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Casamento ou União Estável (Gala)

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MANUAL DE COMO INFORMAR O AFASTAMENTO

 

O QUE É?

 

Concessão ao servidor para se ausentar do serviço, por 08 (oito) dias consecutivos, sem qualquer prejuízo, em decorrência de casamento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador (data do casamento), independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.

2. O servidor e sua chefia imediata devem registrar a ocorrência na folha de ponto e a concessão deve ser lançada no SIAPENET pela CGP/DGP.

3. A união estável também permite a concessão, desde que efetuada a comprovação por escritura pública.

4. Se possível, o servidor deve comunicar a chefia imediata com antecedência para programação das atividades do setor.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Informação realizada no SOUGOV.BR.

2. Cópia da certidão de casamento ou escritura pública, no caso de união estável.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. O casamento ou união estável ocorreu durante minhas férias ou final de semana. O início do usufruto ocorrerá após o término das férias ou no primeiro dia útil?

R: Não. A concessão tem início na data da ocorrência do casamento ou da constituição da união estável (provada em escritura pública), independentemente de se tratar de final de semana, férias ou dia útil já trabalhado. No caso das férias, estas não são interrompidas, sendo efetuada a concessão apenas pelos dias que excederem o seu término.

2. O casamento ocorreu antes do início de minhas férias, vindo o período a coincidir parcialmente. Neste caso, é possível a remarcação das férias?

R: Sim. Caso o fato gerador da concessão ocorra antes do início das férias, o servidor pode reprogramá-las, vedada a acumulação para o exercício seguinte.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 97 da Lei n.º 8.112/90.

2. Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

3. Nota Técnica n.º 16.379/2017-MP.

4. Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011.

5. Orientação Normativa n.º 81, de 06 de março de 1991.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SOUGOV.BR (aplicativo ou web) e, em “Solicitações”, clica em "Ver todas as opções” e, em seguida,  em ''Informar Afastamento''. Anexa a documentação comprobatória.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o SOUGOV.BR (aplicativo ou web) e, em “Solicitações”, clica em "Ver todas as opções” e, em seguida,  em ''Informar Afastamento''. Anexa a documentação comprobatória.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.