Acesso à Classe Titular (Professor EBTT)
FAZER DOWNLOAD ANEXO I - PLANILHA DE PONTUAÇÃO DE PROFESSOR TITULAR
FAZER DOWNLOAD ANEXOS II a IX - RESOLUÇÃO 40/2023
O QUE É?
É o processo de avaliação para acesso do docente à última Classe da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Classe Titular).
INFORMAÇÕES GERAIS
1. São condições para obter o acesso à Classe Titular:
- interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe D IV (Nível 4);
- possuir o título de doutor;
- ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
- lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
2. Os cursos de mestrado e doutorado, para fins de acesso à Classe Titular, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
3. O acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico,Técnico e Tecnológico (EBTT), poderá ser obtido por dois modos:
I. Por análise de Memorial Descritivo;
II. Por defesa de Tese Inédita.
POR MEMORIAL DESCRITIVO
4. O memorial deve conter a documentação que comprove o desempenho do professor nas atividades listadas a seguir, devendo observar a ordem das características, vedado o cômputo em mais de um indicador:
- atividades de ensino e orientação;
- atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I);
- atividades de extensão;
- participação em bancas de avaliação;
- participação como editor/revisor de revistas indexadas ou internas;
- participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias);
- participação como membro de comissão de elaboração/ revisão de Projeto Pedagógico de Cursos (PPC);
- participação na organização de eventos;
- participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;
- exercício de cargos de direção e de coordenação;
- aperfeiçoamento; e
- representação.
5. Fazem parte do memorial descritivo os seguintes documentos:
- declaração de efetivo exercício emitida pelo setor de gestão de pessoas;
- declaração com a data de promoção para a classe D IV nível 4, ou equivalente, emitida pela gestão de pessoas; e
- documentos que comprovem o desempenho nas atividades de ensino, gestão, pesquisa e/ou extensão, conforme critérios estabelecidos na Planilha de Pontuação Professor Titular.
6. Para comprovação dos indicadores estabelecidos na Planilha de Pontuação Professor Titular são considerados válidos os seguintes documentos:
- os emitidos por meio do SIAPENET;
- portarias publicadas nos boletins de serviço das Instituições da Rede Federal EPCT;
- carteira de trabalho e previdência social ou contrato de trabalho;
- diplomas registrados na instituição de ensino, quando for o caso de graduações e pós-graduações;
- ata de defesa ou declaração emitida pela instituição de ensino, quando for o caso de graduações e pós-graduações incompletas ou interrompidas;
- documentos emitidos com certificação digital e/ou impressões de sites oficiais;
- certificados de cursos ou programas;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida;
- memorial firmado pelo docente e duas testemunhas com firma reconhecida, sem impedimentos legais, para período anterior a 1º de março de 2003;
- declaração emitida pelo setor de Gestão de Pessoas quanto à participação em bancas de seleção de servidores temporários, substitutos ou do quadro permanente e bancas acadêmicas;
- declarações emitidas por pessoa jurídica ou autoridade competente;
- declarações emitidas por setores administrativos e acadêmicos (conselhos, departamentos,coordenações, colegiados, comissões, núcleos), dentro dos limites de suas atribuições e competências;
- apresentação de obras e artigos publicados, incluindo trabalhos de conclusão de curso (TCCs), teses e dissertações diferentes daquelas apresentadas para cumprir as exigências obrigatórias de titulação para o nível pretendido;
- registro fotográfico, audiovisual ou escrito de apresentação artística.
POR DEFESA DE TESE INÉDITA
7. O Documento de Tese Inédita deverá consistir em relatório expositor de uma pesquisa original que contribua significativamente para o avanço do conhecimento em, pelo menos, uma das áreas de atuação do professor.
8. O processo de avaliação para acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial composta por 04 (quatro) membros, sendo esta constituída por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos ao IF Sudeste MG.
9. Todo membro da Comissão Especial de Avaliação deve ser professor, doutor, posicionado na Classe Titular ou na Classe D IV, Nível 4, de instituição de ensino da mesma área de conhecimento (conforme tabela CAPES) ou, excepcionalmente, em áreas afins.
