Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
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O QUE É?
É a licença concedida ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de Prefeito ou de Vereador, para se afastar do exercício de seu cargo efetivo.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O servidor investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo. Sendo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Sendo investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, se não houver compatibilidade de horário; ou perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário.
Tipo de Mandato Eletivo | Compatibilidade de Horário | Situação do Servidor |
---|---|---|
Eletivo federal, estadual ou municipal | Sim | Ficará afastado do cargo sem remuneração |
Não | Ficará afastado do cargo sem remuneração | |
Prefeito | Sim | Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo |
Não | Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo | |
Vereador | Sim | Perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo |
Não | Ficará afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo |
2. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
3. O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
4. Durante o exercício de mandado de vereador, o servidor que ocupar cargo de Professor EBTT não poderá permanecer sob o regime de dedicação exclusiva (DE), devendo ter o regime de trabalho alterado.
5. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse:
- se optar pela remuneração do cargo efetivo, o IF Sudeste MG fará a retenção da contribuição devida pelo servidor e a recolherá juntamente com a contribuição devida pela União suas autarquias e fundações.
- se optar pela remuneração do cargo eletivo, competirá ao servidor recolher a contribuição a seu cargo, com base na remuneração do cargo efetivo e ao IF Sudeste MG recolher a contribuição devida pela União, suas autarquias e fundações.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Diploma de investidura expedido pelo TSE (Presidente e Vice-Presidente da República), pelo TRE (Governador, Vice-Governador, deputados estudais, federais e distritais, senadores e suplentes) ou pela Junta Eleitoral (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores).
3. Declaração dos horários das sessões, juntamente com o quadro de horário do cargo efetivo, quando se tratar de mandato eletivo de Vereador.
BASE LEGAL
1. Art. 94 da Lei n.º 8.112/90.
2. Art. 13 da Instrução Normativa RFB n.º 1.332, de 14 de fevereiro de 2013.
3. Nota Informativa n.º 140/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
4. Nota Técnica n.º 241/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Nota Técnica Consolidada n.º 01/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
8. Nota Informativa n.º 295/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Manifesta ciência acerca da solicitação do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Confere a documentação do processo e encaminha ao Gabinete do Reitor. |
5 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
6 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas. |
7 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |