Folhas de Ponto
Utilizar a folha de ponto correspondente à quantidade de dias do mês.*
ORIENTAÇÕES:
Abrangência: Servidores do IF SUDESTE MG – Campus Barbacena
É de responsabilidade da Chefia imediata, o acompanhamento, através da folha ponto, da situação de Frequência do (a) Servidor (a), sobre o que estabelece a presente instrução e fazer com que seja plenamente cumprida.
A chefia deverá encaminhar as Folhas Ponto à Coordenação de Gestão de Pessoas, até o 10º dia útil do mês subsequente.
Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail cgp.barbacena@ifsudestemg.edu.br ou cgpcomunica.barbacena@ifsudestemg.edu.br
1. Folha Ponto:
Deverá ser registrado o horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho com a devida rubrica do servidor (não será aceito o uso de ícones ou símbolos em lugar da rubrica ou assinatura e seu preenchimento deve ser manuscrito).
No caso de servidores que cumpram jornada de trabalho de 08 horas diárias, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas.
1.1- Validade: Mensal
1.2- Prazo de entrega: 10º dia útil do mês subsequente.
1.3- Quem deve preencher?
Todos os servidores do IF SUDESTE MG – Campus Barbacena deverão, obrigatoriamente, registrar a sua frequência diária em cumprimento à carga horária semanal exigida, sem rasura na folha ponto.
Exceção: Segundo o disposto no Art. 4, § 7º do Decreto 1867, de 17 de Abril de 1996:
§ 7º - São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:
a) de Natureza Especial;
b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;
c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;
d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;
e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.
2. Campos da Folha Ponto:
Na folha ponto constarão os seguintes campos, onde alguns poderão ser preenchidos no próprio arquivo e depois impresso.
2.1. Servidor: deverá constar o nome completo do servidor.
2.2. Cargo: deverá constar o nome do cargo do respectivo servidor.
2.3. Local de exercício: deverá ser preenchido de acordo com a Unidade na qual o servidor encontra-se em exercício.
2.4. Mês/Ano: previamente definido.
2.5. Matrícula: deverá ser indicada a matrícula SIAPE do servidor.
2.6. Carga Horária: de acordo com o exigido pelo cargo do servidor.
2.7. Grade de horários: depois de preenchidos os dados citados deverá ser impressa a folha ponto e seu preenchimento deve ser manuscrito.
2.7.1. Horário de entrada e saída: deverá ser preenchido observando os turnos manhã, tarde e noite, considerando-se o horário de efetivo início das atividades e o de efetivo encerramento das atividades naquele dia.
2.7.2. Ocorrências: deverá ser indicado o código encontrado no ANEXO I.
2.7.3. Horas trabalhadas: apenas indicar o número de horas trabalhadas no dia.
2.7.4. Compensação: deve ser indicado apenas o número de horas compensadas no dia.
Obs.: Caso o servidor tenha alguma das ocorrências previstas no Anexo I desta instrução, escrever, resumidamente, no campo destinado ao preenchimento da hora de entrada e saída como nos exemplos a seguir.
Ex1: Caso tenha participado de algum treinamento, escrever “Treinamento”, preenchendo o campo “ocorrência” com o respectivo código do Anexo I, no caso 03-130.
Ex2: Caso tenha gozado férias: escrever “férias”, preenchendo o campo “ocorrência” com o respectivo código do Anexo I, no caso 03-144.
Ex3: Caso tenha algum tipo de licença para tratamento da própria saúde: escrever LTS, e no campo “ocorrência” indicar o código 03-113.
2.8. Data: deverá ser preenchida no último dia do mês, após o preenchimento da folha ponto.
2.9. Do fim do processo:
2.9.1. Servidor e chefia imediata assinam nos respectivos campos. Caso a chefia imediata não tenha carimbo, colocar o nome completo e a matrícula SIAPE.
2.9.2. A chefia imediata encaminha as folhas de ponto para a Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.
2.9.2. A Coordenação de Gestão de Pessoal ficará responsável pela conferência dos dados preenchidos, assim como, por arquivar os formulários originais para posterior consulta, conferência e/ou auditorias competentes.
3. Fundamento Legal:
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Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.
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Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.
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Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.
4. Anexo I:
Código Denominação da Ocorrência
03-148 À Disposição da Justiça Eleitoral
03-101 Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90 (Sem Remuneração)
03-111 Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90
03-108 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração)
03-107 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração)
03-110 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração)
03-109 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração)
03-106 Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração)
03-152 Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
03-112 Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90
03-120 Afastamento por Inquérito Administrativo
03-122 Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90
03-121 Afastamento Sindicância (Suspensão)
03-125 Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias)
05-000 Aposentadoria
03-141 Atraso ou Saída Antecipada
03-050 Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94 (Folga Eleitoral)
03-126 Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)
03-145 Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares
00-001 Compensação
03-128 Condenação a Pena Privativa de Liberdade
03-139 Curso - ESG
02-114 Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90
03-151 Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia)
03-124 Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia)
02-110 Exclusão por Decisão Judicial
02-108 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90
02-109 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90
02-105 Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90
02-106 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90
02-107 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90
02-101 Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90
03-127 Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08dias consecutivos)
03-143 Falta Justificada
03-142 Falta não Justificada
03-146 Falta por Greve
03-144 Férias
00-002 Hora-Extra
03-008 Inquérito Policial
03-147 Júri
03-115 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90
03-149 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único
03-114 Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias)
03-137 Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90
03-136 Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90
03-105 Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90
03-113 Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90
03-104 Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos)
03-123 Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90
03-102 Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90
03-100 Licença por Doença em Pessoa da Família,
Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração)
03-133 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90
(Acima de 90 dias, Sem Remuneração)
03-117 Licença por Doença Especificada em Lei
03-116 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90
03-103 Licença Prêmio por Assiduidade
03-135 Lotação Provisória - Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § II, Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração)
03-129 Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90
03-138 Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão
03-130 Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90
03-119 Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa)
02-122 Posse em outro Cargo Inacumulável
02-100 Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90
02-103 Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-104 Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90
02-102 Retorno ao Órgão de Origem
03-118 Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90
02-111 Transferência à Pedido
02-112 Transferência de Ofício
03-150 Viagem à Serviço
Título | Tipo |
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