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Eleições 2024: publicados editais para formação de comissões eleitorais dos campi
Docentes, técnico-administrativos e discentes que desejam representar seus pares nas eleições 2024 já podem conferir as regras e prazos para se candidatar. Os editais destinados à formação de comissões eleitorais locais foram lançados nesta segunda-feira (14) - um por campus participante - trazendo informações e novidades que interessam especialmente aos campi Barbacena, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont e São João del-Rei, além da Reitoria.
Cada comissão eleitoral local será composta por nove integrantes, sendo: três representantes docentes, três técnicos administrativos em educação (TAEs) e três estudantes. Para pleitear a condição de membro, é necessário ser servidor(a) ativo(a) - docente ou TAE - da unidade pretendida e, no caso de representantes de estudantes, é preciso ter 16 anos completos e estar regularmente matriculado(a) no IF Sudeste MG.
As inscrições são on-line e devem ser feitas entre os dias 16 e 17 de outubro, por meio deste formulário. No ato da inscrição, será requisitado documento comprobatório da elegibilidade do(s) candidato(a), tal como declaração funcional ou comprovante de matrícula. Opcionalmente, o candidato enviará seu material de campanha.
Confira as principais datas* da seleção:
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Inscrições: 16 e 17 de outubro
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Lista de candidatos inscritos e lista de votantes: 18 de outubro
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Campanha: 22 e 23 de outubro
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Votação (todas as categorias): 24 de outubro, das 9h às 21h, pelo Sistema Helios: eleicao.ifsudestemg.edu.br
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Reunião das comissões de campus para escolha de integrantes da comissão central: 30 de outubro
*confira o cronograma completo nos editais
Vale lembrar que os votantes têm como responsabilidade verificar as próprias condições de acesso ao sistema eleitoral antes da votação.
Toda a documentação relacionada às Eleições 2024 estará reunida nesta página www.ifsudestemg.edu.br/eleicoes2024
Novidades dos editais
Os editais recém publicados trazem novidades em relação aos anteriores. A primeira mudança está relacionada à participação de servidores(as) que fazem jus a cargos de direção (CD2, CD3 e CD4) e não poderão participar das Comissões Eleitorais Locais. Isso inclui a Comissão Eleitoral Central, já que ela é composta pelos membros eleitos nos pleitos locais.
Outra novidade diz respeito aos casos de vacância. Anteriormente, quando não havia número suficiente de membros eleitos, a direção-geral de cada campus fazia uma ou mais indicações para complementação. Já nos termos dos editais recentes, a própria comissão responsável pela escolha das Comissões Eleitorais Locais terá esta competência, auxiliada pelas subcomissões de supervisão de planos de carreira (SCIS), subcomissões permanentes de pessoal docente (SPPDs) e representações estudantis, de acordo com o segmento.
Outras novidades relacionam-se às mais recentes tecnologias. As novas regras reiteram a observância ao Manual de Conduta do Agente público Civil do Poder Executivo Federal, que orienta servidores quanto ao uso adequado de suas próprias páginas pessoais em mídias sociais. Restringe ainda a campanha em redes sociais, e-mails institucionais e outros canais de comunicação oficiais.
Além disso, as atuais normativas eleitorais do IF Sudeste MG autorizam o uso de Inteligência Artificial (IA) na produção de material de campanha, contudo, reitera que esta informação precisa estar explícita.
“Todas essas novidades visam primeiro tornar a escolha da Comissão Eleitoral Local um processo que preze por sua autonomia de atuação, com mais isonomia e impessoalidade, livre de eventuais conflitos de interesse. Além disso, o período da campanha estará alinhado aos novos tempos de utilização das redes sociais e das ferramentas online”, explica a presidente da Comissão responsável pela escolha das Comissões Eleitorais Locais, Juliana Rodrigues.
A previsão é de que todo processo se encerre em 30 de outubro.
O que fazem as comissões locais
As comissões eleitorais dos campi serão responsáveis por disciplinar todo o processo de escolha de seus respectivos(as) diretores ou diretoras-gerais, bem como apoiar a comissão eleitoral central no processo de escolha do(a) reitor(a) do IF Sudeste MG. Esta última comissão será composta posteriormente, a partir de indicação dos próprios representantes locais.
Os membros das comissões eleitorais não podem manifestar apoio a quaisquer candidaturas e isso vale para todo o processo de escolha dos representantes. Saiba mais no Decreto 6.986.