Retribuição por Titulação - RT (Professor EBTT)
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O QUE É?
É a vantagem remuneratória devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal em conformidade com a Carreira, cargo, classe nível e titulação comprovada, nos valores e vigência estabelecidos o Anexo IV da Lei n.º 12.772/12.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Os valores de Retribuição por Titulação (RT) serão considerados no cálculo dos proventos e das pensões, na forma dos regramentos de regime previdenciário aplicável a cada caso, desde que o certificado ou o título tenham sido obtidos anteriormente à data da inativação.
2. Os valores referentes à RT não serão percebidos cumulativamente para diferentes titulações ou com quaisquer outras Retribuições por Titulação, adicionais ou gratificações de mesma natureza.
3. Para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, da seguinte forma: diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização; certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado; titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
4. A RT será devida ao servidor após a publicação da portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados e corretos.
5. Conforme esclarecido pela Nota Técnica n.º 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, para a educação básica são expedidos certificados de conclusão de curso, sendo que, para a comprovação de conclusão de cursos de educação superior, aqueles elencados no art. 44 da Lei n.º 9.394/96, deve ser expedido diploma devidamente registrado por instituição universitária, quando passam a ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
6. Alternativamente, para fins de comprovação de conclusão do curso, pode ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente (i) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, (ii) a aprovação do interessado e (iii) a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, (iv) acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
7. O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia do título ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente (i) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, (ii) a aprovação do interessado e (iii) a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, (iv) acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
BASE LEGAL
1. Art. 17 da Lei n.º 12.772/12.
2. Lei n.º 9.397/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
3. Ofício Circular n.º 818/2016-MP - Revogado em 18/06/19.
4. Ofício Circular n.º 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC.
5. Nota Técnica n.º 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
6. Parecer n.º 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
7. Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
8. Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado |
Preenche e assina o requerimento, anexa a documentação comprobatória e encaminha à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, por meio do e-mail: codepes@ifsudestemg.edu.br |
2 | Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |