Você está aqui: Página Inicial > Institucional > Gestão de Pessoas > Painel do Servidor > Movimentação > Serviço Voluntário
conteúdo

Serviço Voluntário

FAZER DOWNLOAD DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

O QUE É?

 

Considera-se serviço ou atividade voluntária a iniciativa não remunerada de pessoas físicas, isolada ou conjuntamente, prestada à pessoa física, a órgão ou à entidade da administração pública ou entidade privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade por meio de ações cívicas, de desenvolvimento sustentável, culturais, educacionais, científicas, recreativas, ambientais, de assistência à pessoa ou de promoção e defesa dos direitos humanos e dos animais.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. Por meio do Decreto nº 9.906/2019 foram criados o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com a finalidade de realizar a promoção do voluntariado de forma articulada com o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, além de incentivar o engajamento dos cidadãos e a participação cidadã em ações transformadoras na sociedade  (Art. 1º do Dec. nº 9.906/19).

2. O serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/98 e do Decreto nº 9.906/2019 poderá ser prestado à entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos. Dessa forma, o IF Sudeste MG permite a inclusão de voluntários no seu quadro.

3. O princípio da complementaridade pressupõe que a atividade voluntária não substitui o papel do Estado e que órgãos e entidades da administração pública e entidades privadas responsáveis por atividades voluntárias não poderão engajar voluntários em substituição a empregos e cargos formais ou como meio de evitar obrigações para com seus empregados e servidores (art. 20, do Decreto n.º 9.906/19).

4. Dessa forma, o voluntário não realizará atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. E sim, deve realizar trabalhos vinculados a objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, esportivos, ambientais, recreativos ou de assistência à pessoa, que vise ao benefício e à transformação da sociedade (art. 1º da Lei nº 9.608/98).

5. As relações decorrentes de atividades voluntárias não implicam para as partes, a qualquer título, vínculo trabalhista e obrigações ou benefícios de natureza tributária, previdenciária ou de seguridade social (art. 19, do Decreto n.º 9.906/19.

6. Poderão ser objeto de ressarcimento as despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos. (art. 3° da Lei n.º 9.608/98).

7. O servidor público poderá utilizar a licença para capacitação, integral ou parcialmente, para a realização de curso conjugado com realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior (art. 25, IV, alínea "b", do Decreto n.º 9.991/19).

8. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

9. A Resolução nº 2, de 11 de setembro de 2018 instituiu as diretrizes da educação para o voluntariado na Educação Básica e Superior para contemplar a diversidade de projetos pedagógicos dos cursos existentes e futuros, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições.

10. Com base na Resolução, o voluntariado se refere às ações de estudantes que, devido a seu interesse pessoal e espírito cívico, dedicam parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de promoção de bem-estar social, ou outros campos demandados pela própria sociedade. (art. 2º, Resolução nº 2/2018).

11. Os sistemas de ensino e as Instituições de Educação Superior fomentarão ações de voluntariado de forma articulada aos currículos escolares, podendo inclusive computar as horas de atividades voluntárias de forma integrada às disciplinas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do currículo social do educando, tendo como princípios orientadores o desenvolvimento integral dos educandos e a articulação com as comunidades locais e o entorno escolar. (art. 6º, Resolução nº 2/2018).

13. O cômputo de horas de atividades voluntárias em currículos das etapas da educação básica ou em currículos da educação superior deverão respeitar as cargas horárias mínimas curriculares estabelecidas na legislação educacional para cada caso. (art. 7º, Resolução nº 2/2018).

14. Os sistemas de ensino poderão utilizar os espaços e infraestruturas disponíveis para a realização das atividades de trabalho voluntário visando integrar os educandos às comunidades locais e ao entorno escolar. (art. 8º, Resolução nº 2/2018).

Plataforma Digital

15. A Plataforma Digital Funciona como ponto de encontro entre organizações que buscam apoio de voluntários e pessoas que desejam contribuir para a transformação de suas comunidades. A Plataforma permite o intercâmbio de experiências, a conexão com instituições e voluntários de todo Brasil e o acesso a cursos e capacitações para voluntários. (art. 7º, XI, do Decreto n.º 9.906/19).

16. É uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que reúne esforços do setor público, do terceiro setor e da iniciativa privada para promover os objetivos de desenvolvimento sustentável da agenda 2030, como educação de qualidade, igualdade de gênero, saúde e bem-estar e erradicação da pobreza.

17. Baseado no revogado Decreto n.º 9.149/17, que dá origem ao programa e ao Prêmio Viva Voluntário, o projeto cria ferramentas que fomentam o desenvolvimento de ações voluntárias e de educação para a cidadania. Utilizando instrumentos institucionais, como esta plataforma, o projeto estimula e sensibiliza agentes públicos, privados, cidadãos e a sociedade civil para que participem de forma ativa de suas comunidades.

18. O Viva Voluntário objetiva, ainda, fortalecer o terceiro setor, para que este atue de forma plenamente capaz no exercício da sua função social.

19. O acesso e a utilização da Plataforma Digital do Voluntariado serão gratuitos e ocorrerão por meio do cadastramento dos voluntários e dos responsáveis por atividades voluntárias.

Forma de Cadastro no Site

20. Para incentivar o engajamento e a participação cidadã dos brasileiros, a Plataforma Digital do Voluntariado conecta oportunidades de ação com os interessados em participar. Depois de criar seu perfil, o voluntário pode se conectar a seus amigos ou procurar ações que combinem com sua rotina e habilidades. É possível se engajar em atividades pontuais, de longo prazo, presenciais e virtuais em diversas cidades brasileiras. (Informação disponível no site vivavoluntario). 

21. A Plataforma indica, ainda, como cada atividade contribui para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas, como educação de qualidade, igualdade de gênero, saúde e bem-estar e erradicação da pobreza. (Informação disponível no site vivavoluntario). 

22. Se você representa uma instituição, poderá registrá-la após concluir seu cadastro pessoal. Qualquer cidadão pode se cadastrar no portal, que pede nome, e-mail, senha e CPF dos participantes. Mesmo que você represente uma instituição, é preciso cadastrar primeiro seu perfil pessoal como Líder de Instituição, com seu nome e e-mail - e você poderá inserir os dados da instituição em uma etapa posterior. (Informação disponível no site vivavoluntario). 

23. Depois de criar seu cadastro pessoal e a página da Instituição, você poderá oferecer vagas de voluntariado para voluntários cadastrados na rede ou solicitar doações. Estando logado, vá na homepage e clique em "Publicar Ação", colocando o máximo de detalhes possível sobre a vaga. (Informação disponível no site vivavoluntario). 

24. No botão “quero participar”, o usuário se inscreve para colaborar com a ação. A plataforma também possui um chat próprio, onde é possível tirar dúvidas sobre a tarefa proposta ou combinar detalhes para a participação. (Informação disponível no site vivavoluntario).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário preenchido e assinado pelo interessado.

 

BASE LEGAL

 

1. Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

2. Resolução MEC n.º 2, de 11 de setembro de 2019 - Institui diretrizes da educação para o voluntariado na Educação Básica e Superior.

3. Decreto n.º 9.906, de 9 de julho de 2019.

4. Art. 25, IV, alínea "b", do Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019.

5. Cartilha PNUD - "As perguntas mais frequentes sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS).

6. Decreto n.º 10.501, de 30 de setembro de 2020 - altera o Decreto n.º 9.906/19.