Aceleração da Promoção (Professor EBTT)
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O QUE É?
É o processo de aceleração da passagem do servidor Integrante da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) de uma classe para outra, desde que aprovado no estágio probatório do respectivo cargo, sendo de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista, ou, de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A aceleração da promoção pode ser requerida independentemente da expedição da portaria homologatória do estágio probatório. No entanto, os efeitos financeiros serão fixados de acordo com a data de preenchimento de todos os requisitos para a sua obtenção (data de apresentação do requerimento, data retroativa de homologação do estágio probatório e data de apresentação do título).
2. Conforme esclarecido pela Nota Técnica n.º 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, para a educação básica são expedidos certificados de conclusão de curso, sendo que, para a comprovação de conclusão de cursos de educação superior, aqueles elencados no art. 44 da Lei n.º 9.394/96, deve ser expedido diploma devidamente registrado por instituição universitária, quando passam a ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
3. Alternativamente, para fins de comprovação de conclusão do curso, pode ser apresentado documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente (i) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, (ii) a aprovação do interessado e (iii) a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, (iv) acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
4. O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
5. Na tabela abaixo, é possível conferir a aceleração de acordo com a titulação apresentada:
CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | NOVA CLASSE | NOVO NÍVEL |
D I | 1 | Especialista | D II | 1 |
D I | 2 | Especialista | D II | 1 |
D I | 1 | Mestrado / Doutorado | D III | 1 |
D I | 2 | Mestrado / Doutorado | D III | 1 |
D II | 1 | Mestrado / Doutorado | D III | 1 |
D II | 2 | Mestrado / Doutorado | D III | 1 |
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Cópia do título ou documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente (i) a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, (ii) a aprovação do interessado e (iii) a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, (iv) acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
3. Portaria de homologação do estágio probatório (documentação que pode ser apresentada posteriormente).
BASE LEGAL
1. Art. 15 da Lei n.º 12.772/12.
2. Lei n.º 9.397/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
3. Ofício Circular n.º 818/2016-MP - Revogado em 18/06/19.
4. Ofício Circular n.º 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC.
5. Nota Técnica n.º 4/2018/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
6. Parecer n.º 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
7. Nota Técnica SEI n.º 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
8. Ofício Circular SEI n.º 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
FLUXOS OPERACIONAIS
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor, caso haja necessidade de correção ou complementação. |
3 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando-os na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
2 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor caso haja necessidade de correção ou complementação. |
3 | Diretor-Geral | Emite a portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional. |