Redistribuição
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O QUE É?
É o deslocamento definitivo de cargo efetivo, vago ou ocupado por servidor, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, no interesse exclusivo da administração, à luz do Art. 37 da Lei 8.112/90.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Interesse exclusivo da Administração (Art. 7º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
2. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
3. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
4. Inexistência de concurso público autorizado, vigente e/ou em andamento, para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição (Art. 7º, II, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022). (Obs: Caso o concurso esteja vigente, mas não existam mais candidatos no cadastro de reserva, a vaga poderá ser liberada para processo de redistribuição, desde que seja do interesse da administração).
5. Não estar no período de estágio probatório (Art. 7º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
6. Não ter sido redistribuído nos últimos 5 (cinco) anos (Art. 6º, III, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
7. Não estar em gozo de licença ou afastamento (Art. 6º, II, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
8. Não estar respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade (Art. 6º, I, Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.723, de 19 de dezembro de 2022);
INFORMAÇÕES GERAIS
1. São requisitos para a ocorrência da redistribuição:
- interesse da administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127 da Lei n.º 8.112/90, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição; - (conforme regulamento interno)
- Aprovação do Ministério da Educação; - (conforme regulamento interno)
- Aprovação em estágio probatório. - (conforme regulamento interno)
2. A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
3. O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
4. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo para exercício será contado a partir do término do impedimento.
5. No âmbito do IF Sudeste MG poderão ser disponibilizadas vagas livres para redistribuição após o aproveitamento de candidatos aprovados em concursos vigentes do IF Sudeste MG, processo seletivo de remoção interna e previamente à abertura de novo concurso público.
6. O processo não poderá envolver mais de duas Instituições (Triangulação) – (Item 5, Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
7. No processo de redistribuição, a vaga de contrapartida tem que ser, obrigatoriamente, da mesma classe que o cargo do servidor interessado na redistribuição. No caso de redistribuição de servidor ocupante de cargo Técnico- Administrativo em Educação (TAE), o cargo a ser ofertado em contrapartida tem que ser da mesma classe que o servidor, não sendo necessário ser o mesmo cargo. No caso dos servidores docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), o cargo a ser ofertado como contrapartida tem que ser outro cargo de servidor docente EBTT (Ofício-Circular nº 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC);
8. Durante o período de eleições federais, nos três meses que antecedem o pleito e até o dia de posse dos eleitos não poderá haver redistribuição;
9. O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:
I - não esteja em gozo de licença ou afastamento;
II - tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
III - não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
10. Fica vedada a redistribuição de cargo efetivo ocupado:
I – por servidor em estágio probatório;
II – quando houver autorização ou concurso público em andamento ou vigente para preenchimento dos respectivos cargos, independentemente de classe, padrão ou nível de especialização; e
III – como pena disciplinar ou para atender a interesse exclusivo do servidor.
11. O processo de redistribuição de servidores do quadro do IF Sudeste MG para outras instituições federais de ensino deverá ter início no órgão de destino, com ofício da instituição interessada na redistribuição, assinado pelo dirigente máximo, com exposição de motivos e os dados relativos à contrapartida. Além disso, também deverá ser preenchido o requerimento e anexada toda a documentação, encaminhado-se ao Reitor do IF Sudeste MG.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Portaria de nomeação e termo de exercício.
3. Declaração quanto a processo administrativo disciplinar (se responde ou respondeu durante o período de permanência do servidor na instituição de origem).
4. Declaração com relação às faltas, licenças e afastamentos.
5. Portarias ou atos de concessão de progressões funcionais detalhadas desde a admissão (mérito, antiguidade, titulação e incentivo à qualificação).
6. Cópia do diploma ou certificado, caso o servidor receba Incentivo à Qualificação.
7. Cópia das avaliações de estágio probatório.
8. Cópia das 3 (três) últimas avaliações de desempenho.
9. Laudo médico expedido pelo órgão competente da instituição com relação à sanidade física e
mental do servidor (validade de 3 meses)
10. Declaração de ciência e aprovação da Chefia Imediata e Direção.
11. Cópia do Contracheque.
12. Cópia do Currículo ou Currículo Lattes.
13. Em atendimento ao disposto no §1º do artigo 4º da Resolução CONSU nº 14/2015: Declaração de que o servidor que pretende ser redistribuído do Quadro do IF Sudeste MG cumpriu no campus de origem tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento concedido para fins de capacitação, quando for o caso. ( Quando não houver concessão de afastamento para capacitação, informar que não houve).
