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Folhas de Ponto

Utilizar a folha de ponto correspondente à quantidade de dias do mês.*

 

 ORIENTAÇÕES:

 

Abrangência: Servidores do IF SUDESTE MG – Campus Barbacena

 

É de responsabilidade da Chefia imediata, o acompanhamento, através da folha ponto, da situação de Frequência do (a) Servidor (a), sobre o que estabelece a presente instrução e fazer com que seja plenamente cumprida.

A chefia deverá encaminhar as Folhas Ponto à Coordenação de Gestão de Pessoas, até o 10º dia útil do mês subsequente.

Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail cgp.barbacena@ifsudestemg.edu.br ou cgpcomunica.barbacena@ifsudestemg.edu.br

 

1. Folha Ponto:

Deverá ser registrado o horário de entrada e saída de cada expediente de trabalho com a devida rubrica do servidor (não será aceito o uso de ícones ou símbolos em lugar da rubrica ou assinatura e seu preenchimento deve ser manuscrito).

No caso de servidores que cumpram jornada de trabalho de 08 horas diárias, o intervalo para refeição não poderá ser inferior a 1 (uma) hora nem superior a 3 (três) horas.

1.1- Validade: Mensal

1.2- Prazo de entrega: 10º dia útil do mês subsequente.

1.3- Quem deve preencher?

Todos os servidores do IF SUDESTE MG – Campus Barbacena deverão, obrigatoriamente, registrar a sua frequência diária em cumprimento à carga horária semanal exigida, sem rasura na folha ponto.

 

 

Exceção: Segundo o disposto no Art. 4, § 7º do Decreto 1867, de 17 de Abril de 1996:

§ 7º - São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos:

a) de Natureza Especial;

b) do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4;

c) de Direção - CD, hierarquicamente iguais ou superiores a DAS 4 ou CD - 3;

d) de Pesquisador e Tecnologista do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia;

e) de Professor da Carreira de Magistério Superior do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos.

 

2. Campos da Folha Ponto:

Na folha ponto constarão os seguintes campos, onde alguns poderão ser preenchidos no próprio arquivo e depois impresso.

2.1. Servidor: deverá constar o nome completo do servidor.

2.2. Cargo: deverá constar o nome do cargo do respectivo servidor.

2.3. Local de exercício: deverá ser preenchido de acordo com a Unidade na qual o servidor encontra-se em exercício.

2.4. Mês/Ano: previamente definido.

2.5. Matrícula: deverá ser indicada a matrícula SIAPE do servidor.

2.6. Carga Horária: de acordo com o exigido pelo cargo do servidor.

2.7. Grade de horários: depois de preenchidos os dados citados deverá ser impressa a folha ponto e seu preenchimento deve ser manuscrito.

2.7.1. Horário de entrada e saída: deverá ser preenchido observando os turnos manhã, tarde e noite, considerando-se o horário de efetivo início das atividades e o de efetivo encerramento das atividades naquele dia.

2.7.2. Ocorrências: deverá ser indicado o código encontrado no ANEXO I.

2.7.3. Horas trabalhadas: apenas indicar o número de horas trabalhadas no dia.

2.7.4. Compensação: deve ser indicado apenas o número de horas compensadas no dia.

 

Obs.: Caso o servidor tenha alguma das ocorrências previstas no Anexo I desta instrução, escrever, resumidamente, no campo destinado ao preenchimento da hora de entrada e saída como nos exemplos a seguir.

Ex1: Caso tenha participado de algum treinamento, escrever “Treinamento”, preenchendo o campo “ocorrência” com o respectivo código do Anexo I, no caso 03-130.

Ex2: Caso tenha gozado férias: escrever “férias”, preenchendo o campo “ocorrência” com o respectivo código do Anexo I, no caso 03-144.

Ex3: Caso tenha algum tipo de licença para tratamento da própria saúde: escrever LTS, e no campo “ocorrência” indicar o código 03-113.

 

2.8. Data: deverá ser preenchida no último dia do mês, após o preenchimento da folha ponto.

2.9. Do fim do processo:

2.9.1. Servidor e chefia imediata assinam nos respectivos campos. Caso a chefia imediata não tenha carimbo, colocar o nome completo e a matrícula SIAPE.

2.9.2. A chefia imediata encaminha as folhas de ponto para a Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade.

2.9.2. A Coordenação de Gestão de Pessoal ficará responsável pela conferência dos dados preenchidos, assim como, por arquivar os formulários originais para posterior consulta, conferência e/ou auditorias competentes.

 

3. Fundamento Legal:

 

  • Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

  • Decreto 1.590/95 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das Autarquias e das Fundações Públicas federais, e dá outras providências.

  • Portaria 2.561/95 – Dispõe sobre os códigos de ocorrências referentes a afastamentos e licenças dos servidores públicos federais.

 

4. Anexo I:

 

Código Denominação da Ocorrência

 

03-148 À Disposição da Justiça Eleitoral

03-101 Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § I, Lei nº 8.112/90 (Sem Remuneração)

03-111 Afastamento para Estudos ou Missão no Exterior, Art. 95, Lei nº 8.112/90

03-108 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (com remuneração)

03-107 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Prefeito (sem remuneração)

03-110 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (com remuneração)

03-109 Afastamento para exercício Mandato Eletivo para Vereador (sem remuneração)

03-106 Afastamento para Mandato Federal, Estadual ou Distrital (sem remuneração)

03-152 Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade

03-112 Afastamento para Servir em Organismo Internacional, Art. 96, Lei nº 8.112/90

03-120 Afastamento por Inquérito Administrativo

03-122 Afastamento Preventivo, Art. 147, lei nº 8.112/90

03-121 Afastamento Sindicância (Suspensão)

03-125 Alistar como Eleitor, Art. 97, Inciso II, Lei nº 8.112/90 (02 dias)

05-000 Aposentadoria

03-141 Atraso ou Saída Antecipada

03-050 Ausência Prevista art. 15, Lei nº 8.868/94 (Folga Eleitoral)

03-126 Casamento, Art. 97, Inciso III, Alínea A, Lei nº 8.112/90 (08 dias consecutivos)

03-145 Comparecimento a Congresso, Conferência ou Similares

00-001 Compensação

03-128 Condenação a Pena Privativa de Liberdade

03-139 Curso - ESG

02-114 Demissão, Art. 132, Lei nº 8.112/90

03-151 Deslocamento para Nova Sede, Art. 18, Lei nº 8.112/90 (01 dia)

03-124 Doação Voluntária de Sangue, Art.97, Inciso I Lei nº8.112/90 (01 dia)

02-110 Exclusão por Decisão Judicial

02-108 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso I, Lei nº 8.112/90

02-109 Exoneração Cargo Comissionado, Art. 35, Inciso II,Lei nº 8.112/90

02-105 Exoneração Cargo Efetivo, à pedido, Art. 34, Lei nº 8.112/90

02-106 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item I,Lei nº 8.112/90

02-107 Exoneração Cargo Efetivo, Art. 34, § Único, Item II, Lei nº 8.112/90

02-101 Falecimento do Servidor, Art. 33, Lei nº 8.112/90

03-127 Falecimento, Art. 97, Lei nº 8.112/90 (08dias consecutivos)

03-143 Falta Justificada

03-142 Falta não Justificada

03-146 Falta por Greve

03-144 Férias

00-002 Hora-Extra

03-008 Inquérito Policial

03-147 Júri

03-115 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Lei nº8.112/90

03-149 Licença Adoção ou Guarda Judicial, Art. 210, Parágrafo Único

03-114 Licença Gestante, Art. 207, Lei nº 8.112/90 (120 dias)

03-137 Licença para Atividade Política, Art. 86, § II, Lei nº 8.112/90

03-136 Licença para Atividade Política, Art. 86, Lei nº 8.112/90

03-105 Licença para o Desempenho de Mandato Classista, Art. 92, Lei nº 8.112/90

03-113 Licença para Tratamento da Própria Saúde, Art. 202, Lei nº 8.112/90

03-104 Licença para Trato de Interesse Particular, Art. 91, Lei nº 8.112/90 (Até 2 anos)

03-123 Licença Paternidade, Art. 208, Lei nº 8.112/90

03-102 Licença por Convocação Militar, Art. 85, Lei nº 8.112/90

03-100 Licença por Doença em Pessoa da Família,

Art. 83, II, Lei nº 8.112/90 (Até 90 dias, com remuneração)

03-133 Licença por Doença em Pessoa da Família, Art. 83, II, Lei nº 8.112/90

(Acima de 90 dias, Sem Remuneração)

03-117 Licença por Doença Especificada em Lei

03-116 Licença por Motivo de Acidente em Serviço ou Doença Profissional, Art. 211, Lei nº 8.112/90

03-103 Licença Prêmio por Assiduidade

03-135 Lotação Provisória - Afastamento para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro, Art. 84, § II, Lei nº 8.112/90 (Com Remuneração)

03-129 Participação em Competição Desportiva Nacional ou Exterior, Art. 102, Inciso X, nº 8.112/90

03-138 Participação em Processo de Liquidação em Outro Órgão

03-130 Participação em Programa de Treinamento, Art. 102, Inciso IV, Lei nº 8.112/90

03-119 Penalidade Disciplinar, Art. 130, § II, Lei nº 8.112/90 (Multa)

02-122 Posse em outro Cargo Inacumulável

02-100 Redistribuição, Art. 37, Lei nº 8.112/90

02-103 Remoção à Pedido, Art. 36, Lei nº 8.112/90

02-104 Remoção de Ofício, Art. 36, Lei nº 8.112/90

02-102 Retorno ao Órgão de Origem

03-118 Suspensão Disciplinar, Art. 130, Lei nº 8.112/90

02-111 Transferência à Pedido

02-112 Transferência de Ofício

03-150 Viagem à Serviço