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Licença Prêmio por Assiduidade

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O QUE É?

 

É a licença concedida por 3 (três) meses, com a manutenção da remuneração do cargo efetivo, após 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público federal, completados até a data de 15 de outubro de 1996.

 

INFORMAÇÕES GERAIS 

 

1. A licença prêmio por assiduidade foi extinta pela Lei n.º 9.527-97, mas permanecem os direitos adquiridos até 15 de outubro de 1996.

2. É assegurada a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15 de outubro de 1996, para efeito de gozo, contagem em dobro para aposentadoria ou conversão em pecúnia no caso de falecimento de servidor, na forma da legislação anteriormente vigente.

3. Conforme entendimento firmado pela Secretaria de Recursos Humanos, não é possível a conversão em pecúnia (dinheiro) das licenças prêmio por assiduidade não gozadas e não utilizadas para o cômputo do tempo necessário para aposentaria pelo servidor, exceto nos casos em que o servidor vier a falecer na ativa, hipótese em que serão convertidos em pecúnia a ser paga de uma só vez aos beneficiários da pensão.

4. A licença especial, prevista no art. 116 da Lei n.º 1.711/52, ou por outro diploma legal, foi transformada em licença prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90 (redação original) da Lei n.º 8.112/90, conforme art. 245 do mesmo diploma legal.

5. A licença prêmio deverá ser gozada de uma só vez ou parceladamente, em 2 (dois) ou 3 (três) períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 30 (trinta) dias consecutivos. Além disso, o número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do IF Sudeste MG.

6. Para autorização do gozo de licença-prêmio, a administração deverá considerar o interesse do serviço, cabendo a verificação da conveniência no adiamento de seu usufruto.

7. O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando afastado por motivo de licença prêmio por assiduidade, fará jus apenas à remuneração do cargo efetivo de que seja titular. O próprio sistema SIAPE já está parametrizado para efetuar a suspensão.

8. O gozo da licença prêmio por assiduidade implica na suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de Raios-X.

9. A licença prêmio por assiduidade não será concedida ao servidor que no período aquisitivo de 05 (cinco) anos:

    • sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
    • afastar-se do cargo em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;
    • afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses particulares;
    • afastar-se do cargo em virtude de condenação a pena privativa da liberdade, por sentença definitiva; ou
    • afastar-se do cargo em virtude de licença para acompanhar cônjuge ou companheiro.

10. Verificada alguma das ocorrências do item anterior, o período aquisitivo é interrompido e a contagem é reiniciada. Caso se verifique a concessão de licença por motivo de doença pessoa da família, com remuneração, haverá apenas a suspensão do período aquisitivo, retomando-se a contagem após o término da licença por motivo de doença em pessoa da família.

11. As faltas injustificadas ao serviço, apurados no período aquisitivo da licença prêmio, retardarão a sua concessão na proporção de 1 (um) mês para cada dia de ausência.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado.

 

BASE LEGAL

 

1. Art. 87 da Lei n.º 8.112/90, em sua redação original.

2. Art. 7º da Lei n.º 9.527/97.

3. Orientação Normativa DRH/SAF n.° 36/91 - DOU de 07/01/1991.

4. Instrução Normativa DRH/SAF n.º 08/93, de 06 de julho de 1993 - (trata do exame de processos referentes ao cômputo de tempo de serviço de servidores públicos federais).

5. Instrução Normativa n.º 4, de 03 de maio de 1994 - (orienta quanto ao procedimento a ser adotado quando da concessão da licença prêmio por assiduidade).

6. Ofício-Circular SRH/MARE n.º 69/1995 - (recomenda aos Dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do SIPEC como será a contagem de tempo de serviço público federal, para efeito de licença prêmio por assiduidade, devida aos servidores regidos pela CLT, anteriormente ao Regime Jurídico Único -Lei n.º 8.112/90).

7. Ofício-Circular SRH/MARE n.º 43/1996 - (esclarece alterações a dispositivos da Lei n.º 8.112/90, introduzidas pelos arts. 1º, 4º, 6º e 13 da MP n.º 1.522/96.

8. Orientação Consultiva n.º 026/97-DENOR/SRH/MARE.

9. Ofício-Circular nº 09/SRH-MP, de 19 de março de 2001.

10. Nota Técnica n.º 225/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

11. Nota Informativa n.º 657/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP - (impossibilidade de conversão da licença prêmio em pecúnia).

12. Nota Técnica n.º 971/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP - (impossibilidade de conversão da licença prêmio em pecúnia).

 

FLUXO OPERACIONAL

Fluxo Operacional Reitoria e Campi sem unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento, colhendo a manifestação da Chefia Imediata e do Departamento ou Núcleo Acadêmico, se Professor EBTT. Em seguida, protocola na Diretoria de Gestão de Pessoas.
2 Diretoria de Gestão de Pessoas Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. 
3 Gabinete do Reitor Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da licença. Em caso de deferimento, emite a portaria de concessão.
4 Diretoria de Gestão de Pessoas        Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.
Fluxo Operacional Campi com unidade CGP
Etapa Responsável Atividade
1 Servidor Interessado Preenche o requerimento, colhendo a manifestação da Chefia Imediata e do Departamento ou Núcleo Acadêmico, se Professor EBTT. Em seguida, protocola na Coordenação de Gestão de Pessoas.
2 Coordenação de Gestão de Pessoas  Faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação. Após abertura do processo administrativo, emite o parecer pelo deferimento ou indeferimento da licença e efetua o encaminhamento às instâncias de aprovação.
3 Diretor-Geral Emite parecer pelo deferimento ou indeferimento da licença. Em caso de deferimento, emite a portaria de concessão.
4 Coordenação de Gestão de Pessoas  Efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e inclui a portaria no assentamento funcional.