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Resíduos Remuneratórios

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O QUE É?

 

É o pagamento de resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos pela administração a servidores, contratados temporariamente, a aposentados ou beneficiários de pensão abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social da União, falecidos.

 

INFORMAÇÕES GERAIS  

 

1. Consideram-se resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do órgão ou entidade:

  • parcelas comprovadamente não quitadas do passivo da vantagem administrativa de que trata a Medida Provisória no 1.704, de 30 de junho de 1998, e suas reedições (28,86%);
  • parcelas comprovadamente não quitadas do passivo da vantagem administrativa de que trata o artigo 8o da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (3,17%);
  • saldos pecuniários devidos no exercício corrente e não quitados;
  • despesas de exercícios anteriores formalmente reconhecidas; e
  • pagamento de Licença-Prêmio por assiduidade convertida em pecúnia, de que trata o art. 7o da Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

2. Consideram-se saldos pecuniários os resíduos de remuneração, de subsídios, de proventos, ou de benefício de pensão, devidos, no exercício corrente, ao titular falecido, compreendido o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, e não quitados, até a data do óbito.

3. Os saldos de pequena monta relativos ao resíduo da remuneração mensal, de férias proporcionais e de décimo terceiro salário ou gratificação natalina proporcionais remanescentes do mês do falecimento do servidor ou empregado, serão pagos aos dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social, sem exigência de alvará, da seguinte forma:

  • Os valores devidos, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social;
  • Na inexistência de dependentes habilitados, os saldos de pequena monta serão pagos aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, ou mediante apresentação de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens.

4. Não caberá o pagamento administrativo no caso de existência de outros bens a serem inventariados ou valores reconhecidos pela administração.

5. Os saldos pecuniários, as despesas de exercícios anteriores e a licença-prêmio convertida em pecúnia, desde que expressamente reconhecidos pela administração como devidos ao servidor, ao empregado, ao contratado temporariamente, ao aposentado ou ao beneficiário de pensão falecido poderão ser requeridos por seus sucessores em até cinco anos, contados da data de óbito do titular do direito.

6. Caberá à unidade de gestão de pessoas da unidade prestar informações em âmbito judicial ou extrajudicial, acerca da existência de resíduos remuneratórios devidos ao falecido, mediante certidão ou documento. A informação disponibilizada pela unidade de gestão de pessoas implica em mera estimativa dos valores reconhecidos como devidos.

7. Na informação prestada em âmbito judicial ou extrajudicial, a unidade de gestão de pessoas indicará, se houver,  a existência de valores creditados indevidamente, após o óbito, junto à respectiva instituição bancária e não revertidos aos cofres públicos, bem assim dos valores de reposição e indenização ao erário, ainda não quitados.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Alvará nas seguintes hipóteses: (i) de não haver dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social; e, (ii) no caso de inventário judicial;

3. Escritura Pública de Inventário Extrajudicial e Partilha ou Adjudicação de Bens, em caso de inventário extrajudicial;

4. Certidão de distribuição do alvará judicial ou de distribuição do inventário judicial;

5. Documento comprobatório da data de início do inventário extrajudicial;

6. Procuração outorgada pelos sucessores aos advogados ou aos requerentes, conforme o caso;

7. Certidão de óbito do titular do direito;

8. Informações cadastrais sobre a situação funcional do titular do direito, constantes dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal (Fornecido pela gestão de pessoas);

9. Documentos comprobatórios de identificação pessoal dos requerentes;

10. Fichas Financeiras do de cujus e de eventuais beneficiários de pensão, referentes aos objetos e períodos abrangidos pelo inventário judicial ou extrajudicial (Fornecido pela gestão de pessoas);

11. Manifestação conclusiva, exarada pelo dirigente da área de gestão de pessoas dos órgãos setoriais ou seccionais do Sipec e correlatos, que ateste o reconhecimento da dívida e das responsabilidades legais decorrentes, com respectiva memória de cálculo (Fornecido pela gestão de pessoas);

12. Declarações dos requerentes no sentido de que não ajuizou ação judicial contra a União, inclusive sua autarquia ou fundação pública federal, pleiteando o mesmo direito ou vantagem até o momento do requerimento (Preenchida no Requerimento);

13. Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto requerido (Preenchido no Requerimento)

14. Termo de anuência para pagamento de débito ao erário não quitados ou valores não revertidos, quando for o caso (Opção no Requerimento); e

15. Declarações dos requerentes de inexistência de outros bens a serem inventariados, na hipótese de que trata o art. 26, §2, sob pena de responsabilização civil e criminal (Preenchida no Requerimento).

*Não serão exigidos os itens 2 a 4 no processo administrativo destinado à efetivação do pagamento dos saldos pecuniários aos beneficiários de pensão (dependentes legalmente habilitados perante ao Regime Próprio de Previdência Social da União ou ao Regime Geral da Previdência Social).

 

BASE LEGAL

 

1. Instrução Normativa nº 9/2022/SGP/SEDGG/ME.

2. Lei 13.846/2019 (Reversão de Crédito).

 

FLUXO OPERACIONAL

 

Fluxo Operacional Reitoria e campi sem unidade CGP

Etapa

Responsável

Atividade

1

Interessado

Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária.

2

Diretoria de Gestão de Pessoas

Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido.

3

Diretoria de Gestão de Pessoas

Efetua o pedido de recursos financeiros entre os dias 10 e 20 de cada mês no SIAPENET.

4

Órgão Central do SIPEC

Disponibiliza o recurso financeiro na folha de pagamento do mês subsequente.

5

Diretoria de Gestão de Pessoas                          

Arquiva o processo na pasta funcional do ex-servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.

 

Fluxo Operacional campi com unidade CGP

Etapa

Responsável

Atividade

1

Interessado

Preenche o requerimento e anexa a documentação necessária.

2

Coord. de  Gestão de Pessoas do Campus

Efetua a abertura do processo, verificando se o interessado atende o requisito legal para concessão e realiza o cálculo do valor devido.

3

Coord. de  Gestão de Pessoas do Campus

Efetua o pedido de recursos financeiros entre os dias 10 e 20 de cada mês no SIAPENET.

4

Órgão central do SIPEC

Disponibiliza o recurso financeiro na folha de pagamento do mês subsequente.

5

Coord. de  Gestão de Pessoas do Campus

Arquiva o processo na pasta funcional do ex-servidor e efetua o acompanhamento do pagamento.

Atualmente não existem itens nessa pasta.