dos proventos, pensões ou reparações econômicas mensais;
- b) Proceder à abertura de processo administrativo individual de suspensão de pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal, instruído com cópia do edital e cópia do Aviso de Recebimento da notificação;
- c) Suspender o pagamento dos aposentados ou pensionistas.
17. Na hipótese de solicitação do agendamento de visita técnica em que o pagamento já esteja suspenso, a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação do beneficiário deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, com registro no processo administrativo individual que deu origem à suspensão, até que a visita técnica seja realizada.
18. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado ou pensionista, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação (mediante preenchimento e assinatura dos FORMULÁRIOS: “RECADASTRAMENTO APOSENTADO OU PENSIONISTA E DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS, FUNÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES”).
19. Realizada a atualização cadastral a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação, deverá restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão, que instruirá o processo o processo que deu origem à suspensão.
20. Constatada quaisquer indícios do cometimento de possíveis irregularidades no processo de comprovação de vida, a Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus e/ ou Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG de vinculação do beneficiário, deverá instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, posteriormente, se for o caso, informar às autoridades competentes.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Documento oficial de identificação original com foto atual e CPF.
3. Documento oficial de identificação original com foto atual e CPF do representante (se for o caso).
4. Documentação que comprove a representação legal (se for o caso).
BASE LEGAL
1. Decreto n.º 7.862, de 08/12/2012..
2. Instrução Normativa n.º 45/2020/SGP/SEDGG/ME.
3. Portaria nº 244/2020/GM/ME.
UNIDADES DO IF SUDESTE MG
REITORIA
Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Cadastro, Aposentadoria e Pensão
Rua Luz Interior, nº 360/ 8º andar, Bairro Santa Luzia - CEP 36030-776 - Juiz de Fora – MG
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BARBACENA
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RIO POMBA
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JUIZ DE FORA
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MURIAÉ
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SANTOS DUMONT
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CATAGUASES
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UBÁ
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