Auxílio-Natalidade
ACESSAR O SIGEPE PARA FAZER O REQUERIMENTO
MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE
O QUE É?
É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O auxílio-natalidade somente será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora pública federal.
2. O servidor aposentado também possui direito ao auxílio-natalidade.
3. O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
4. São isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
5. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, contados do nascimento da criança.
6. O valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme divulgado na PORTARIA SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020.
7. A partir de 1º de maio de 2023, o valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, correspondente ao cargo de nível auxiliar de Auxiliar de Serviços Diversos da Carreira do Seguro Social, é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito reais), conforme divulgado na PORTARIA SGPRT/MGI Nº 2.100, DE 10 DE MAIO DE 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Declaração de que a parturiente não é servidora pública federal, se requerido pelo cônjuge ou companheiro.
3. Cópia da certidão de nascimento da criança.
4. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
BASE LEGAL
1. Art. 196 da Lei n.º 8.112/90.
2. Art. 48 da Lei n.º 8.541/92.
3. Nota Técnica n.º 06/2014/CGEXT/DENOP/SRH/MP.
4. Nota Técnica n.º 406/2011/CGNOR/DENOP/SRH.
5. Nota Técnica n.º 407/2011/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
6. Nota Técnica n.º 66/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP (Fato gerador).
7. Nota Técnica n.º 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
8. Portaria ME/SEDGGD/SGDP n.º 3.424, de 29 de abril de 2019 - DOU 02/05/2019 (Revogado).
9. Nota Técnica SEI n.º 4032/2020/ME.
10. Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020 - DOU 17/12/2020. - (Revogado).
11. Portaria SGPRT/MGI n.º 2.100, de 10 de maio de 2023.
FLUXOS OPERACIONAIS
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais > requerimentos > solicitar > incluir requerimento > cadastro/alteração de dependente. Em seguida, preenche os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio-natalidade. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais > requerimentos > solicitar > incluir requerimento > cadastro/alteração de dependente. Em seguida, preenche os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio-natalidade. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas |
Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. |