Ação de Desenvolvimento em Serviço
O QUE É?
Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
A Resolução CONSU nº 11/2021, de 09-03-2021 prevê a concessão de até 40% da carga horária da jornada de trabalho dos servidores para participação em ação de desenvolvimento em serviço, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Esta carga horária deverá ser utilizada exclusivamente para atividades devidamente comprovadas que necessitam da presença ou dedicação do servidor e que sejam concomitantes com o horário de trabalho;
- A concessão de carga horária para ação de desenvolvimento incidirá sobre a carga horária estabelecida em lei para o cargo ocupado pelo servidor.
- A definição das horas concedidas não poderá prejudicar o interesse da Instituição.
O servidor poderá ter a liberação da carga horária semanal, mensal ou semestral, quando a ação de desenvolvimento em serviço:
I - estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências do IF Sudeste MG; à sua carreira ou cargo efetivo; ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - ocorrer em horário ou local que não inviabilizar o cumprimento de no mínimo sessenta por cento da jornada mensal de trabalho;
§ 1º O servidor interessado não poderá estar afastado para ações de desenvolvimento nas modalidades previstas no artigo 18 do Decreto N° 9.991, de 2019, ou ser beneficiário do horário especial para servidor estudante, nos termos do artigo 98 da Lei 8.112, de 1990.
§ 2º A participação em ação de desenvolvimento em serviço, para fins de educação formal, não será concedida ao servidor que:
a) estiver matriculado em disciplinas isoladas ou como aluno especial em cursos de graduação, mestrado e doutorado; e
b) possuir título equivalente ou superior ao pretendido, salvo em situações de interesse manifesto da Instituição.
Art. 5º A aprovação do pedido de participação em ação de desenvolvimento em serviço superior a trinta dias será precedida de oferta pelos Campi e pela Reitoria por meio de Edital contendo as definições desta Resolução
§ 1º Ficará a cargo dos Campi e da Reitoria especificar o cronograma, número de vagas e critérios de seleção.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança requererá a exoneração ou a dispensa do cargo a contar da data de início da participação na ação de desenvolvimento em serviço.
§ 3º O servidor não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica de seu cargo efetivo quanto aos dias não trabalhados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(conferir eventuais alterações de acordo com o edital de sua unidade)
I - requerimento de Participação em Ação de Desenvolvimento em Serviço; (constante do edital)
II - documento expedido pela Coordenação de Gestão de Pessoas ou Direção de Gestão de Pessoas, conforme o caso, declarando que o servidor pertence ao quadro efetivo do IF Sudeste MG;
III - termo de Compromisso e Responsabilidade;
IV - comprovante de matrícula ou documento equivalente;
V - calendário escolar e horário de aulas emitido pela instituição ofertante do curso;
VI - comprovante de que a Instituição é credenciada pelo MEC e conceito do curso, para fins de ação de desenvolvimento em educação formal;
VII - plano de trabalho;
VIII - ata devidamente assinada pela maioria dos servidores lotados no setor do demandante atestando o afastamento do mesmo;
IX - declaração de concordância da Chefia Imediata acompanhada das descrições de funcionamento do setor;
X - declaração da DGP/CGP indicando que o servidor não apresenta inadimplência com os programas de incentivo à qualificação, Programa de Apoio a Qualificação (PROAQ) e outros editais de afastamento;
XI - cópia do trecho do PDP onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento; e
XII - pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa nos casos do § 2°, do artigo 5° da Resolução CONSU nº 11/2021.
BASE LEGAL
1. Art. 96-A da Lei n.º 8.112/90.
2. Art. 30 da Lei n.º 12.772/12.
3. Ofício-Circular n.º 12/2005/CGGP/SAA/SE/MEC - (Aposentadoria Especial de Professor).
4. Portaria-R n.º 1010, de 24 de setembro de 2015 - Regulamenta o PROAQ.
5. Ofício‐Circular n.º 06/2016/DAJ/COLEP/CGGP/SAA‐MEC - (Aposentadoria Especial de Professor).
7. Resolução CONSU 11/2021 - Estabelece critérios e procedimentos para a participação dos servidores efetivos do IF Sudeste MG em ação de desenvolvimento em serviço, e dá outras providências.
FLUXO OPERACIONAL
(em atualização)
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