Prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, referente à prestação de serviços continuados de trabalhadores no processamento industrial de alimentos (laticínios, carnes e vegetais) e de trabalhadores nos serviços agropecuários em geral (trabalhador agropecuário), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93