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Auxílio Pré-escolar

ACESSAR O SIGEPE PARA FAZER O REQUERIMENTO

MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE

 

DEFINIÇÃO

 

É o benefício concedido ao servidor com o objetivo de oferecer, durante a jornada de trabalho, condições de assistência pré-escolar aos seus dependentes.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O auxílio pré-escolar será concedido na modalidade indireta, que consiste na percepção de valor expresso em moeda referente ao mês em curso, para propiciar aos seus dependentes atendimento em berçário, materiais ou assemelhados, jardins de infância e pré-escolas.

2. No âmbito desta entidade não existem estruturas integrantes que propiciem a assistência direta.

3. São considerados como dependentes o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida, ou que apresente idade mental equivalente, demonstrada mediante laudo médico.

4. O auxílio pré-escolar será concedido a somente um dos cônjuges quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal, e, tratando-se de pais separados, somente ao que detiver a guarda legal dos dependentes.

5. O auxílio pré-escolar cessará no mês subsequente ao mês em que o dependente completar 06 (seis) anos de idade cronológica e mental, nos casos de falecimento, na licença para tratar de interesses particulares e nas licenças ou afastamentos sem remuneração.

6. O valor-teto do auxílio pré-escolar corresponde à quantia de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais), sendo deduzido o valor da cota-parte do servidor em percentual de 5% a 25% de acordo o valor faixa de remuneração do servidor.

7. A partir de maio/2024, o valor-teto do auxílio pré-escolar corresponde à quantia de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), sendo deduzido o valor da cota-parte do servidor em percentual de 5% a 25% de acordo o valor faixa de remuneração do servidor.

8. Os contratados sob o regime da Lei n.º 8.745/93 fazem jus ao recebimento à assistência pré-escolar.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Cópia da certidão de nascimento da criança, do termo de adoção ou do termo de guarda e responsabilidade.

3. Cópia do comprovante de inscrição da criança no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

4. Laudo médico no caso de dependente pessoa com deficiência, comprovando a idade mental de até 6 (seis) anos, que deverá ser avaliado pela Junta Médica.

 

BASE LEGAL

 

1. Decreto n.º 977/1993.

2. Despacho SEGEP/MP n.° 35239.003880-1998 - Exaurido.

3. Portaria Interministerial MP/MD n.º 10, de 13 de janeiro de 2016. (*) Republicada no DOU de 18/02/16.

4. Portaria SAF/MARE n.º 82, de 11 de janeiro de 1994.

5. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n.º 740/2010.

6. Portaria MGI nº 2.897, de 30 de abril de 2024.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; cadastro/alteração de dependente. Em seguida, preenche os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio pré-escolar. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; cadastro/alteração de dependente. Em seguida, preenche os dados de cadastro do dependente, marcando a opção de auxílio pré-escolar. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.