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Auxílio-Moradia

PASSO A PASSO PARA REQUERER O BENEFÍCIO NO SOUGOV

MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE

 

O QUE É?

 

É o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor, não sendo indenizáveis as despesas com condomínio ou quaisquer outras despesas acessórias.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Para fazer jus ao benefício, o servidor deve ter se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalente.

2. É vedado o pagamento do auxílio-moradia ao servidor que, inicialmente, tenha se deslocado para ocupar cargos diferentes de DAS, níveis 4, 5 e 6, Cargo de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes e que, posteriormente, venha a ser nomeado para um dos referidos cargos.

3. Também é vedado o pagamento do auxílio-moradia caso o cônjuge ou companheiro já ocupe imóvel funcional ou alguma outra pessoa que resida com o servidor receba verba de idêntica natureza.

4. Para a percepção do benefício, o servidor ou seu cônjuge/companheiro não podem ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses que antecederam a sua nomeação, proprietário, promitente comprador, cessionário, ou promitente cessionário de imóvel na localidade em que se dará o exercício do cargo em comissão ou função de confiança, incluída a hipótese de lote edificado.

5. O local de residência ou domicílio do servidor, quando de sua nomeação, não pode se situar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes.

6. O servidor não pode ter sido domiciliado no Distrito Federal ou no Município onde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, nos últimos 12 (doze) meses, desconsiderando-se prazo inferior a 60 (sessenta) dias dentro desse período.

7. O deslocamento não pode ter sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

8. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, da função comissionada ou do cargo de Ministro de Estado ocupado. Porém, independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

9. O ressarcimento será realizado em folha de pagamento posterior a do mês da apresentação do comprovante de pagamento das despesas realizadas pelo servidor, por meio de um dos seguintes documentos, a depender da modalidade de locação:

    • recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador ou, ainda, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
    • nota fiscal do estabelecimento hoteleiro;
    • boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento do contrato vigente.

10. O ressarcimento a título de auxílio-moradia cessará nas seguintes hipóteses, quando o servidor:

    • assinar termo de permissão de uso de imóvel funcional;
    • recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição;
    • desligar-se do órgão ou entidade por motivo de exoneração, destituição ou abandono do cargo em comissão ou função de confiança que o habilitou à percepção do auxílio-moradia;
    • não atender algum dos requisitos previstos nos incisos do art. 3º da ON SEGEP/MP n.º 10/2013;
    • falecer, ou for declarado ausente;
    • adquirir imóvel no local para onde foi deslocado para exercer cargo em comissão ou função comissionada de que trata o art. 3º da ON SEGEP/MP N.º 10/2013.

11. Em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel à disposição do servidor, observado o parágrafo anterior, ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia será concedido por 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência.

12. Será mantido o auxílio-moradia ao servidor que se afastar por motivo de licença para capacitação de que trata o art. 87 da Lei n.º 8.112/90.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado

2. Cópia da publicação, em meio oficial, da portaria de nomeação para o Cargo de Direção

3. Cópia autenticada do contrato de locação com firma reconhecida em Cartório

4. Cópia do comprovante de despesas mensalmente

5. Orientações gerais para acesso ao módulo moradia no SIGEPE

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 60-A da Lei n.º 8.112/90.

2. Orientação Normativa SEGEP/MP n.º 10, de 24 de abril de 2013.

3. Nota Informativa n.º 181/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

4. Nota Informativa n.º 11085/2018-MP - possibilidade de indenização de locação por Airbnb.

5. Portaria ME n.º 121, de 27 de março de 2019 - DOU de 28/03/19 - Estabelece a equivalência de DAS.

6. Nota Técnica nº 32.811-2024 - Consolidação de entendimentos. Auxílio-moradia.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: indenizações; moradia, solicitações; solicitar moradia. Em seguida, preenche os dados de cadastro e faz a solicitação. Com o retorno do pacote de requerimento pela ausência de imóvel funcional, o servidor complementa os dados da moradia encaminhando para análise.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. 
5 Servidor Interessado   Mensalmente, antes do fechamento da folha de pagamento, efetua o encaminhamento da comprovação do pagamento no módulo de moradia do SIGEPE pelo caminho solicitar ressarcimento.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas  Efetua a análise da comprovação do pagamento e realiza o lançamento na folha de pagamento do servidor.
Fluxo operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: indenizações; moradia, solicitações; solicitar moradia. Em seguida, preenche os dados de cadastro e faz a solicitação. Com o retorno do pacote de requerimento pela ausência de imóvel funcional, o servidor complementa os dados da moradia encaminhando para análise.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado Mensalmente, antes do fechamento da folha de pagamento, efetua o encaminhamento da comprovação do pagamento no módulo de moradia do SIGEPE pelo caminho solicitar ressarcimento.
6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua a análise da comprovação do pagamento e realiza o lançamento na folha de pagamento do servidor.