Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Painel do Servidor > Licenças, afastamentos e concessões > Concessões > Atividade Remunerada em Regime de Dedicação Exclusiva (Professor EBTT)
conteúdo

Atividade Remunerada em Regime de Dedicação Exclusiva (Professor EBTT)

FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

 

O QUE É?

 

É a permissão para o Docente, no regime de dedicação exclusiva, observada a regulamentação própria do IF Sudeste MG, perceber retribuição financeira nas hipóteses e condições descritas no art. 21 da Lei n.º 12.772/12. 

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O Professor EBTT, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá: 

      • participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio; e 
      • ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, mediante deliberação do Conselho Superior da IFE.

2. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:

      • remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
      • retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
      • bolsas de ensino, pesquisa ou extensão pagas por agências oficiais de fomento;
      • bolsas de ensino, pesquisa, extensão ou de estímulo à inovação pagas por agências oficiais de fomento ou organismos internacionais amparadas por ato, tratado ou convenção internacional;
      • bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional;
      • bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
      • bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
      • direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
      • outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
      • retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
      • Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;
      • Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;
      • retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 ; e
      • retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.

3. Considera-se esporádica a participação remunerada, autorizada pelo IF Sudeste MG, que, no total, não exceda 30 (trinta) horas anuais, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

4. As atividades em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, assim como a colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE, não podem exceder, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Comprovantes relacionados à atividade a ser exercida (v.g. convite, edital, acordo etc.).

3. Exposição de motivos e fundamentação da relevância para o IF Sudeste MG.

 

BASE LEGAL

 

1. Lei n.º 8.958/94.

2. Art. 21 da Lei n.º 12.772/12.

3. Regulamentação do IF Sudeste MG para realização de atividades esporádicas e colaboração eventual. (em construção pela CPPD).

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação de autorização de participação e/ou colaboração esporádica, anexa a documentação necessária e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas, com o parecer da Chefia Imediata/Chefia do Departamento/Núcleo e do Diretor-Geral/Pró-Reitor.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise formal, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
3 Gabinete do Reitor Efetua a análise de mérito e emite a portaria de concessão.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento para solicitação de autorização de participação e/ou colaboração esporádica, anexa a documentação necessária e protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas, com o parecer da Chefia Imediata/Chefia do Departamento/Núcleo e do Diretor-Geral/Pró-Reitor.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas Faz a análise formal, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
3 Diretoria de Gestão de Pessoas Após conferência do processo, efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
4 Gabinete do Reitor Efetua a análise de mérito e emite a portaria de concessão.
5 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua o encaminhamento do processo administrativo para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
6 Coordenação de Gestão de Pessoas Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE e no assentamento funcional.