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Progressão por Capacitação Profissional (TAE)

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DEFINIÇÃO

 

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente (I, II, III ou IV), no mesmo nível de classificação (A, B, C, D ou E), em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação. Ao todo os cargos de Técnico-Administrativo em Educação apresentam 4 (quatro) níveis de capacitação.

2. É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.

3. Para os servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. 

4. As cargas horárias mínimas para progressão por capacitação profissional são as constantes na tabela abaixo: 

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Nível de Classificação Nível de Capacitação Carga Horária de Capacitação
A I Exigência mínima do cargo
II 20 horas
III 40 horas
IV 60 horas
B I Exigência mínima do cargo
II 40 horas
III 60 horas 
IV 90 horas
C I Exigência mínima do cargo
II 60 horas
III 90 horas
IV 120 horas
D I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
E I Exigência mínima do cargo
II 120 horas
III 150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

5.  Para serem considerados para fins de progressão por capacitação profissional, os cursos de educação não formal realizados pelo servidor devem ser compatíveis com o cargo ocupado e o ambiente organizacional do servidor, conforme relação estabelecida no Anexo da Portaria MEC n.º 9, de 29 de junho de 2006.

6. Os valores referentes ao novo padrão de vencimento do servidor somente serão implementados após a expedição da portaria de concessão, cujos efeitos financeiros e cadastrais observarão a data do requerimento e a data de conclusão dos cursos apresentados que totalizem as horas mínimas exigidas para mudança de nível de capacitação.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Cópia dos certificados dos cursos de educação não formal realizados.

3. Despacho atestando a relação dos cursos com o cargo / ambiente organizacional do servidor (CGP/DGP).

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Onde posso encontrar oferta de cursos que não sejam de educação formal para fins de capacitação?

R: Existem diversas instituições públicas e privadas que ofertam cursos de capacitação. Na aba Capacitação, na área da Diretoria de Gestão de Pessoas no site institucional, você pode encontrar algumas instituições e os cursos ofertados.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 10 da Lei n.º 11.091/05.

2. Decreto n.º 5.824/06.

3. Portaria MEC n.º 09, de 29 de junho de 2006 - Define os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor.

4. Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI (marco inicial dos efeitos financeiros).

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e emite o despacho de correlação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e emite o despacho de correlação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.