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Substituição remunerada (Pagamento)

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MANUAL DE ACESSO

 

Simulador de valor a receber no LibreOffice Calc. 

Simulador de valor a receber no Microsoft Excell.

 

O QUE É?

 

É a retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos de afastamento ou impedimento legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

2. O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

3. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. 

4. Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei n.º 8.112/90, a seguir discriminados: 

    1. Licenças (doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; tratar de interesses particulares; mandato classista; médica; gestante; paternidade; adotante; inclusive licença prêmio);
    2. Afastamento (afastamento do país; mandato eletivo; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; preventivo);
    3. Substituir titular afastado por estar substituindo outro cargo a mais de 30 dias;
    4. Ausências (doação de sangue: 1 dia; alistamento eleitoral: 2 dias; casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 dias);
    5. Férias;
    6. Cargo vago;
    7. Substituir titular que está substituindo cargo vago;
    8. Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
    9. Outros:  júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período);

 

5. O período de usufruto das folgas eleitorais concedidas na forma do art. 98 da Lei n.º 9.504/97  também constitui afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, consoante Parecer n. º 497/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.

6. Durante o período em que o titular se afasta da sede para exercer atribuições pertinentes a seu cargo não é devido o pagamento de substituição, assim como durante os períodos de recesso de final de ano.

7. Durante o período de substituição, o substituto não poderá estar em gozo de jornada especial ou usufruindo qualquer licença, afastamento ou concessão.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Portaria de designação do titular.

3. Portaria de designação de substituto.

4. Comprovante de afastamento do titular (portaria de afastamento, relatório de férias etc.,)

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Gostaria de saber quanto irei receber pela substituição. É possível saber o valor com antecedência?

R: Por meio das planilhas disponibilizadas no topo da página é possível efetuar o cálculo de estimativa de valor a receber.

2. Ainda estou no curso do período de substituição. Posso requerer o pagamento para todo o período?

R: O requerimento de pagamento de substituição deve abarcar somente os períodos de substituição já efetivados. Assim, não é possível requerer o pagamento de período que ainda não ocorreu.  

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 38 da Lei n.º 8.112/90.

2. Orientação Normativa n.º 96, DOU de 06/05/91.

3. Ofício n.º 146/2005/COGES/SRH/MP.

4. Nota Técnica n.º 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

5. Nota Informativa n.º 257 /2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

6. Nota Técnica n.º 6926/2017-MP - (substituição período parcial).

7. Nota Informativa n.º 11040/2018-MP - (substituição efeito cascata).

8. Parecer n.º 497/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SouGov seguindo o caminho: "Solicitações", selecione "ver todas as opções", Clique em "Pagamento de Substituição" e, em seguida, "Solicitar". Após preencher todos os dados, clique em "Enviar".
2 Diretoria de Gestão de Pessoas         Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para fim de que sejam gerados os efeitos financeiros.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SouGov seguindo o caminho: "Solicitações", selecione "ver todas as opções", Clique em "Pagamento de Substituição" e, em seguida, "Solicitar". Após preencher todos os dados, clique em "Enviar".
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para fim de que sejam gerados os efeitos financeiros.