Ajuda de custo e de transporte
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O QUE É?
É a indenização destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Subdivide-se na ajuda de custo propriamente dita e no subsídio das despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e mobiliário.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O exercício em nova sede deve de correr de uma das seguintes hipóteses:
- redistribuição;
- remoção ex officio (oficialmente, em virtude do cargo ocupado);
- nomeação para cargo em comissão ou função de confiança, exoneração ex officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da origem;
- requisição;
- colaboração técnica (Nota Técnica SEI nº 22234/2021/ME).
2. O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração de origem devida ao servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, correspondendo: a uma remuneração, caso o servidor não possua dependentes ou possua somente um dependente; a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes; e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.
3. Servidor ocupante de cargo efevo na administração pública federal, poderá optar, quando da nomeação:
- a) remuneração do cargo efetivo (não se incluindo as parcelas de caráter indenizatório tais como adicionais, gratificação natalina, férias, adiantamento de férias, auxílios e parcelas de natureza sazonal); ou
- b) remuneração do cargo ou função para o qual foi designado; ou
- c) remuneração do cargo efevo, acrescida da parcela do cargo ou função, quando o servidor já for ocupante de cargo e função de confiança na origem.
4. Servidor ocupante de cargo efevo na administração pública federal, poderá optar, quando da exoneração ex-officio:
- a) remuneração do cargo efetivo (não se incluindo as parcelas de caráter indenizatório tais como adicionais, gratificação natalina, férias, adiantamento de férias, auxílios e parcelas de natureza sazonal); ou
- b) remuneração do cargo ou função o qual ocupava; ou
- c) remuneração do cargo efetivo, acrescida da parcela do cargo ou função.
5. Servidor não ocupante de cargo efevo na administração pública federal, receberá a remuneração do cargo ou função para o qual foi designado/exonerado.
6. A ajuda de custo e de transporte somente será concedida em relação aos dependentes que vierem a se transferir para a nova sede no prazo de 12 meses contados da data do deslocamento inicial do servidor.
7. Na hipótese em que o servidor e o seu cônjuge ou companheiro tiverem ambos direito à ajuda de custo, ela será concedida a apenas um deles.
8. É vedado ao servidor custear e ser ressarcido das despesas de transporte, devendo estas serem custeadas diretamente pela administração. Neste caso, deve ser feita, previamente, licitação para transporte.
9. O transporte do servidor e dos seus dependentes será concedido preferencialmente por via aérea. E no transporte de bagagem e de mobiliário (móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes), será observado o limite máximo de doze metros cúbicos ou 4.500 kg por passageiro, até duas passagens, acrescido de três metros cúbicos ou novecentos quilogramas por passageiro adicional, até três passagens.
10. Será restituída a ajuda de custo considerando-se, individualmente, o servidor e cada dependente quando não se efetivar o deslocamento para a nova sede no prazo de 30 (trinta) dias, contados da concessão; ou quando, antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento, o servidor regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
11. Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex officio ou em razão de doença comprovada por perícia médica oficial; ou nos casos de exoneração após 90 (noventa) dias do exercício na nova sede.
12. Com exceção do empregado doméstico, todos os dependentes deverão estar inscritos no cadastro funcional do servidor na data do requerimento de concessão de ajuda de custo.
13. A responsabilidade pelo pagamento da ajuda de custo no caso de afastamento para exercício em cargo de comissão ou função de confiança será do órgão cessionário, quando cabível.
14. A ajuda de custo não será concedida ao servidor:
- que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo;
- que for nomeado para cargo efetivo;
- removido a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração;
- exonerado a pedido;
- demitido ou destituído do cargo em comissão ou função de confiança.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Publicação, em meio oficial, do ato que fundamenta o deslocamento.
3. Cópia do comprovante de residência na cidade de origem e na cidade de destino.
4. Comprovação da condição de dependente, quando for o caso, conforme a seguir:
- em relação ao cônjuge: certidão de casamento;
- em relação ao companheiro: declaração de união estável registrada em cartório e também deverão ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- disposições testamentárias;
- declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
- prova de residência no mesmo domicílio;
- registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
- apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
- ficha de tratamento do interessado em instituição de assistência médica na qual conste o servidor como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do interessado; ou
- quaisquer outros documentos aptos a comprovar a condição de dependente.
- em relação ao filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade;
- em relação aos pais: documento comprobatório da situação de dependência econômica e também deverá ser apresentado, no mínimo, três dos documentos elencados nos itens 1 a 8;
- em relação ao filho inválido maior de 18 (dezoito) anos: além dos documentos já previstos nos itens 1 a 8, documento comprobatório de matrícula em Instituição de Ensino Superior e declaração assinada pelo servidor e pelo dependente de que o dependente não exerce atividade remunerada;
- em relação ao empregado doméstico: cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que figure a assinatura do empregador, assim como o comprovante de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos 3 (três) meses;
BASE LEGAL
1. Art. 53 da Lei n.º 8.112/90.
3. Orientação Normativa SEGEP/MP n.º 3, de 15 de fevereiro de 2013.
4. Nota Técnica n.º 57/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Nota Técnica SEI nº 43372/2023/MGI - (Base de cálculo para pagamento de ajuda de custo).
6. Nota Técnica SEI nº 22234/2021/ME - (Possibilidade de pagamento para colaboração técnica).
FLUXOS OPERACIONAIS
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o SouGov. Em seguida, preenche os dados de cadastro e opção disponíveis no sistema. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Orçamento e Finanças | Efetua o pagamento via SIAFI e retorna a informação para a DGP. |
5 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o SouGov. Em seguida, preenche os dados de cadastro e opção disponíveis no sistema. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Coord. de Gestão de Pessoas do Campus | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Orçamento e Finanças do Campus | Efetua o pagamento via SIAFI e retorna a informação para a CGP. |
5 | Coord. de Gestão de Pessoas do Campus | Inclui a portaria no assentamento funcional. |