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Progressão por Mérito Profissional (TAE)

FAZER DOWNLOAD DO REQUERIMENTO

FAZER DOWNLOAD DA FICHA DE AVALIAÇÃO - AUTOAVALIAÇÃO

FAZER DOWNLOAD DA FICHA DE AVALIAÇÃO - PARES

 

O QUE É?

 

É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (I, II, III ou IV).

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A avaliação de desempenho do servidor é realizada em 360º, de maneira que o procedimento de avaliação seja realizado pela chefia imediata, chefia superior, pelo pares no setor e pelo próprio servidor.

2. Para a contagem do interstício para Progressão por Mérito Profissional deve ser considerado o período de efetivo exercício. Portanto, as seguintes ocorrências devem ser descontadas para contagem da data de progressão:

    • Falta não justificada (art. 44 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratamento da própria saúde (superior a 24 meses), cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo (art. 103, VII, da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença por motivo de afastamento do cônjuge sem exercício provisório (art. 84 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratar de assuntos particulares (art. 91 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses (art. 103, II, da Lei n.º 8.112/90).
    • Licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses (art. 103, III, da Lei n.º 8.112/90);
    • Licença para desempenho de mandato classista ou participação em gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros (art. 102, VIII, alínea "c", da Lei n.º 8.112/90);
    • Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal (art. 102, V, da Lei n.º 8.1112/90).
    • Suspensão disciplinar (Item 12.2.2 do Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - 2017).

    3. Os efeitos cadastrais e financeiros da Progressão por Mérito Profissional terão como marco inicial a data em que o servidor apresentar o requerimento, após cumpridos todos os critérios e procedimentos legais previstos. 

    4. Em caso de reprovação na avaliação de desempenho, o direito ao recurso é garantido pela Lei de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O setor de Gestão de Pessoas deve garantir o cumprimento dos aspectos formais do processo, como a inclusão das avaliações do próprio servidor, da chefia e de pelo menos um par, para respeitar o aspecto de avaliação de 360 graus.

    Orientações baseadas na Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):

    I. Notificação do Resultado: O servidor deve ser formalmente notificado do resultado da avaliação.
    II. Prazo para Recurso: O servidor tem o prazo de 10 dias para interpor recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
    III. Destinatário do Recurso: O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará se reconsidera ou não o resultado. Recomendamos que seja realizada uma reunião entre a chefia e os servidores (pares) que emitiram as Notas para alinhamento dos pontos, e que a decisão final seja registrada em ata, com assinatura de todos os envolvidos, informando a manutenção ou a revisão das notas. A comissão deverá analisar o recurso com base nos critérios utilizados na avaliação e nas informações apresentadas pelo servidor. O servidor pode ser solicitado a fornecer mais detalhes ou justificativas, se necessário. Após a análise, a comissão deve emitir um parecer com a decisão final sobre o recurso. Esse parecer deve ser documentado e comunicado formalmente ao servidor.
    IV. Orientações e Feedback: Independentemente da decisão sobre o recurso, ofereça ao servidor um feedback construtivo e orientações sobre como melhorar em futuras avaliações. Isso ajuda a manter a motivação para o desenvolvimento.
    V. Documentação:   Documente todo o processo de recurso, incluindo a notificação inicial, o recurso apresentado, a análise e a decisão final. Isso é importante para manter a transparência e conformidade em caso de futuras revisões ou auditorias.
    VI. Prazo para Decisão: O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
    VII. Dados do Recurso: O recurso deve ser apresentado por meio de requerimento, no qual o servidor exporá os fundamentos do pedido de reexame, podendo anexar documentos que julgar pertinentes.

    5. Ao ser reprovado, o interstício é desconsiderado, e uma nova contagem de 18 meses se inicia para a próxima análise de progressão por mérito, resultando em um intervalo de 36 meses entre as duas progressões. Se o recurso for interposto e, ao final, a reprovação for mantida, a nova contagem do interstício começará a partir da data em que o servidor teria obtido a progressão por mérito.

     

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

     

    1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

    2. Avaliações das chefias, pares e servidor avaliado.

     

    BASE LEGAL

     

    1. Art. 10 da Lei n.º 11.091/05.

    2. Programa de Avaliação de Desempenho (em estudo para revisão).

    3. Art. 103 da Lei n.º 8.112/90.

    4. Nota Informativa n.º 255/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

    5. Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - Maio/2017.

    6. Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI (marco inicial dos efeitos financeiros).

      

    FLUXO OPERACIONAL

    Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Diretoria de Gestão de Pessoas Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares.
    2 Avaliadores Efetuam as avaliações e encaminham para a Diretoria de Gestão de Pessoas.
    3 Servidor Interessado Preenche o requerimento e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
    4 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional.
    5 Gabinete do Reitor        Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
    6 Diretoria de Gestão de Pessoas Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.
    Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
    Etapa Responsável Atividade
    1 Coordenação de Gestão de Pessoas  Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares.
    2 Avaliadores Efetuam as avaliações e encaminham para a Coordenação de Gestão de Pessoas.
    3 Servidor Interessado Preenche o requerimento e protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas.
    4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional.
    5 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
    6 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional.