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Afastamento para Participar de Competição Desportiva

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O QUE É?

 

É o afastamento considerado como de efetivo exercício concedido ao atleta servidor convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou exterior.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O período de convocação será definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico ou Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério do Esporte (atual Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte) a competente liberação do afastamento do atleta, árbitro e assistente, cabendo ao referido Ministério comunicar a ocorrência ao órgão de origem do servidor.

2. O mesmo procedimento é aplicável aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.

3. Para que seja possível o afastamento do servidor, com remuneração e considerado para todos os efeitos como de efetivo exercício, é necessário que se observe os seguintes procedimentos, tanto para participação quanto para convocação:

    • que o período de convocação seja definido pela entidade nacional de administração da respectiva modalidade desportiva;
    • após definido o período de convocação, a entidade a que se refere o inciso anterior ou os respectivos Comitês Olímpicos ou Paraolímpicos Brasileiros comuniquem ao Ministério do Esporte e solicitem a liberação do afastamento do atleta servidor;
    • que o Ministério do Esporte comunique a ocorrência ao órgão de origem do servidor ou militar;
    • que seja declarada a indispensabilidade à composição da delegação no caso de profissionais especializados e dirigentes. 

4. Caso não sejam atendidos os requisitos anteriores, o servidor deverá observar as regras de acúmulo de cargo público com o emprego privado ou atividade particular, quanto ao cumprimento da jornada de trabalho no cargo público, não podendo este ser prejudicado pelo exercício de eventual atividade particular ou autônoma do servidor. Dessa forma, deve ser feita análise da compatibilidade de horários, respeitando-se o tempo necessário para o deslocamento entre uma e outra atividade e do intervalo para refeição.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Comprovação da competição desportiva nacional, especificando a modalidade do esporte, o local onde será realizada a competição e o período. 

3. Comunicado do Ministério do Esporte comprovando a convocação do servidor. 

4. Publicação no DOU do despacho da Presidência da República autorizando o afastamento.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 102, X, da Lei n.º 8.112/90.

2. Art. 84 da Lei n.º 9.615/98 - "Lei Pelé".

3. Nota Informativa n.º 205/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

4. Nota Técnica SEI n.º 2188/2015-MP.

5. Nota Técnica n.º 378/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas        Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento e anexa a documentação comprobatória, protocolando na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.