O Encarregado de Dados Pessoais no IF Sudeste MG
O Encarregado de Dados Pessoais do IF Sudeste MG foi designado pela Portaria GABREITOR/IFMGSE nº 12, de 7 de janeiro de 2021, e atuará como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Conforme a Política de Proteção de Dados Pessoais do IF Sudeste MG, compete ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
- Receber as solicitações e reclamações dos titulares de dados, devendo responder sobre as operações de tratamento de dados, somente aos titulares cujo os dados tenham sido objeto de tratamento pelo IF Sudeste MG;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;
- Orientar os servidores da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares;
- Monitorar o cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis, de acordo com as políticas do IF Sudeste MG;
- Prestar esclarecimentos, oferecer informações e apresentar relatórios sobre as operações de tratamento de dados pessoais e seus impactos para as autoridades públicas competentes;
- Orientar todos os destinatários da Política de Proteção de Dados Pessoais e acompanhar no tratamento de dados referente a eliminação;
- Conduzir e fiscalizar o Plano de Conformidade da LGPD no IF Sudeste MG;
- Auxiliar em auditorias ou qualquer outra medida de avaliação e monitoramento envolvendo proteção de dados;
- Presidir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP.
Encarregado(a) de Proteção de Dados Pessoais no IF Sudeste MG (DPO):
E-mail: lgpd@ifsudestemg.edu.br
Entre em contato com o IF Sudeste MG
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Para Solicitar:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
- Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)
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Para Solicitar:
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)