Auxílio Funeral
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O QUE É?
É o auxílio financeiro pago à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o companheiro que comprove união estável como entidade familiar.
2. O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à pessoa da família que houver custeado o funeral, no valor correspondente à remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
3. A remuneração corresponde ao vencimento básico do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes previstas em lei (por exemplo, Retribuição por Titulação, Incentivo à Qualificação etc.,)
4. Se o funeral houver sido custeado por terceiro, este será indenizado no valor das despesas até o limite da remuneração do servidor falecido. Neste caso, deve ser apresentado o documento original de pagamento das despesas.
5. Somente os gastos com a cerimônia de enterramento serão indenizados, não sendo possível a indenização de despesas de adorno ao ato fúnebre, tais como castiçais, coroa de flores etc.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Certidão de óbito do servidor.
3. CPF e carteira de identidade do interessado.
4. Comprovante de residência do interessado.
5. Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.
6. Se cônjuge, certidão de casamento (dispensável caso o atestado de óbito do servidor contenha o nome do cônjuge).
7. Se companheiro, declaração de união estável registrada em cartório ou instrumento particular de união estável, desde que assinado por duas testemunhas e com firma reconhecida em cartório.
8. Se outra pessoa que viva às expensas do servidor e conste de seu registro funcional, comprovação de dependência econômica por meio da apresentação de no mínimo 03 dos seguintes documentos:
- ultima declaração do imposto de renda do servidor em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial do servidor feita perante tabelião;
- apólice de seguro da qual conste o servidor como titular do seguro e o interessado como seu beneficiário;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável e titular;
- escritura de compra de imóvel pelo servidor em nome do interessado.
BASE LEGAL
1. Art. 226 da Lei n.º 8.112/90.
2. Orientação Normativa DRH/SAF n.º 101 - DOU de 06/05/91.
3. Ofício n.º 22/2001-COGLE/SRH/MP.
4. Ofício n.º 371/2001-COGLE/SRH/MP - (impossibilidade de auxílio para pensionista falecido).
5. Ofício n.º 111/2002-COGLE/SRH/MP.
6. Ofício n.º 26 /2003-COGLE/SRH/MP - (prescrição da pretensão).
7. Nota Técnica n.º 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
8. Nota Informativa n.º 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
9. Nota Técnica n.º 31/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
10. Nota Informativa n.º 305/2016-MP - (base de cálculo).
11. Instrução Normativa nº 101/2021/SGP/SEDGG/ME
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária. |
2 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido. |
3 | Gabinete do Reitor | Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão. |
4 | Diretoria de Orçamento e Finanças | Efetua o pagamento via SIAFI e retorna o processo para a DGP. |
5 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Interessado | Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária. |
2 | Coord. de Gestão de Pessoas do Campus | Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido. |
3 | Diretor-Geral | Efetua a apreciação e, se de acordo, efetua a emissão da portaria de concessão. |
4 | Diretoria de Orçamento e Finanças do Campus | Efetua o pagamento via SIAFI e retorna o processo para a CGP. |
5 | Coord. de Gestão de Pessoas do Campus | Arquiva o processo na pasta funcional do servidor e efetua o acompanhamento do pagamento. |