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Colaboração Técnica

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O QUE É?

 

É o afastamento do servidor de suas funções para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A colaboração técnica poderá ocorrer entre unidades (Reitoria ou Campi) do IF Sudeste MG.

2. Para os servidores Técnico-Administrativos em Educação a colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação não poderá exceder a 4 (quatro) anos .

3. Para os servidores Professores EBTT a colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa poderá ser por período de até 4 (quatro) anos, e ao Ministério da Educação poderá ser por período não superior a 1 (um) ano, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

4. Os Professores EBTT somente poderão prestar colaboração técnica após aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e se autorizados pelo dirigente máximo do IF Sudeste MG, com vinculação a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos.

5. A publicação da colaboração técnica ocorrerá no DOU quando ocorrer entre instituições e/ou órgãos e no Boletim de Serviço quando ocorrer entre unidades do IF Sudeste MG.

6. O servidor terá, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação da portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

7. O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração técnica e aprovado pela direção da instituição de origem.

8. A colaboração poderá ser interrompida a pedido da Administração ou do servidor.

 

PROCEDIMENTO I - SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO QUE PRETENDE PRESTAR COLABORAÇÃO NO IF SUDESTE MG:

 

1.  O servidor/a de outro órgão  interessado/a deverá instaurar processo administrativo neste IF Sudeste MG, por meio de Plano de Trabalho proposto na unidade de interesse, conforme modelo disponibilizado nesta página, direcionado à Gestão de Pessoas do Campus de interesse, ou, à CODEPES no caso de interesse na Reitoria ou Campi Avançado, com os seguintes documentos:

1.1 Cópia da portaria de homologação do estágio probatório, se docente;

1.2 Currículo SIGEPE;

 1.3 Plano de Trabalho contendo o plano de atividades, com prazos e finalidades, objetivamente definidos, com assinatura da futura chefia imediata e da Direção Geral do local de lotação onde o/a interessado/a pretende exercer as atividades, manifestando interesse na colaboração. OBS.: A assinatura no Plano pelos responsáveis no órgão de origem do servidor poderá ser realizada posteriormente.

2. Após a instrução pela CGP/CODEPES, o processo deverá ser encaminhado à DGP para conferência e análise.

3. Depois de efetuada a análise,  a DGP realizará a emissão de Minuta do Termo de Convênio entre Instituições (caso não haja convênio vigente) ou termo aditivo, quando for o caso. Em caso do órgão do servidor ter apresentado proposta de minuta de convênio, sem obedecer os moldes propostos pela AGU, o processo seguirá para análise e parecer da Procuradoria junto ao IF Sudeste MG.

3. Posteriormente, os autos serão encaminhados ao Senhor Reitor para anuência e emissão de ofício direcionado ao órgão de origem do/a interessado/a, solicitando seu exercício no IF Sudeste MG.

*A portaria deverá ser emitida pelo órgão de origem do/a servidor/a, com publicação e no DOU  e comunicação formal ao IF SUDESTE MG.

 

 

PROCEDIMENTO II - SERVIDOR DO IF SUDESTE MG QUE PRETENDE PRESTAR COLABORAÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO:

 

1. O dirigente máximo da entidade de interesse do servidor deverá encaminhar Ofício dirigido ao Reitor do IF Sudeste MG solicitando a cooperação mútua entre as instituições, acompanhado do Plano de Trabalho com as atividades a serem exercidas pelo interessado. OBS.: Se houver o envio de proposta de convênio pela entidade interessada, este deverá ser enviado por meio de documento editável, apartado do processo inicial.

2. O Senhor Reitor remeterá o Ofício recebido à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) que instruirá o processo, analisará e, por meio de despacho, encaminhará o processo ao local de lotação do/a servidor/a, a fim de que a chefia imediata e a Direção Geral se manifestem acerca da viabilidade de autorização da colaboração.

3. Sendo autorizada a colaboração, deverão os autos retornar à DGP para a emissão de Minuta do Termo de Convênio entre Instituições (caso não haja convênio vigente) ou termo aditivo, quando for o caso. Em caso de minuta de Plano de Trabalho ou de convênio proposto por outro órgão, sem obedecer os moldes propostos pela AGU, o processo seguirá para análise e parecer da Procuradoria junto ao IF Sudeste MG.

4. Posteriormente, a DGP encaminhará à Secretaria do Gabinete para assinatura do Reitor ou para adequações solicitada pela Procuradoria. A Secretaria de Gabinete realizará a emissão de ofício ao órgão no qual o/a servidor/a desenvolverá suas atividades.

5. Com o retorno do Convênio assinado pelo dirigente máximo do órgão, a DGP emitirá portaria de concessão.

*Caso haja exigência de extrato por parte do órgão onde o/a servidor/a irá exercer suas atividades, a DGP providenciará sua emissão.

 

PROCEDIMENTO III -  ENTRE UNIDADES (REITORIA OU CAMPI) DO IF SUDESTE MG.

 

1. Servidor/a  interessado/a deverá instaurar processo administrativo por meio de Plano de Trabalho proposto na unidade de interesse, conforme modelo disponibilizado nesta página, direcionado à Gestão de Pessoas do Campus de interesse, ou, à CODEPES no caso de interesse na Reitoria ou Campi Avançado, com os seguintes documentos:

1.1 Cópia da portaria de homologação do estágio probatório, se docente;

1.2 Currículo SIGEPE;

 1.3 Plano de Trabalho contendo o plano de atividades, com prazos e finalidades, objetivamente definidos, com assinatura da futura chefia imediata e da Direção Geral do local de lotação onde o/a interessado/a pretende exercer as atividades, manifestando interesse na colaboração. OBS.: A assinatura no Plano pelos responsáveis no Campus de origem do servidor poderá ser realizada posteriormente.

2. Após a instrução pela CGP/CODEPES, o processo deverá ser encaminhado à DGP para conferência e análise.

3. Depois de efetuada a análise,  a DGP  instruirá o processo, analisará e, por meio de despacho, encaminhará o processo ao Campus de lotação do/a servidor/a, a fim de que a chefia imediata e a Direção Geral se manifeste acerca da viabilidade de autorização da colaboração.

4. Sendo autorizada a colaboração, deverão os autos retornar à DGP, que,  posteriormente, encaminhará os autos  ao Senhor Reitor para anuência e emissão de portaria de concessão, se for o caso.

 

 

PROCEDIMENTO IV - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO: 

Para os pedidos de PRORROGAÇÃO do acordo de colaboração técnica, deve-se incluir:

  1. Relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a colaboração técnica e aprovado pela direção da instituição/campus de origem;
  2. Justificativa assinada pelo servidor e sua chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação do acordo;
  3. Declaração de concordância com a prorrogação emitida pela unidade de origem do servidor.
  4. Plano de trabalho com NOVO cronograma a ser executado.

 

Os pedidos de prorrogação deverão ser enviados à DGP com no mínimo 30 dias de antecedência do término previsto no termo de colaboração técnica.

A  Colaboração Técnica tem prazo máximo de 4 anos, não podendo ser prorrogada além desse período.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 93, II da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 26-A da Lei n.º 11.091/05.

3. Art. 30, II e II da Lei n.º 12.772/12.

4. Portaria-R n.º 097/2012, de 24 de janeiro de 2012.