Progressão por Mérito Profissional (TAE)
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FAZER DOWNLOAD DA FICHA DE AVALIAÇÃO - AUTOAVALIAÇÃO
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O QUE É?
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação (I, II, III ou IV).
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A avaliação de desempenho do servidor é realizada em 360º, de maneira que o procedimento de avaliação seja realizado pela chefia imediata, chefia superior, pelo pares no setor e pelo próprio servidor.
2. Para a contagem do interstício para Progressão por Mérito Profissional deve ser considerado o período de efetivo exercício. Portanto, as seguintes ocorrências devem ser descontadas para contagem da data de progressão:
- Falta não justificada (art. 44 da Lei n.º 8.112/90);
- Licença para tratamento da própria saúde (superior a 24 meses), cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo (art. 103, VII, da Lei n.º 8.112/90);
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge sem exercício provisório (art. 84 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
- Licença para tratar de assuntos particulares (art. 91 c/c art. 102 da Lei n.º 8.112/90);
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses (art. 103, II, da Lei n.º 8.112/90).
- Licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses (art. 103, III, da Lei n.º 8.112/90);
- Licença para desempenho de mandato classista ou participação em gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros (art. 102, VIII, alínea "c", da Lei n.º 8.112/90);
- Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do distrito federal (art. 102, V, da Lei n.º 8.1112/90).
- Suspensão disciplinar (Item 12.2.2 do Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - 2017).
3. Os efeitos cadastrais e financeiros da Progressão por Mérito Profissional terão como marco inicial a data em que o servidor apresentar o requerimento, após cumpridos todos os critérios e procedimentos legais previstos.
4. Em caso de reprovação na avaliação de desempenho, o direito ao recurso é garantido pela Lei de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O setor de Gestão de Pessoas deve garantir o cumprimento dos aspectos formais do processo, como a inclusão das avaliações do próprio servidor, da chefia e de pelo menos um par, para respeitar o aspecto de avaliação de 360 graus.
Orientações baseadas na Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999):
I. Notificação do Resultado: O servidor deve ser formalmente notificado do resultado da avaliação.
II. Prazo para Recurso: O servidor tem o prazo de 10 dias para interpor recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
III. Destinatário do Recurso: O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que analisará se reconsidera ou não o resultado. Recomendamos que seja realizada uma reunião entre a chefia e os servidores (pares) que emitiram as Notas para alinhamento dos pontos, e que a decisão final seja registrada em ata, com assinatura de todos os envolvidos, informando a manutenção ou a revisão das notas. A comissão deverá analisar o recurso com base nos critérios utilizados na avaliação e nas informações apresentadas pelo servidor. O servidor pode ser solicitado a fornecer mais detalhes ou justificativas, se necessário. Após a análise, a comissão deve emitir um parecer com a decisão final sobre o recurso. Esse parecer deve ser documentado e comunicado formalmente ao servidor.
IV. Orientações e Feedback: Independentemente da decisão sobre o recurso, ofereça ao servidor um feedback construtivo e orientações sobre como melhorar em futuras avaliações. Isso ajuda a manter a motivação para o desenvolvimento.
V. Documentação: Documente todo o processo de recurso, incluindo a notificação inicial, o recurso apresentado, a análise e a decisão final. Isso é importante para manter a transparência e conformidade em caso de futuras revisões ou auditorias.
VI. Prazo para Decisão: O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
VII. Dados do Recurso: O recurso deve ser apresentado por meio de requerimento, no qual o servidor exporá os fundamentos do pedido de reexame, podendo anexar documentos que julgar pertinentes.
5. Ao ser reprovado, o interstício é desconsiderado, e uma nova contagem de 18 meses se inicia para a próxima análise de progressão por mérito, resultando em um intervalo de 36 meses entre as duas progressões. Se o recurso for interposto e, ao final, a reprovação for mantida, a nova contagem do interstício começará a partir da data em que o servidor teria obtido a progressão por mérito.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.
2. Avaliações das chefias, pares e servidor avaliado.
BASE LEGAL
1. Art. 10 da Lei n.º 11.091/05.
2. Programa de Avaliação de Desempenho (em estudo para revisão).
3. Art. 103 da Lei n.º 8.112/90.
4. Nota Informativa n.º 255/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
5. Manual de Processo Administrativo Disciplinar/CGU - Maio/2017.
6. Nota Técnica SEI nº 25688/2024/MGI (marco inicial dos efeitos financeiros).
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares. |
2 | Avaliadores | Efetuam as avaliações e encaminham para a Diretoria de Gestão de Pessoas. |
3 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas. |
4 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional. |
5 | Gabinete do Reitor | Emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
6 | Diretoria de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Acompanha o período de interstício de 18 meses para Progressão por Mérito Profissional do servidor. No mês anterior à data de progressão, encaminha as fichas de avaliação para o servidor avaliado, chefias e pares. |
2 | Avaliadores | Efetuam as avaliações e encaminham para a Coordenação de Gestão de Pessoas. |
3 | Servidor Interessado | Preenche o requerimento e protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas. |
4 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua o somatório das avaliações e solicita a emissão da Portaria de concessão de Progressão por Mérito Profissional. |
5 | Diretor-Geral | Emite a Portaria de concessão e envia para a CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor. |
6 | Coordenação de Gestão de Pessoas | Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE e inclui a portaria no assentamento funcional. |