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Assistência Saúde Suplementar - ressarcimento e cadastro de dependente

PASSO A PASSO PARA REQUERER O BENEFÍCIO NO SOUGOV

MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE

MANUAL DE ACESSO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

MANUAL DE ACESSO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE_VÍDEO 

 

 

O QUE É?

 

Trata-se de auxílio de caráter indenizatório, concedido ao servidor ativo, aposentado ou pensionista, quando comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar (atendidas as exigências da Portaria Normativa SEGRT/MP n.º 1, de 09 de março de 2017). É pago mediante ressarcimento e por beneficiário do plano. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O plano de saúde contratado pelo servidor deverá atender, pelo menos, o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, bem como possuir autorização de  funcionamento expedida pela ANS, ou comprovar regularidade em processo instaurado na referida Agência, com permissão para comercialização.

2. Para fazer jus ao auxílio relativamente a seus dependentes, o servidor deverá inscrevê-los como tais no mesmo plano de saúde do qual seja o titular e tenha sido por ele contratado.

3. Nos casos em que, por imposição das regras da operadora, não seja permitida a inscrição de dependentes, obrigando a feitura de um contrato para cada beneficiário, o servidor também fará jus ao auxílio. Entretanto, deverá fazer prova inequívoca de responsabilidade financeira relativamente a seus dependentes.

4. Os seguintes beneficiários do plano de assistência à saúde podem ser incluídos como dependentes do servidor:

    • o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
    • o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
    • a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e até a data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição. 

5. Não é possível a inclusão de dependente na condição de cônjuge ou companheiro juntamente com a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

6. O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observado que em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes da União.

7. O pagamento do auxílio será devido a partir do mês de apresentação do requerimento, e será efetuado mensalmente, devendo o servidor apresentar novo requerimento na hipótese de mudança de plano de saúde.

8. É obrigação do servidor, do aposentado e do pensionista informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, cancelamento, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário, sob pena de suspensão e instauração de processo visando à reposição ao erário.

9. O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde, observados os valores per capita constantes do Anexo da Portaria MP n.º 8/2016 (até abril de 2024):

Renda (R$) / Idade Faixa 00-18 anos Faixa 19-23 anos Faixa 24-28 anos Faixa 29-33 anos Faixa 34-38 anos Faixa 39-43 anos Faixa 44-48 anos Faixa 49-53 anos Faixa 54-58 anos Faixa 59 ou mais

até 1.499

149,52 156,57 158,69 165,04 169,97 175,61 190,03 193,05 196,06 205,63
de 1.500 a 1.999 142,47 149,52 151,64 156,57 161,51 167,15 180,76 183,63 186,50 196,06
de 2.000 a 2.499 135,42 142,47 144,59 149,52 154,46 160,10 171,49 174,21 176,94 186,50
de 2.500 a 2.999 129,78 135,42 137,53 142,47 147,41 153,05 163,77 166,37 168,97 176,94
de 3.000 a 3.999 122,71 129,78 131,89 135,42 140,35 146,00 156,04 158,52 161,00 168,97
de 4.000 a 5.499 111,43 114,25 116,38 117,07 122,02 127,66 129,78 131,84 133,90 137,09
de 5.500 a 7.499 107,20 108,61 110,73 111,43 116,38 122,02 123,60 125,56 127,52 130,71
7.500 ou mais 101,56 102,97 105,08 105,79 110,73 116,38 117,42 119,28 121,14 124,33

9.1. O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde, observados os valores per capita constantes do Anexo da Portaria MGI  n.º 2.829/2024, a partir de maio de 2024:

