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Férias

O QUE É?

 

É o período de descanso remunerado com, pelo menos, um  terço a mais do que o salário normal, com duração prevista em lei.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

2. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

3. Aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Professor EBTT) serão concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais que poderão ser gozadas parceladamente. 

ExercícioGozoAcúmuloPerda do Direito
2019 2019 2020 2021

4. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

5. As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro.

6. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. E no caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional.

7. O pagamento das férias ocorrerá no contracheque do mês anterior ao mês de início das férias integrais ou de sua primeira parcela.

Mês das FériasContrachequePagamento
Julho Junho 1º de Julho

8. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O restante do período integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será gozado de uma só vez.

9. É vedada a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período das férias, os casos de interrupção, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período das férias. 

10. Os servidores membros de uma mesma família que tenham exercício no mesmo órgão ou entidade poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo das atividades do órgão ou entidade. 

11. As férias dos servidores que tenham filhos em idade escolar serão concedidas, preferencialmente, no período das férias escolares.

12. As férias dos servidores públicos federais que tenham filhos portadores de deficiência em idade escolar serão concedidas, quando solicitadas, no período das férias escolares, prevalecendo sobre as férias dos demais servidores.

13. O período de férias, integral ou parcelado em até 3 (três) etapas, deve constar da programação anual de férias, previamente elaborada pela chefia imediata, de acordo com o interesse da administração e observados os procedimentos operacionais estabelecidos pelo IF Sudeste MG:

    • A critério da chefia imediata, as férias podem ser reprogramadas.
    • O parcelamento requerido pelo servidor poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e respectiva duração, observado o interesse da administração.
    • É facultado ao servidor integrante das carreiras de Magistério Superior ou Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Magistério do Ensino Básico Federal o parcelamento de férias em três etapas. 
    • O servidor integrante das carreiras de Magistério Superior ou Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou Magistério do Ensino Básico Federal deverá observar os períodos de recesso acadêmico para agendamento de suas férias.

14. Além do 1/3 de férias, o servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração das férias (70% sobre a remuneração, proporcional à parcela de dias de férias), que será descontado de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. 

Mês das FériasContrachequePagamentoDias de FériasAdiantamentoContracheque de DescontoDesconto
Julho Junho 1º de Julho 10 dias Remuneração x 0,7 x 10 ÷ 30 ou 45
Agosto 1º de Setembro

15. A antecipação da gratificação natalina por ocasião do gozo das férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer das etapas, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano.

16. No IF Sudeste MG as férias devem ser agendadas no módulo de férias do SIGRH, devendo ser observada a antecedência de 30 dias em relação ao mês de usufruto das férias integrais ou da parcela, e os respectivos períodos de homologação pela chefia imediata.

17. Nos casos em que ocorrer o cancelamento, reagendamento ou interrupção das férias, serão realizados os acertos financeiros no SIAPE.

18. As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.

19. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:

    • I - licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e
    • II - licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 20. O servidor em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Para inclusão das férias pelo servidor, acessar o SIGRH, conforme Manual de Inclusão de Férias ou Vídeo Aula desenvolvida pelo IFC.

2. Para consulta, alteração ou exclusão das férias pelo servidor, acessar o SIGRH, conforme Manual de Consulta, Alteração ou Exclusão de Férias ou Vídeo Aula1 e Vídeo Aula2  desenvolvida pelo IFC.

3. Para homologação das férias pela chefia imediata, acessar o SIGRH, conforme Manual de Homologação de Férias ou Vídeo Aula desenvolvida pelo IFC.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 77 da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 36 da Lei n.º 12.772/12.

3. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011.

4. Nota Técnica n.º  42/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. - (Férias em caso de vacância).

 

FLUXO OPERACIONAL 

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o módulo férias do sistema SIGRH e efetua a marcação de suas férias para o exercício em curso.
2 Chefia Imediata Efetua a homologação das férias do servidor se estiver de acordo, ou realiza a alteração de acordo com o interesse da administração pública.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua a importação das férias homologadas no SIGRH para o SIAPE.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua eventuais correções das férias que tenham sido negadas pelo SIAPE.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o módulo férias do sistema SIGRH e efetua a marcação de suas férias para o exercício em curso.
2 Chefia Imediata Efetua a homologação das férias do servidor se estiver de acordo, ou realiza a alteração de acordo com o interesse da administração pública. 
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua a importação das férias homologadas no SIGRH para o SIAPE.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua eventuais correções das férias que tenham sido negadas pelo SIAPE.

Fluxo de Férias SIGRH.png