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Remoção (entre unidades)

 

Formulário de intenção de Remoção

 

PLANILHA DE INTENÇÃO DE REMOÇÃO

 

O QUE É?

 

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, com alteração de lotação, no âmbito do IF Sudeste MG, com ou sem mudança de sede.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. São modalidades de remoção:

    • de ofício, no interesse da Administração;
    • a pedido, a critério da Administração (em virtude de processo seletivo promovido de acordo com as regras estabelecidas na Resolução CONSU n.º 019/2014, de 10 de dezembro de 2014);
    • a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração:
      1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
      2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

2. As remoções para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, bem como por motivo de saúde, ocorrerão independentemente da existência de vaga, devendo ser contabilizado no quantitativo do banco de servidores da unidade que receber o servidor removido, e dependerá do atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução CONSU n.º 019/2014, de 10 de dezembro de 2014, e na legislação vigente.

3. A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer para atender às necessidades da Instituição, bem como para ajustamento do quantitativo de servidores entre as unidades do IF Sudeste MG.

4. A remoção de ofício deverá ser devidamente motivada, evidenciando-se a impossibilidade do atendimento da necessidade da Administração por meio de processo seletivo de remoção, sob pena de nulidade do ato, observada as demais disposições da Resolução CONSU n.º 019/2014, de 10 de dezembro de 2014.

5.  A remoção a pedido do servidor, a critério da Administração, dar-se-á mediante a utilização de edital expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE), consoante as seguintes regras:

    • no edital estará disponível a indicação da unidade de interesse do servidor quanto a alteração de lotação;
    • a abertura do período de inscrições observará as necessidade institucionais e será divulgado no sítio oficial do IF Sudeste MG, não podendo corresponder a período em que exista edital homologado em vigor;
    • somente será admitida um única inscrição por candidato, podendo o servidor optar por, no máximo, uma unidade de interesse de lotação;
    • é vedada a inscrição condicional; e
    • observar a existência de saldo no Banco de Professor Equivalente ou no Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação.

6.  Os servidores que pleitearem remoção a pedido, em virtude de processo seletivo, deverão atender aos seguintes requisitos:

    • não estar respondendo a processo administrativo disciplinar, sindicância, ou advindo da comissão de ética;
    • não estar em gozo de licenças previstas na Lei n.º 8.112/90;
    • não estar afastado para de licença para pós-graduação ou capacitação;
    • ter cumprido na unidade de origem tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento concedido para fins de capacitação ou qualificação; e
    • não ter sido removido nos termos da Resolução CONSU n.º 019/2014, de 10 de dezembro de 2014, nos últimos 3 (três) anos, a contar da data do ato de remoção.

7. A remoção a pedido do servidor, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servido, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional é condicionada à prévia comprovação por junta médica oficial, devendo o pedido estar acompanhado de:

    • relatório médico com histórico da patologia, tipo e duração do tratamento prescrito;
    • comprovante de residência;
    • declaração expedida pela Secretaria de Saúde atestando a inexistência de tratamento adequado para a patologia identificada na rede pública do município de lotação do servidor;
    • declaração expedida pela operadora de plano de assistência à saúde a qual encontra-se vinculado, atestando a inexistência de tratamento adequado para a patologia identificada no município e na microrregião de sua unidade de lotação; e
    • comprovação de dependência econômica, quando for o caso.

8. A remoção a pedido do servidor, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge está condicionada aos seguintes requisitos:

    • cônjuge ou companheiro, que tenha sido deslocado no interesse da Administração, ser servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    • comprovar que o requerente e seu cônjuge ou companheiro residiam na mesma localidade quando se efetivou o deslocamento de ofício; e
    • ter o deslocamento se dado em data posterior ao efetivo exercício do servidor requerente no IF Sudeste MG, no cago em que pretende a remoção.

 

9. No ato de apresentação no campus para o qual o servidor foi removido, esse deve se apresentar ao setor de Gestão de Pessoas, que encaminhará o servidor à Direção Geral, que por sua vez irá apresentá-lo a sua Chefia Imediata, neste momento será assinado o termo de exercício.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 36 da Lei n.º 8.112/90.

2. Resolução CONSU n.º 019/2014, de 10 de dezembro de 2014. 

3. RESOLUÇÃO CONSU Nº 20/2022, DE 08-04-2022 - (Revoga as alíneas a e b do artigo 14 da Resolução CONSU nº 19/2014, de 10 de dezembro de 2014.)