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Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

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O QUE É?

 

É a licença concedida ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de Prefeito ou de Vereador, para se afastar do exercício de seu cargo efetivo.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. Sendo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Sendo investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, se não houver compatibilidade de horário; ou perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário.

Tipo de Mandato EletivoCompatibilidade de HorárioSituação do Servidor
Eletivo federal, estadual ou municipal Sim Ficará afastado do cargo sem remuneração
Não Ficará afastado do cargo sem remuneração
Prefeito Sim Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo
Não Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo
Vereador Sim Perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
Não Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo

2. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

3. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

4. Durante o exercício de mandado de vereador, o servidor que ocupar cargo de Professor EBTT não poderá permanecer sob o regime de dedicação exclusiva (DE), devendo ter o regime de trabalho alterado.

5. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse:

    • se optar pela remuneração do cargo efetivo, o IF Sudeste MG fará a retenção da contribuição devida pelo servidor e a recolherá juntamente com a contribuição devida pela União suas autarquias e fundações. 
    • se optar pela remuneração do cargo eletivo, competirá ao servidor recolher a contribuição a seu cargo, com base na remuneração do cargo efetivo e ao IF Sudeste MG recolher a contribuição devida pela União, suas autarquias e fundações.

  

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Diploma de investidura expedido pelo TSE (Presidente e Vice-Presidente da República), pelo TRE (Governador, Vice-Governador, deputados estudais, federais e distritais, senadores e suplentes) ou pela Junta Eleitoral (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores).

3. Declaração dos horários das sessões, juntamente com o quadro de horário do cargo efetivo, quando se tratar de mandato eletivo de Vereador.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 94 da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 13 da Instrução Normativa RFB n.º 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.

3. Nota Informativa n.º 140/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

4. Nota Técnica n.º 241/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

5. Nota Técnica Consolidada n.º 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

8. Nota Informativa n.º 295/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas        Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Manifesta ciência acerca da solicitação do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas Confere a documentação do processo e encaminha ao Gabinete do Reitor.
5 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
6 Diretoria de Gestão de Pessoas  Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
7 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.