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Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas (Desconto)

O QUE É?

 

É a perda da remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado, ou da parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não efetuada a compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94) estabelece, como um dos deveres fundamentais do servidor público, ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.

2. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos e inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. O abandono de cargo e a inassiduidade habitual são apenadas com demissão.

3. Falta justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho, com autorização da chefia imediata, e que, diante dos princípios da Administração, especialmente os da moralidade, legalidade e razoabilidade, são aceitas pela chefia imediata como tal, e por isso aptas à compensação respectiva, até o mês subsequente ao da ocorrência do fato.

4. Falta não justificada são as saídas antecipadas, os atrasos e os dias nos quais o servidor não compareceu ao trabalho sem prévia autorização da sua chefia imediata, com o consequente desconto sobre a remuneração até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

5. A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho e os eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

6. A ocorrência de licenças ou afastamentos legais permitem compreender que o servidor deve compensar as horas decorrentes de atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, quando do término das ausências legais, cabendo ao órgão ou entidade verificar caso a caso, e respeitando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a necessidade de o período ser estendido para que o servidor possa realizar a compensação das horas na forma do inc. II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, da Instrução Normativa nº 2, de 2018, ou do ato autorizativo de ausência justificada com compensação do Órgão Central do SIPEC (p. ex. o recesso de fim de ano) de forma a não prejudicar os serviços prestados pela Administração,  nos termos da Nota Informativa nº 1211/2016-MP, da Nota Técnica nº 131/2018-MP e do Ofício SEI nº 246530/2021/ME, todos do Órgão Central do SIPEC.

7. Poderá haver a liberação do servidor público para participar de atividades sindicais, desde que haja a compensação das horas não trabalhadas.

8. A utilização das folgas relativas aos trabalhos prestados à Justiça Eleitoral deve ser definida entre o servidor público e a chefia imediata e, em caso de divergência, devem-se observar as disposições da Resolução TSE nº 22.747/2008.

9. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, observados os seguintes limites, incluído o período de deslocamento:

    • I - 44 (quarenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
    • II - 33 (trinta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
    • III - 22 (vinte e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.

10. Tais ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.

11. O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.

12. A chefia imediata deverá notificar o servidor por e-mail em até 2 dias após a ocorrência, para que se manifeste sobre a ausência, atraso ou saída antecipada, e apresente a justificativa no prazo de 2 dias.

13. Decorrido o referido prazo, a chefia deverá efetuar o registro da ocorrência na frequência, encaminhando o pedido de desconto integral ou proporcional à área de gestão de pessoas, via SIPAC-IF SUDESTE MG, caso a falta seja não justificada ou não ocorra a compensação integral até o mês subsequente no caso da falta justificada. 

14. Para cada dia de ausência será considerada a seguinte proporção de acordo com a carga horária semanal:

    • Regime de 20 horas semanais: 4 horas;
    • Regime de 25 horas semanais: 5 horas;
    • Regime de 30 horas semanais: 6 horas; e
    • Regime de 40 horas semanais: 8 horas.

15. Após o encaminhamento à área de gestão de pessoas, será realizado o registro do afastamento (falta - 0066 e/ou atraso - 0047) nos assentamentos funcionais do servidor e efetuado o desconto da remuneração e do auxílio-alimentação. 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento de desconto de falta, atraso ou saída antecipada, via SIPAC-IF Sudeste MG (chefia imediata).

2. E-mail de notificação realizada ao servidor (chefia imediata).

3. Abertura de processo administrativo pela área de gestão de pessoas para registro da documentação encaminhada e juntada de novas solicitações no decorrer da vida funcional do servidor. 

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 44 da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 132 da Lei n.º 8.112/90.

3. Ofício nº 146/99-COGLE/DENOR/SRH/SEAP.

4. Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018.

5. Nota Técnica n.º 177/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

6. Nota Técnica n.º 2077/2016-MP.

7. Ofício Circular Nº 6/2024/GABINETE/CGGP/SGA/SGA-MEC.

 

FLUXOS OPERACIONAIS

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Chefia Imediata Verifica a ausência, atraso ou saída antecipada do servidor e realiza a notificação por e-mail no prazo de até 2 dias.
2 Servidor Apresenta justificativa no prazo de até 2 dias e, caso aceita pela chefia, realiza a compensação até o mês subsequente. 
3 Chefia Imediata Efetua o registro da ocorrência na frequência do servidor e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas realizar o desconto.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros.
Fluxo Operacional campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Chefia Imediata Verifica a ausência, atraso ou saída antecipada do servidor e realiza a notificação por e-mail no prazo de até 2 dias.
2 Servidor Apresenta justificativa no prazo de até 2 dias e, caso aceita pela chefia, realiza a compensação até o mês subsequente. 
3 Chefia Imediata Efetua o registro da ocorrência na frequência do servidor e encaminha para a Coordenação de Gestão de Pessoas realizar o desconto.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE para que sejam gerados os efeitos financeiros.