Licença-Paternidade e Prorrogação
ACESSAR O SIGEPE PARA FAZER O REQUERIMENTO
MANUAL DE ACESSO AO MÓDULO REQUERIMENTO DO SIGEPE
O QUE É?
É a licença concedida ao servidor, por 05 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, em razão de nascimento ou adoção de filho.
A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 (quinze) dias, além dos 05 (cinco) dias iniciais.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença-paternidade, desde que requerida no prazo de 02 (dois) dias úteis.
2. O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, sendo que o descumprimento implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
3. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.
4. Os contratados sob o regime da Lei n.º 8.745/93 fazem jus à licença-paternidade (pelo período de 05 dias), mas não fazem jus à sua prorrogação.
5. No caso de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença será concedida a somente um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença à paternidade, nos termos do art. 208 da Lei n.º 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais. Neste caso, o servidor deverá firmar declaração de que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.
6. No caso de adoção por casal heterossexual, em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença à adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença-paternidade. Neste caso, o servidor deverá firmar declaração de que a cônjuge ou companheira não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.
7. Não é possível conceder ao servidor pai de filho natimorto a Licença-Paternidade, em aplicação análoga da previsão do § 3º do art. 207 da Lei n.º 8.112/90.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia da certidão de nascimento da criança, ou do termo de adoção, ou do termo de guarda judicial.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
1. Quais outros benefícios eu posso solicitar em razão do nascimento de meu filho(a)?
R: O servidor poderá requerer a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família, e caso não solicitada por cônjuge que seja servidora pública federal, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar.
2. Como fica a situação de minhas férias em razão da licença paternidade?
R: As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte. Entretanto, caso o servidor já se encontre de férias na data do fato que ensejou a concessão da licença paternidade, serão considerados como licença os dias que excederem o período das férias.
Exemplo 1: servidor com férias agendadas para o mês de setembro do ano em curso é pai no mês de agosto. A licença é concedida em agosto, podendo as férias serem reprogramadas até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte.
Exemplo 2: servidor com férias agendadas para a primeira quinzena do mês de setembro do ano em curso é pai durante o período de férias. Neste caso, será considerada como licença apenas os dias que excederam o período de férias, sem direito à sua interrupção, cancelamento ou reprogramação.
3. Tenho cônjuge que também é servidor público federal, ela possui quais direitos e benefícios?
R: Pelo nascimento ou adoção de filhos, a servidora terá direito à licença à gestante de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, bem como à sua prorrogação por 60 (sessenta dias) dias, devendo ser requerida até o final do primeiro mês após o parto. Além disso, a servidora também pode requerer a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família, e, caso não solicitado pelo servidor, o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar.
BASE LEGAL
1. Art. 208 da Lei n.º 8.112/90.
3. Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
4. Nota Técnica n.º 133/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Nota Técnica n.º 150/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
6. Nota Técnica nº 2978/2016-MP.
7. Nota Técnica n.º 959/2017-MP.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença paternidade. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença paternidade e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |
5 | Servidor Interessado / Chefia Imediata | Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença paternidade. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença paternidade e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |
5 | Servidor Interessado / Chefia Imediata | Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor. |