Renda (R$) / Idade Faixa 00-18 anos Faixa 19-23 anos Faixa 24-28 anos Faixa 29-33 anos Faixa 34-38 anos Faixa 39-43 anos Faixa 44-48 anos Faixa 49-53 anos Faixa 54-58 anos Faixa 59 ou mais

até 3.000

254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26
de 3.001 a 6.000 196,34 207,65 211,02 230,21 238,60 248,20 280,87 285,34 289,80 321,04
de 6.001 a 9.000 160,80 162,92 166,10 178,29 186,21 195,23 210,12 213,45 216,78 235,28
de 9.001 a 12.000 142,18 144,16 147,11 158,69 166,10 174,57 187,87 190,85 193,82 211,36
de 12.001 a 15.000 132,03 133,86 136,60 148,11 155,02 162,93 176,13 178,92 181,71 198,93
de 15.001 a 18.000 121,87 123,56 126,10 137,53 143,95 151,29 164,39 166,99 169,60 186,50
de 18.001 a 21.000 111,72 113,27 115,59 126,95 132,88 139,66 152,65 155,06 157,48 174,06
acima de 21.000 106,64 108,12 110,33 116,37 121,80 128,02 140,90 143,14 145,37 161,63

10. Independentemente do mês de apresentação do requerimento, e ainda que esteja de férias, licença ou afastamento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória de pagamento, tais como:

    • boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
    • declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação;
    • outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

11. No caso de licença sem remuneração, afastamento legal, ou suspensão temporária de remuneração ou proventos, o servidor que mantiver o recolhimento mensal de sua respectiva contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público, nos termos do § 3.º do art. 183 da Lei nº 8.112/90, fará jus ao benefício da assistência à saúde suplementar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Contrato particular ou coletivo com operadora de plano de saúde, em que conste expressamente a data de vigência da cobertura contratual.

3. Comprovante de pagamento da primeira mensalidade.

4. Documento dos dependentes:

    • em relação ao cônjuge: certidão de casamento, CPF e RG;
    • em relação ao companheiro/companheira: declaração de união estável registrada em cartório ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em Cartório; CPF e RG;
    • em relação ao filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor até 21 anos de idade: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade, CPF e RG;
    • em relação ao filho, enteado ou menor que viva sob a guarda e sustento do servidor entre 21 e 24 anos de idade: certidão de nascimento, termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade, CPF, RG e comprovante de matrícula em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • em relação a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia: certidão de divórcio; declaração de dissolução de união estável registrada em cartório, CPF e RG.

5. Para comprovação anual das despesas, o servidor deverá preencher o requerimento específico no SIGEPE, anexando boletos mensais com o recibo de pagamento ou informe de rendimentos expedidos pela operadora ou outro documento comprobatório.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 230 da Lei n.º 8.112/90.

2. Portaria Normativa SEGRT/MP n.º 1, de 09 de março de 2017 (Revogada em 26/12/2022).

3. Nota Informativa n.º 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

4.  Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n.º 97, de 26 de dezembro de 2022.

5. Decreto n.º 4.978/04 - regulamenta o art. 230 da Lei n.º 8.112/90.

6. Portaria MP n.º 8, de 13 de janeiro de 2016.

7. Portaria MGI nº 2.2829/2024 (novos valores).

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SOUGOV.BR seguindo o caminho: "Solicitações" > "Saúde Suplementar" > "Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar". Em seguida, preenche os dados de cadastro, indicando dependente, se for o caso. Após registrar ciência, encaminha a solicitação para análise.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor caso haja necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. 
5 Servidor Interessado   Anualmente, até o final do mês de abril, efetua o encaminhamento da comprovação do pagamento do ano anterior via requerimento específico no SIGEPE.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas  Efetua a análise da comprovação do pagamento e, se for o caso, efetua a abertura de processo de reposição ao erário.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SOUGOV.BR seguindo o caminho: "Solicitações" > "Saúde Suplementar" > "Cadastrar Assistência à Saúde Suplementar". Em seguida, preenche os dados de cadastro, indicando dependente, se for o caso. Após registrar ciência, encaminha a solicitação para análise.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado Anualmente, até o final do mês de abril, efetua o encaminhamento da comprovação do pagamento do ano anterior via requerimento específico no SIGEPE.
6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua a análise da comprovação do pagamento e, se for o caso, efetua a abertura de processo de reposição ao erário.