PROCEDIMENTO
10. Para apresentar o requerimento, o servidor docente abre o processo eletrônico no SIPAC, anexando os formulários devidamente preenchidos e com toda a documentação comprobatória elencadas na resolução 40/2023, efetuando a tramitação ao setor de gestão de pessoas ou equivalente, conforme os Tutorias do SIPAC: Abertura de Processo; Adicionar Documento em Processo Aberto e Movimentar Processo.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(verifique entre parênteses a qual situação o item se aplica)
1. Formulário Solicitação Professor Titular preenchido e assinado (ANEXO II - memorial ou tese inédita)
2. Planilha de Pontuação Professor Titular preenchida e assinada (ANEXO I - memorial)
3. Memorial Descritivo preenchido e assinado (ANEXO III - memorial)
4. Formulário de Indicação da Comissão Especial de Avaliação (ANEXO IV - memorial ou tese inédita).
5. Termo de Responsabilidade pela documentação anexada por meio da Declaração de Autenticidade e Veracidade - (ANEXO IX - memorial ou tese inédita)
6. Comprovação de Titulação de Doutor (memorial ou tese inédita)
7. Declaração de efetivo exercício emitida pela Gestão de Pessoas (memorial ou tese inédita).
8. Declaração com a data de promoção para a Classe D-IV nível 4 (memorial ou tese inédita).
9. Documentação comprobatória do desempenho do professor nas atividades de ensino, gestão, pesquisa e/ou extensão (memorial).
10. Tese inédita em versão digital (PDF) (tese inédita).
11. Parecer favorável à aprovação da Avaliação de Desempenho emitido pela SPPD.
BASE LEGAL
1. Art. 14 da Lei n.º 12.772/12.
2. Ofício Circular n.º 818/2016-MP - Revogado em 18/06/19.
3. Ofício Circular n.º 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC.
4. Resolução CONSU n.º 020/2014, de 10 de dezembro de 2014 - Revogado em 01/01/24.
5. Resolução CONSU n.º 040/2023, de 19 de outubro de 2023.
6. Portaria MEC n.º 982, de 3 de outubro de 2013 - DOU de 7/10/13.
7. Portaria MEC n.º 10, de 28 de março de 2014 - DOU de 31/03/14 (altera Portaria MEC n.º 982/2013).
8. Portaria MEC n.º 18, de 10 de janeiro de 2013 - DOU de 14/01/13.
9. Portaria MEC n.º 554, de 20 de junho de 2013 - DOU de 21/06/13.
10. Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
11. Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor interessado |
Solicita a Avaliação de Desempenho à SPPD, nos moldes vigentes para progressão, a fim de verificar se o docente atende à pontuação para uma progressão normal. Após o Parecer favorável da SPPD, preenche o formulário para solicitação de acesso à Classe Titular, a planilha de pontuação, o formulário de indicação da comissão especial de avaliação, a tese inédita ou o memorial descritivo, anexando toda a documentação comprobatória e preenchendo a declaração de autenticidade e veracidade. Em seguida, abre o processo no SIPAC anexando os formulários e toda documentação, efetuando a tramitação ao setor de Gestão de Pessoas ou equivalente. |
2 | Gestão de Pessoas |
Faz a análise se o professor cumpre as exigências mínimas para o início do processo, encaminhando a documentação para a SPPD. |
3 | Subcomissão Permanente de Pessoal Docente |
Confere a documentação enviada pelo Professor e, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, manifestar-se-á por meio de parecer se a documentação do docente está de acordo para a continuidade da tramitação do processo, encaminhando o processo ao Reitor. |
4 | Gabinete do Reitor | Emite a portaria de designação da Comissão Especial de Avaliação. |
5 | Comissão Especial de Avaliação |
Realiza a avaliação do Professor EBTT e encaminha os resultados para o Reitor oficializar o pedido de promoção e informar a Gestão de Pessoas para efetivação do procedimento. |
6 | Gestão de Pessoas |
Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional. No caso de tese inédita, a efetivação do procedimento somente dar-se-á após a apresentação do comprovante de entrega da versão digital na biblioteca do campus. |
Etapa | Responsável | Atividade |
7 | Servidor interessado |
Poderá apresentar pedido de vistas ao processo por meio do ANEXO II. O prazo para interposição de recurso, devidamente justificado, é de 20 dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado, dirigido a mesma Comissão Especial. |
8 | Comissão Especial de Avaliação |
Analisará o pedido e emitirá parecer sobre o pleito, no prazo e 10 dias corridos. Após, encaminhará o Parecer ao Reitor. |
9 | Reitor |
Emitirá parecer definitivo no prazo de 05 dias corridos a contar do recebimento da manifestação da Comissão Especial. |