Adicional Noturno
O QUE É?
É o adicional remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora de serviço de um servidor, quando este mesmo serviço é prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. Cada hora é computada como 52' 30'' (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Em se tratando de serviço extraordinário (além da jornada regular de trabalho do servidor), o adicional noturno incidirá também sobre o acréscimo da remuneração de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
2. Para fazer jus ao recebimento do adicional noturno, o servidor deve possuir prévia autorização por portaria expedida pelo dirigente da unidade (diretor-geral, diretor de campi avançado ou reitor).
3. Uma vez possuindo autorização para realização de horas em período noturno, a verificação da execução será realizada mediante o registro de frequência do servidor, sem necessidade de requerimento específico.
4. Por ausência de disposição legal específica, o adicional noturno não se incorpora ao vencimento ou provento.
5. Os servidores em regime de dedicação exclusiva (regime DE) ou dedicação integral (cargo ou função de confiança) não fazem jus à percepção do adicional noturno.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Portaria autorizando a realização de trabalho em horário noturno.
2. Registro de frequência homologado que indique a realização de trabalho em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
BASE LEGAL
1. Art. 49 da Lei n.º 8.112/90.
2. Art. 75 da Lei n.º 8.112/90.
3. Despacho S/N-MP, de 30 de agosto de 2007.
4. Nota Informativa n.º 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
6. Nota Informativa n.º 8930/2018-MP.
FLUXOS OPERACIONAIS
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Dirigente da Unidade | Verifica a necessidade de realização de trabalho em horário noturno pelo setor/servidor e expede a portaria de autorização. |
2 | Chefia Imediata | Homologa a frequência do servidor, atestando a realização de trabalho em horário noturno, e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas. |
3 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Dirigente da Unidade | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
2 | Chefia Imediata | Homologa a frequência do servidor, atestando a realização de trabalho em horário noturno, e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas. |
3 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros. |