Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
FAZER DOWNLOAD DO TERMO DE DISPENSA DE PAGAMENTO - ANEXO I
FAZER DOWNLOAD DA DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES - ANEXO II
FAZER DOWNLOAD DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO - ANEXO III
FAZER DOWNLOAD DO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO EM PGD - ANEXO IV
FAZER DOWNLOAD DO PLANO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO/PAGAMENTO DO EVENTO
O QUE É?
É a gratificação devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria e participação em atividades relacionadas a cursos e concursos.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) é devida ao servidor que, em caráter eventual:
- atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
- participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
2. Considera-se como atividade de instrutoria o exercício das seguintes atividades:
- ministração de aulas.
- desenho instrucional;
- orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação;
- tutoria;
- monitoria;
- orientação para liderança; e
- mentoria.
3. A gratificação não será devida para servidor que executar:
- atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;
- atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;
- atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
- atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;
- revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;
- atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou
- atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.
4. Os eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais tratam das atribuições do órgão/entidade, suas diretrizes, seu regimento interno; a descrição de sua missão, cargos, funções, estrutura, organograma; a posição hierárquica de cada unidade organizacional, suas nomenclaturas/siglas, seus fluxogramas, bem como a execução de atividades rotineiras desenvolvidas em cada Diretoria, Coordenação, Divisão, Setor, Área ou Serviço; a composição dos trabalhos segundo os assuntos ou áreas afins, tais como, recursos humanos, logística, áreas técnicas/operacionais ou gerais.
5. A gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Art. 76-A, § 1º, III, da Lei n.º 8.112/90, Anexo do Decreto n.º 11.069/2022, na Portaria MEC n.º 1.084/08 e no regulamento interno do IF Sudeste MG.
6. O valor a será pago por hora trabalhada, levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo IF Sudeste MG.
7. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Ministério da Economia) divulgará o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
8. Para fins de desempenho das atividades de instrutoria e de participação em banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
9. A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
10. A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei n.º 8.112/90, no prazo de até um ano. Entretanto, tais disposições não se aplicam ao servidor que participar de programa de gestão, desde que tenham sido cumpridas as entregas pactuadas com o órgão ou a entidade, na forma prevista em legislação específica.
11. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
12. O pagamento da GECC será efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal no âmbito da administração pública federal.
13. É vedada a concessão de GECC a servidor em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não.
14. Não há previsão legal que ampare o pagamento da GECC a pessoal contratado por tempo determinado, nos termos da Lei n.º 8.745/93.
15. Os valores recebidos à titulo de GECC não se submetem ao teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da CF, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e PARECER nº 00007/2022/DECOR/CGU/AGU.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Plano de compensação de horas, caso a atividade seja executada durante o horário de trabalho.
2. Declaração de execução de atividades.
3. Solicitação do responsável pelo evento atestando a execução das atividades.
4. Homologação e autorização de pagamento emitida pelo gestor de pessoas do IF Sudeste MG.
5. Planilha de cadastro do evento encaminhada com antecedência mínima de 30 dias ao início do evento para a CGP.
BASE LEGAL
1. Art. 76-A da Lei n.º 8.112/90.
2. Decreto nº 6.114/07 - (regulamenta o art. 76-A da Lei n.º 8.112/90). - Revogado.
4. Nota Técnica n.º 767/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
5. Nota Técnica n.º 402/2010-COGES/DENOP/SRH/MP.
6. Nota Informativa n.º 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
7. Nota Informativa n.º 17/2011/DENOP/SRH/MP.
8. Nota Técnica n.º 1742/2016-MP.
9. Portaria-R n.º 1.002, de 26 de setembro de 2019 - (Regulamenta o pagamento da GECC no âmbito deste IF Sudeste MG ).
10. Portaria ME/SEDGGD/SGDP n.º 3.424, de 29 de abril de 2019 - DOU 02/05/2019 (Revogado).
11. Nota Técnica n.º 6276/2019-MP.
12. Comunica n.º 561.037-2019.
13. Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 24.839, de 9 de dezembro de 2020 - DOU 17/12/2020.
14. Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 - (regulamenta o art. 76-A da Lei n.º 8.112/90 e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019).
15. Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022.
16. OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC e PARECER nº 00007/2022/DECOR/CGU/AGU.
18. Portaria SGPRT/MGI nº 2.163, de 12 de maio de 2023.
19. Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023 - Dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos integrantes do arranjo colaborativo. (alterada pela Portaria DGP/SSC/MGI nº 3.365, de 16/05/2024).
20. Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa 1 - Cadastro do Evento
Encaminhar processo com antecedência ao início do evento contendo expressamente informação sobre:
- período de realização do evento no formato de data xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx;
- local ou locais de realização do evento;
- setor e o responsável no setor pelo evento;
- atividade, percentual e número de vagas;
- servidor, atividade do servidor, período previsto para realização no formato de data xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, carga horária prevista (de preferência em número inteiro), valor total previsto. *(o servidor não pode ter nenhum tipo de afastamento vigente no período).
Etapa 2 - Solicitação de Pagamento
Encaminhar processo contendo autorização de pagamento do Reitor e informação expressa sobre:
- servidor, atividade do servidor, carga horária executada em número inteiro, valor total previsto;
- empenho do valor para pagamento
OBS: As informações de atividade devem necessariamente atender à nomenclatura listada abaixo, podendo ser também colocado conjuntamente uma breve descrição da atribuição. Por exemplo, atividade "Planejamento" - atribuição "Assessoria Executiva":
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação
1.2. Instrutoria em curso de treinamento
1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
2.2. Elaboração de material didático
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação
4. Tutoria
5. Monitoria
6. Orientação para liderança
7. Mentoria
Exames orais
Análise curricular
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas
Elaboração de questões de provas
Julgamento de recurso interposto por candidato
Prova prática
Julgamento de concurso de monografia
Planejamento
Coordenação
Supervisão
Execução
Avaliação de resultado
Supervisão - Inciso IV do caput do art. 2º
Fiscalização
Aplicação