14. Em atendimento ao disposto no inciso VIII, do artigo 1º da Resolução CONSU nº 14/2015: Declaração de que o servidor não sofreu nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição.
BASE LEGAL
1. Art. 37 da Lei n.º 8.112/90.
2. Anexo I da Resolução CONSU n.º 014/2015, de 21 de maio de 2015 - (aprova as normas para redistribuição no IF Sudeste MG).
3. Acórdão n.º 1308/2014 - TCU - Plenário - (veda a redistribuição de cargo vago na existência de concurso em andamento).
4. Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC
5. Anexo do Ofício-Circular n.º 3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC.
6. Ofício-Circular n.º 17/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC (incompatibilidade entre a Carreira EBTT e a de Magistério Superior).
7. Portaria-R n.º 1080, de 23 de outubro de 2019 (estabelece utilização de listas de checagem para orientação e instrução dos processos administrativos que tenham como objeto a redistribuição de servidores.).
8. Portaria nº 619-2023, de 9 de março de 2023 (Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional).
9. Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
10. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 2/2023/GABINETE/CGGP/SAA-MEC
11. Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA - Dispõe acerca dos aspectos essenciais a serem analisados nos processos de redistribuição, de modo a estabelecer um referencial a ser observado.
12. Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio "Chamada Pública" não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.
13. Nota Técnica SEI nº 24797/2023/MGI - Impossibilidade de Redistribuição de servidores em licenças e afastamentos.
LISTA DE CHECAGEM - PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO
SE O(A) REQUERENTE FOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO COM INTERESSE DE SER REDISTRIBUÍDO(A) PARA O IF SUDESTE MG |
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Requerente protocola a documentação relacionada no Anexo II da Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 014/2015 na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do campus de interesse ou na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) se o interesse for na Reitoria ou campus avançado.
Nesta etapa, a CGP/DGP deverá verificar se o Anexo II está devidamente preenchido, se a documentação descrita nos itens 1 a 11 está anexada e se constam as informações:
Em caso de permuta, no processo deverá constar os dados dos 02 Requerentes + manifestação de anuência dos 02 Requerentes. |
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Quando interesse for no campus => CGP autua o processo e encaminha para análise da Direção-Geral do campus
Quando interesse for na Reitoria => DGP autua o processo e encaminha para análise da Próreitoria/Gabinete do(a) Reitor(a), a depender do setor da possível lotação do(a) Requerente (DGP é responsável pela análise prévia da possível lotação do(a) Requerente)
Quando interesse for no campus avançado => DGP autua o processo e encaminha para análise da Direção do campus avançado
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Direção-Geral/Direção de campus avançado/Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) recebe o processo e analisa a documentação => indefere ou defere o pedido
* Se a Direção-Geral indeferir: devolve processo para CGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento.
* Se a Direção-Geral deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição.
* Se a Direção de campus avançado indeferir: devolve processo para DGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento.
* Se a Direção de campus avançado deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição.
* Se a Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) indeferir: devolve processo para DGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento.
* Se a Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição.
Nessa etapa do processo, a Direção-Geral/Direção de campus avançado/Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) deverá verificar:
* se Prof. EBTT a contrapartida é obrigatoriamente com vaga do mesmo cargo * se TAE a contrapartida é obrigatoriamente com vaga do mesmo nível
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DGP recebe o processo e verifica a documentação recebida
Nesta etapa, a DGP deverá:
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DGP encaminha o processo para manifestação do(a) Reitor(a)
(o processo é encaminhado para análise do(a) Reitor(a) somente quando o pedido é deferido pela Direção-Geral/Direção de campus avançado/Pró-reitoria/setor diretamente vinculado ao(à) Reitor(a))
Nesta etapa, a DGP deverá encaminhar manifestação formal para o Gabinete do(a) Reitor(a), contendo:
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Gabinete recebe o processo => Reitor(a) se manifesta por meio de ofício para a CGGP/MEC
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Gabinete do Reitor informa a DGP o andamento realizado
Observações:
- Nos termos do Acórdão nº 1.308/2014 TCU-Plenário, publicado no DOU de 28-05-2014, o procedimento “redistribuição por reciprocidade" somente deverá ser adotado em caráter excepcional, observando-se o interesse da Administração que deverá estar devidamente comprovado no processo.
