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Licença à Gestante e Prorrogação

PASSO A PASSO PARA REQUERER O BENEFÍCIO NO SOUGOV

 

O QUE É?

 

É a licença concedida à servidora gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. 

A prorrogação da licença à gestante é o benefício concedido à servidora que requeira a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

 

1. O direito à licença à gestante prevista no art. 207 da Lei n.º 8.112/90 é irrenunciável por guardar relação com a ampla proteção ao direito da criança. 

2. A licença poderá ter início a partir do 1º dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 

3. A partir de 8 de março de 2022, nos termos do PARECER nº 005/2022/DECOR/CGU/AGU (SEI nº 23023279), aprovado pelos Despachos nº 82/2022/DECOR/CGU/AGU, 00083/2022/DECOR/AGU e 00100/2022/GAB/CGU/AGU, o termo final do prazo da licença-maternidade em favor tanto das servidoras públicas regidas pela Lei nº 8.112/90, quanto das contratadas temporárias, nos termos da Lei nº 8.745/93, deve ser determinado a partir da alta hospitalar da mãe ou do filho recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos de nascimento prematuro ou de complicações do parto que ocasiona a internação prolongada.

4. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

5. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

6. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.

7. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

8. A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias, inciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença gestante.

9. Na hipótese de falecimento da criança durante o período de licença à gestante, não cabe a sua prorrogação, uma vez que a finalidade deste instituto é garantir o convívio da mãe com a criança e a sua amamentação. Entretanto, a licença à gestante não será interrompida e a servidora terá o direito de permanecer afastada durante os 120 (cento e vinte) dias.

10. Conforme artigo 3º do Decreto n.º 6.690/08, durante o período de licença-maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

11. Será suspenso o afastamento para pós-graduação durante o período da licença à gestante, podendo o período de suspensão ser acrescentado ao final da licença, desde que seja possível o término do programa de mestrado ou doutorado dentro do prazo inicial de afastamento. Para tanto, a servidora deverá apresentar declaração da instituição de ensino atestando ser viável a sua conclusão após o término da licença à gestante.

12. As contratadas sob o regime da Lei n.º 8745/93 fazem jus à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

12.1.  A licença gestante de professora substituta não gera direito à nova contratação, pois esta somente tem embasamento legal  para suprir a falta de professores efetivos. A extinção do contrato, por inciativa do IF Sudeste MG, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento de indenização correspondente ao tempo de estabilidade provisória.

13. No caso de retorno do titular ou término do contrato por prazo máximo (e não apenas na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa) será também devida a indenização prevista no art. 10, II, 'b' do ADCT, que deverá abranger todas as verbas percebidas durante a ocupação do cargo, até cinco meses após o parto, conforme PARECER n. 00300/2020/PGFN/AGU.

14.  As servidoras lactantes têm o direito de manter a percepção de adicional ocupacional pelo período de até dois anos, sem que estejam submetidas às condições laborais que o ensejaram, mediante requerimento de prorrogação de afastamento no SOUGOV. O período superior a 2 (dois) anos, mediante recomendação médica individualizada para que o aleitamento se estenda será operacionalizado via processo administrativo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

2. Cópia da certidão de nascimento da criança.

3. Atestado médico justificando a necessidade de antecipação da licença.

4. Cópia da certidão de óbito no caso de natimorto.

5. Atestado médico no caso de aborto.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS

 

1. Quais outros benefícios eu posso solicitar em razão do nascimento de meu filho(a)?

R: A servidora poderá requerer o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda, a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar. 

2. Como fica a situação de minhas férias em razão da licença à gestante?

R: As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte. Entretanto, caso a servidora já se encontre de férias na data do fato que ensejou a concessão da licença à gestante, serão considerados como licença os dias que excederem o período das férias.

Exemplo 1: servidora com férias agendadas para o mês de setembro do ano em curso dá a luz à criança no mês de agosto. A licença é concedida em agosto, podendo as férias serem reprogramadas até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte.

Exemplo 2: servidora com férias agendadas para a primeira quinzena do mês de setembro do ano em curso dá a luz à criança durante o período de férias. Neste caso, será considerada como licença apenas os dias que excederam o período de férias, sem direito à sua interrupção, cancelamento ou reprogramação.

3. Tenho cônjuge que também é servidor público federal, ele possui quais direitos e benefícios?

R: Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, bem como à sua prorrogação por 15 (quinze) dias, devendo ser requerida no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção. Além disso, o servidor também pode requerer a inclusão de dependente para fins de licença para acompanhamento de pessoa da família, e, caso não solicitado pela servidora, o auxílio pré-escolar, a inclusão de dependente para fins de imposto de renda e a inclusão de dependente para fins de ressarcimento saúde suplementar. 

4. A gravidez apresentou complicações e não me sinto fisicamente e mentalmente apta para retornar ao trabalho. Como devo proceder nessa situação?

R: A servidora deve requerer a licença para tratamento da própria saúde, mediante atestado médico.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 207 da Lei n. 8.112/90.

2. Decreto n.º 6.690/08.

3. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - 3ª Edição - Ano 2017.

4. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n.º 324, de 03/10/2012.

5. Nota Informativa n.º 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

6. Nota Informativa n.º 167/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

7. Nota Informativa SEGRT/MP n.º 1772/2017.

8. Nota Técnica SEI n.º 8472/2021/ME. - Estabilidade Provisória.

9. Orientação Normativa SRH n.º 2, de 23 de fevereiro de 2011.

10. Nota Técnica SEI nº 21.374-2022/MEPossibilidade de concessão da licença-maternidade, a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, fundamentado no ADI nº 6327/DF.

11. Ofício Circular SEI nº 146/2024/MGI - Adicionais ocupacionais durante lactação.

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença à gestante. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença à gestante e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. 
1.1 Servidor Interessado Em se tratando de antecipação da licença, a servidora deve apresentar o atestado médico diretamente ao SIASS.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
2.1 SIASS Em se tratando de antecipação da licença, faz a análise e defere a solicitação, realizando a comunicação à DGP acerca da concessão.
3 Gabinete do Reitor Emite a Portaria de concessão e envia para DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas         Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Acessa o Sigepe Servidor e Pensionista seguindo o caminho: requerimentos gerais; requerimentos; solicitar; incluir requerimento; licença à gestante. Em seguida, preenche os dados de cadastro indicando ser licença à gestante e prorrogação. Após assinar o requerimento, anexa a documentação necessária. 
1.1 Servidor Interessado Em se tratando de antecipação da licença, a servidora deve apresentar o atestado médico diretamente ao SIASS.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise e defere a solicitação, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
2.1 SIASS Em se tratando de antecipação da licença, faz a análise e defere a solicitação, realizando a comunicação à DGP acerca da concessão.
3 Diretor-Geral Emite a Portaria de concessão e envia para CGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
5 Servidor Interessado / Chefia Imediata Faz o registro da concessão na folha de ponto do servidor.

 

 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/solicitacao-de-licenca-gestante-paternidade-e-adotante/copy_of_1-como-solicitar-licenca-gestante-pelo-aplicativo-sougov