Licença Capacitação
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A partir do mês de abril de 2023 a solicitação de licença capacitação deverá ser realizada pelo SOUGOV.
O QUE É?
É a licença remunerada concedida ao servidor, após cada quinquênio de efetivo exercício, para se afastar do exercício do cargo efetivo, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Para a contagem do quinquênio podem ser utilizados os períodos de efetivo exercício em diferentes cargos, desde que não tenha havido ruptura do vínculo do servidor com a Administração Pública Federal.
2. Os períodos de licença capacitação não são acumuláveis, devendo o servidor iniciar o usufruto da licença adquirida até o último dia anterior ao fechamento do quinquênio subsequente.
3. O interesse administrativo é indispensável para a concessão da licença, ficando condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade de afastamento e à relevância do curso ou da atividade para a instituição.
4. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, 06 (seis) períodos e o menor período não pode ser inferior a 15 (quinze) dias.
4.1 Conforme Art. 23 da IN 201/2019, quando a licença para capacitação for concedida de forma parcelada, nos termos do §3º do art. 25 do Decreto nº 9.991, de 2019, deverá ser observado o interstício mínimo de sessenta dias entre quaisquer períodos de gozo de licença para capacitação.
Parágrafo único. Aplica-se o interstício mínimo previsto no caput à concessão de participação em programa de treinamento regularmente instituídos.
5. A licença para capacitação poderá ser concedida para:
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ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;
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elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado;
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participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou
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curso conjugado com:
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atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
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realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País ou no exterior.
6. Na hipótese de prorrogação dos prazos de afastamento para ações de desenvolvimento relativas a pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) ou a estudo no exterior, o servidor poderá utilizar a licença para capacitação.
7. O servidor efetivo poderá permanecer investido na função ou cargo de confiança durante o período de usufruto da licença capacitação, desde que o período total não ultrapasse 30 (trinta) dias. No caso de parcelamento, caso haja totalização posterior, haverá devolução dos valores.
8. O IF Sudeste MG somente poderá conceder a licença capacitação quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações for superior a 30 (trinta) horas semanais.
9. Para o cálculo da carga horária semanal para fins de concessão de licença para capacitação nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/19, deverá ser utilizada a seguinte fórmula:
Cálculo da carga horária semanal para fins de licença capacitação |
= |
Carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença ___________________________________ |
X |
7 |
Nº de dias do afastamento |
Dias de Usufruto | Carga Horária Mínima | Dias de Usufruto | Carga Horária Mínima | Dias de Usufruto | Carga Horária Mínima | ||
15 | 65 | 41 | 177 | 67 | 289 | ||
16 | 69 | 42 | 181 | 68 | 293 | ||
17 | 73 | 43 | 185 | 69 | 297 | ||
18 | 78 | 44 | 190 | 70 | 302 | ||
19 | 82 | 45 | 195 | 71 | 306 | ||
20 | 86 | 46 | 198 | 72 | 310 | ||
21 | 91 | 47 | 203 | 73 | 314 | ||
22 | 95 | 48 | 207 | 74 | 319 | ||
23 | 99 | 49 | 211 | 75 | 325 | ||
24 | 103 | 50 | 215 | 76 | 327 | ||
25 | 108 | 51 | 220 | 77 | 332 | ||
26 | 112 | 52 | 224 | 78 | 336 | ||
27 | 116 | 53 | 228 | 79 | 340 | ||
28 | 121 | 54 | 233 | 80 | 345 | ||
29 | 125 | 55 | 237 | 81 | 349 | ||
30 | 130 | 56 | 241 | 82 | 353 | ||
31 | 134 | 57 | 246 | 83 | 357 | ||
32 | 138 | 58 | 250 | 84 | 362 | ||
33 | 142 | 59 | 254 | 85 | 366 | ||
34 | 147 | 60 | 260 | 86 | 370 | ||
35 | 151 | 61 | 263 | 87 | 375 | ||
36 | 155 | 62 | 267 | 88 | 379 | ||
37 | 160 | 63 | 271 | 89 | 383 | ||
38 | 164 | 64 | 276 | 90 | 390 | ||
39 | 168 | 65 | 280 | ||||
40 | 173 | 66 | 284 |
10. A licença para tratamento da própria saúde por servidor que esteja em usufruto da licença para capacitação suspende a licença para capacitação, todavia a referida suspensão não enseja a suspensão do prazo de que trata o art. 87 da Lei n.º 8.112/90. E, caso o servidor deseje gozar o período remanescente de licença para capacitação, deverá apresentar um novo pedido administrativo de concessão da licença, ocasião em que deverá ser observado o preenchimento de todos os requisitos para deferimento de nova licença.
ESCOLAS DE GOVERNO:
No âmbito do Governo Federal, as principais Escolas de Governo são:
1. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - Portal Único de Escolas de Governo
2. Instituto Serzedello Corrêa (ISC) vinculado ao Tribunal de Contas da União (TCU)
3. Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) vinculado ao Senado Federal
4. Escola Virtual de Cidadania (EVC) vinculada a Câmara dos Deputados
5. Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) coordenado pelo Ministério da Saúde
6. Instituto Benjamin Constant (IBC) vinculado ao Ministério da Educação. Centro de referência nacional na área da deficiência visual com oferta de diversos cursos.
7. Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE)
8. Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro)
9. Escola de Governo Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz (EGF)
10. Escola Nacional de Serviços Penais (ESPEN)
12. Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU)
13. Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO)
14. Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE/IBGE)
15. Escola de Inteligência (ESINT/ABIN)
16. Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ)
17. Instituto Rio Branco (IRBR/MRE)
18. Escola Superior de Guerra (ESG/MD)
19. Centro Regional de Formação em Gestão do Patrimônio (CLC)
20. Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade (ACADEBIO)
FIQUE ATENTO!
Ao servidor que usufruir a licença capacitação não poderá ser concedida a licença de que trata o art. 96-A da Lei nº 8.112/90 (afastamento integral ou parcial - qualificação em serviço) pelo prazo de 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação do afastamento para realização de programas de mestrado e doutorado.
Documentos para a Solicitação da Licença para Capacitação
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Termo de Ciência: AQUI
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Currículo cronológico – inclusive LC https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos
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Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP de seu órgão ou entidade, gere um PDF contendo a necessidade de desenvolvimento que será atendida com licença (Art 28, IV, da Instrução Normativa nº 21/2021) - solicitar junto a CGP/DGP
Etapa Prévia – Providenciar os documentos que serão anexados à Solicitação Como obter os documentos:
1. Baixe o Termo de Ciência (disponível no SOUGOV), preencha com seus dados, assine digitalmente o documento, colha a assinatura digital da sua chefia imediata, e gere o PDF. O SOUGOV disponibiliza assinatura digital para todos os servidores em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
2. Baixe o Currículo cronológico – inclusive LC, no SOUGOV, gerando um PDF em https://sougov.economia.gov.br/sougov/BancoTalentos
. 3. Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP de seu órgão ou entidade - solicite a CGP/DGP .
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Passo a passo para a solicitação
No SouGov, aplicativo ou web, em “Solicitações” selecione "Ver todas as opções":
Clique em “Licença Capacitação”:
Leia atentamente as informações, e, caso deseje, clique em "Solicitar":
Dados da Solicitação
Selecione a finalidade da Licença Capacitação e clique em "Avançar":
Ações de Desenvolvimento
Clique no ícone para adicionar as ações de desenvolvimento.
Caso tenha optado por Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária, clique em "Adicionar atividade voluntária". Você poderá adicionar até 5 atividades voluntárias, uma por vez:
Preencha todos os campos, lendo atentamente todas as informações que são disponibilizadas durante o preenchimento do formulário:
Após a inserção dos dados em todos os campos obrigatórios e leitura atenta das mensagens, deslize para a direita o botão "Declaração de incompatibilidade de jornada" :
Leia a declaração e, se for o caso, para dar andamento à solicitação, selecione "Declaro":
Serão apresentadas as ações as atividades voluntárias incluídas.Caso deseje alterar os dados ou excluir as informações inseridas, utilize o ícone para editar e a lixeira para excluir.Ainda será possível a inclusão de novas ações de desenvolvimento ou novas atividades voluntárias.Confira as informações e clique em "Avançar":
Documentos
Na etapa "Documentos" anexe os documentos necessários para a solicitação. Esses documentos serão enviados para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas a qual você está vinculado. lembrando que a critério daquela Unidade poderão ser solicitados outros documentos.
Veja aqui quais os documentos necessários.
Anexe os documentos e clique em "Avançar":
Conferência
Leia atentamente a mensagem e, caso deseje, clique em "Confirmar" para enviar sua solicitação.
Ao clicar em "Desistir" será salvo um rascunho da sua solicitação e você poderá acessá-lo e editá-lo novamente:
Pronto! Sua solicitação foi enviada para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas a qual você é vinculado.
ATENÇÃO
Caso o período de sua Licença para Capacitação for superior a 30 dias, nos termos do § 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019 você deverá anexar ao Requerimento documento solicitando a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.
Caso você opte por solicitar Licença para Capacitação para realização de curso conjugado com atividade voluntária, além desses documentos, você deve providenciar também os seguintes documentos:
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Termo de Compromisso assinado entre a Organização e o Voluntário; e
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Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades a serem realizadas assinado pela Organização e o Voluntário https://www.gov.br/patriavoluntaria/dynamic-page/107
BASE LEGAL
1. Art. 87 da Lei n.º 8.112/90.
2. Nota Técnica n.º 25954/2018-MP.
3 Art. 25 do Decreto n.º 9.991/19.
4. Nota Técnica SEI n.º 7058/2019/ME.
6. Resolução CONSU 10/2021 - Regulamenta o afastamento para ações de desenvolvimento.
7. IN SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2019 - Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
8. Instrução Normativa nº 11-2024 - Altera as Competências Transversais de um Setor Público de Alto Desempenho, do Anexo I da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021. Publicado em 03/04/2024.
9. Nota Técnica nº 3.519-2024 - Interpretação do art. 26 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, quanto à necessidade de ações de desenvolvimento terem no mínimo 30 (trinta) horas semanais para concessão da licença para capacitação, bem como sua abrangência aos incisos I, II e IV do art. 25 do referido Decreto, que igualmente abordam diversas modalidades de ações de desenvolvimento. Publicado em 22/03/2024.
FLUXO OPERACIONAL
Etapa |
Responsável |
Atividade |
1 |
Servidor interessado |
|
2 |
CGP/DGP |
Faz a análise dos requerimentos preenchidos no SOUGOV |
3 |
Gabinete do Reitor/Gabinete do Diretor Geral |
Emite portaria de concessão da licença. |
4 |
DGP/CGP |
Efetua os registros necessários no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e no assentamento funcional. |