- Impossibilidade de triangulação, tendo em vista a falta de amparo legal.
- A Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 014/2015 veda a redistribuição de servidor(a) em estágio probatório (exceto em caso de adequação do Quadro).
SE O(A) REQUERENTE FOR SERVIDOR(A) DO IF SUDESTE MG COM INTERESSE EM SER REDISTRIBUÍDO(A) PARA OUTRA INSTITUIÇÃO |
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Requerente protocola a documentação na instituição de interesse
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A instituição encaminha o processo ou a documentação pertinente para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do IF Sudeste MG
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A DGP, se for o caso, autua o processo e verifica a documentação recebida:
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Nesta etapa, a DGP deverá verificar se na documentação apresentada constam, no mínimo, os seguintes dados:
* em caso de permuta, no processo deverá conter os dados dos 02 Requerentes + manifestação de anuência dos 02 Requerentes |
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A DGP encaminha para:
=> a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), se o(a) Requerente for lotado(a) no campus => que encaminha à Direção-Geral
=> a Direção de campus avançado, se o(a) Requerente for lotado(a) no campus avançado
=> a Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a), se o(a) Requerente for lotado(a) na Pró-reitoria/setores vinculados diretamente ao(à) Reitor(a)
Direção-Geral/Direção de campus avançado/Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) recebe o processo e analisa a documentação, indefere ou defere o pedido
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* Se a Direção-Geral indeferir: devolve processo para CGP, que encaminha para a DGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento
* Se a Direção-Geral deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição
* Se a Direção de campus avançado indeferir: devolve processo para DGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento
* Se a Direção de campus avançado deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição
* Se a Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) indeferir: devolve processo para DGP, que informa o(a) Requerente da decisão de indeferimento
* Se a Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) deferir: envia o processo para a DGP com manifestação formal de aceite à redistribuição
Nessa etapa do processo, a Direção-Geral/Direção de campus avançado/Pró-reitoria/Gabinete do(a) Reitor(a) deverá verificar:
* se Prof. EBTT a contrapartida é obrigatoriamente com vaga do mesmo cargo * se TAE a contrapartida é obrigatoriamente com vaga do mesmo nível
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DGP recebe o processo e verifica a documentação recebida
Nesta etapa, a DGP deverá:
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DGP encaminha o processo para manifestação do(a) Reitor(a)
Nesta etapa, a DGP deverá encaminhar manifestação formal para o Gabinete do(a) Reitor(a), contendo:
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Gabinete do(a) Reitor(a) recebe o processo => Reitor(a) se manifesta por meio de ofício para a instituição de interesse do(a) Requerente
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Gabinete do(a) Reitor(a) informa a DGP o andamento realizado
Observações:
- Neste caso, o envio do processo à CGGP/MEC é feito pela instituição de interesse do Requerente.
- Nos termos do Acórdão nº 1.308/2014 TCU-Plenário, publicado no DOU de 28-05-2014, o procedimento “redistribuição por reciprocidade" somente deverá ser adotado em caráter excepcional, observando-se o interesse da Administração que deverá estar devidamente comprovado no processo.
- Impossibilidade de triangulação, tendo em vista a falta de amparo legal.
- A Resolução CONSU/IF Sudeste MG nº 014/2015 veda a redistribuição de servidor(a) em estágio probatório (exceto em caso de adequação do Quadro)
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento, anexa a documentação necessária a protocola na unidade para qual pretende ser redistribuído. |
2 | Diretor-Geral | Em caso de aceite, efetua a abertura do processo administrativo e encaminha a documentação e o respectivo ofício de aceite para a Reitoria. |
3 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Analisa a documentação e, em seguida, encaminha ao Gabinete do Reitor. |
4 | Gabinete do Reitor | Encaminha o processo para a instituição de origem do servidor ou encaminha ao MEC, caso o processo tenha se originado fora do IF Sudeste MG. |
4.1 | Instituição de Origem | Emite a manifestação de aceite e encaminha o processo para o MEC. |
5 | MEC | Efetua a análise da documentação e emite a portaria de redistribuição em caso de aprovação. |