Cadastro de dependente por incapacidade física e mental
FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO
FAZER DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
DEFINIÇÃO
É o direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, Imposto de Renda e assistência à saúde.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.
2. A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Documentos de identificação do Dependente: Certidão de nascimento /termo de tutela ou adoção, carteira de identidade e CPF.
3. Se enteado, apresentar certidão de casamento do servidor.
4. Relatório médico circunstanciado, em que conste a data de diagnóstico, a evolução e o respectivo CID (Código Internacional de Doenças).
5. Originais de exames complementares referentes à enfermidade.
6. Declaração de Dependência Econômica.
OBS: De acordo com o art. 4º da Orientação Normativa nº 09/2010, para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos, in verbis:
“I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante Tabelião;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.
Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.”
BASE LEGAL
1. Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.
2. Orientação Normativa nº 09/2010.
FLUXOS OPERACIONAIS
Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa |
Responsável |
Atividade |
1 |
Servidor Interessado |
Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
2 |
Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Em seguida, encaminha para a Unidade SIASS-UFJF. |
3 |
Unidade SIASS-UFJF |
Entra em contato com o interessado para agendar a junta médica. Após ser submetido à avaliação, a Unidade SIASS-UFJF informa ao servidor sobre o resultado do processo (deferimento ou indeferimento) e encaminha a DGP/CAS. |
4 |
Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
Envia o processo para Coordenação de Administração de Pessoas/DGP |
5 |
Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Administração de Pessoas |
Verifica o resultado do processo e, no caso de deferimento, efetua os registros no cadastro SIAPE do servidor (inclusão no assentamento funcional) |
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa |
Responsável |
Atividade |
1 |
Servidor Interessado |
Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
2 |
Coordenação de Gestão de Pessoas |
Abre o processo no SIPAC e faz a análise do requerimento e dos documentos apresentados. Em seguida, encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
3 |
Diretoria de Gestão de Pessoas / Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
Encaminha para a Unidade SIASS-UFJF. |
4 |
Unidade SIASS-UFJF |
Entra em contato com o interessado para agendar a junta médica. Após ser submetido à avaliação, a Unidade SIASS-UFJF informa ao servidor sobre o resultado do processo (deferimento ou indeferimento) e encaminha a DGP/CAS. |
5 |
Diretoria de Gestão de Pessoas/ Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho |
Envia o processo para Coordenação de Gestão de Pessoas |
6 |
Coordenação de Gestão de Pessoas |
Verifica o resultado do processo e, no caso de deferimento, efetua os registros no cadastro SIAPE do servidor (inclusão no assentamento funcional) |
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