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Afastamento para Participar de Curso de Formação

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O QUE É

 

É o afastamento concedido ao servidor para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

2.  Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinqüenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo.

3. O curso de formação deve constituir etapa do processo seletivo para que seja possível a sua concessão.

4. No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. Nesta hipótese, o pagamento dos auxílios transporte e alimentação serão interrompidos no período da duração do referido curso, sendo retomados, caso o servidor volte ao efetivo exercício das suas atribuições do cargo do qual se afastou.

5. Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.

6. Ao final do curso de formação, o servidor deve apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante o referido período.

7. Na hipótese de o servidor solicitar a interrupção do afastamento para participar de curso de formação por não ter interesse em assumir o cargo objeto da licença, desde que apresentado o respectivo certificação de participação no período, os dias de afastamento não serão computados como faltas injustificadas.

8. O afastamento para participar de curso de formação somente é possível aos servidores detentores de cargos públicos efetivos da Administração Pública federal; logo, não é extensivo aos contratados temporários, aos empregados públicos, aos ocupantes apenas de cargo em comissão e aos servidores públicos estaduais, distritais ou municipais, que não detêm tal condição.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Edital do concurso.

3. Comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal.

4. Ato de convocação para o curso de formação.

5. Comprovante de participação no curso de formação (ao final do afastamento). 

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 20, § 4º e § 5º, da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 14 da Lei n. 9.624/98.

3. Nota Técnica n.º 190/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

4. Nota Técnica n.º 697/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

5. Nota Técnica n.º 1010 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

6. Nota Informativa n.º 313/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

7. Nota Informativa SEI n.º 684/2015-MP. 

8. Nota Técnica n.º 305/2018-MP.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas        Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado Apresenta o certificado de participação no curso de formação na Diretoria de Gestão de Pessoas.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado Apresenta o certificado de participação no curso de formação na Coordenação de Gestão de Pessoas.