Jornada de Trabalho Flexibilizada
- Horários de trabalho e escala nominal dos servidores
O QUE É?
Trata-se da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, com a redução de sua carga horária de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais, nos casos cujos serviços exigirem cumulativamente atividades contínuas de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho noturno.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Os horários de trabalho dos servidores técnico-administrativos deverão ser divulgados nos sítios eletrônicos institucionais e em local visível e de grande circulação dos usuários dos serviços, com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, e devem ser permanentemente atualizados.
2. Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às 21 (vinte e uma) horas.
3. A jornada de trabalho flexibilizada não poderá ser aplicada aos seguintes servidores:
- detentores de cargo de direção (CD) e função gratificada (FG) ou outra função de confiança;
- detentores de jornada regulamentada em lei específica;
- em horário especial previsto no artigo 98, caput, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990; e
- que se enquadrem em outra forma de jornada específica, por qualquer outra disposição legal.
4. Os servidores em cargo de direção (CD) e os servidores docentes não terão sua carga horária de trabalho computada para fins de composição de período de atendimento.
5. Os servidores técnico-administrativos em educação em função gratificada (FG) poderão ter sua carga horária de trabalho computadas para fins de composição do período de atendimento.
6. A flexibilização da jornada de trabalho se fará respeitando a continuidade dos serviços no ambiente organizacional do setor no qual o servidor esteja lotado, considerando o exercício de atividades afins, sem prejuízo do atendimento ao público.
7. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, o servidor técnico-administrativo em educação que estiver em jornada flexibilizada poderá ser convocado, oficialmente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pela chefia imediata, para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação previsto na legislação, sem direito a compensação posterior da carga horária ou repercussão salarial.
8. Nos setores em que tenha sido implantada a flexibilização de jornada de trabalho, mas que circunstancialmente seja impossível o atendimento ao público por pelo menos 12 (doze) horas ininterruptas ou atendimento noturno, em face de férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, a jornada de trabalho dos servidores remanescentes retornará às 8 (oito) horas diárias, até que a situação seja regularizada.
9. A jornada de trabalho flexibilizada poderá ser suspensa pelo reitor e diretores gerais dos campi, a qualquer tempo, devidamente motivado e justificado, quando a necessidade do serviço assim exigir ou por determinação legal, o que deverá ser publicizado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário para solicitação de jornada flexibilizada - Anexo I da Resolução CONSU n.º 047/2021, 28 de outubro de 2021.
BASE LEGAL
1. Decreto n.º 1.590, de 10 de agosto de 1995.
2. Instrução Normativa n.º 2, de 12 de setembro de 2018 (*) - republicado em 21/09/18.
3. Resolução CONSU n.º 047/2021, de 28 de outubro de 2021.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Chefia Imediata | Abre processo no SIPAC e preenche o formulário de solicitação de jornada flexibilizada (Anexo I da Resolução CONSU nº 47/2021), apresentando proposta fundamentada ao Diretor Sistêmico ou equivalente. |
2 | Diretor Sistêmico (ou equivalente) | Emite parecer e submete a proposta à Comissão de Assessoramento e Acompanhamento Local para manifestação. |
3 | Comissão de Assessoramento e Acompanhamento Local | Emite parecer e submete a proposta ao Diretor-Geral. |
4 | Diretor-Geral |
Submete a proposta ao Conselho de Campus para apreciação. |
5 | Conselho de Campus | Emite Parecer que fundamentará a decisão do Diretor-Geral. |
6 | Diretor-Geral | Efetua o deferimento ou indeferimento da proposta de acordo com o parecer do Conselho de Campus. |
Etapa | Responsável | Atividade |
1 | Chefia Imediata | Preenche o formulário de solicitação de jornada flexibilizada, apresentando proposta fundamentada ao Diretor Sistêmico ou equivalente. |
2 | Diretor Sistêmico (ou equivalente) | Emite parecer e submete a proposta ao Pró-Reitor (ou equivalente) ou Diretor(a)-Geral do Campus Avançado. |
3 | Pró-Reitor (a)/ Diretor(a)-Geral de Campus Avançado | Emite parecer e submete a proposta à Comissão de Assessoramento e Acompanhamento Local da Reitoria. |
4 | Comissão de Assessoramento e Acompanhamento Local |
Emite parecer e submete a proposta ao Comitê de Avaliação de Processos de Flexibilização da Reitoria e Campi Avançados para apreciação. |
5 | Comitê de Avaliação de Processos de Flexibilização da Reitoria e Campi Avançados | Emite Parecer que fundamentará a decisão do Reitor. |
6 | Reitor | Efetua o deferimento ou indeferimento da proposta de acordo com o parecer do Comitê de Avaliação de Processos de Flexibilização da Reitoria e Campi Avançados. |