Lista de Espera
Conforme Edital de Matrícula:
12.1. As vagas ociosas nos cursos ofertados neste Edital, após o término da matrícula da Chamada Regular serão preenchidas por meio de convocação da Lista de Espera disponibilizada pelo Sistema de Seleção Unificada, dentro do mesmo grupo de concorrência.
12.2. Para constar na Lista de Espera de que trata o item 12.1., o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SISU o interesse na vaga, no período previsto no ANEXO II. Esse procedimento assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do SISU para a qual a manifestação foi efetuada, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
12.3. A publicação da Lista de Espera, contemplando todos os candidatos que manifestaram interesse, em ordem de classificação, será divulgada no site https://www.ifsudestemg.edu.br/matriculas, conforme previsto no ANEXO II.
12.3.1. O documento de que trata o item 12.3. apresentará a ordem de classificação no grupo de concorrência do curso e campus, o número de inscrição, o nome do candidato e as notas.
12.3.2. Todos os candidatos que constam na Lista de Espera devem encaminhar os documentos dos itens 7.1. e 7.2. via sistema, no período de acordo com o ANEXO II.
12.3.3. O envio dos documentos não garante a efetivação da matrícula, uma vez que essa será analisada e preenchida de acordo com a ordem de classificação no grupo de concorrência e com o número de vagas disponíveis.
12.3.4. O procedimento descrito no item 12.3.2. se faz necessário, devido a Lista de Espera ser a última chamada deste edital. Dessa forma, caso algum candidato que esteja melhor classificado e dentro das vagas disponíveis não efetive a matrícula, o próximo excedente poderá ser matriculado.
12.3.5. O não envio dos documentos no período citado no item 12.3.2. configura indeferimento da solicitação de participação na Lista de Espera.
12.4. A solicitação de matrícula só será confirmada após clicar no botão “Confirmar Solicitação de Matrícula” na última tela do sistema. Depois dessa finalização, será encaminhado um comprovante para o e-mail cadastrado no ato da inscrição.
12.4.1. Solicitação de participação na Lista de Espera sem a confirmação do item 12.4. serão indeferidas.
12.7. A matrícula do candidato somente será deferida se houver vaga na Lista de Espera e mediante a apresentação de todos os documentos listados no item 7.1. e dos procedimentos complementares de apuração e validação de documentos comprobatórios, conforme documentação do item 7.2. e estabelecido nos itens 8., 9. e 10.
Importante: a leitura do Edital de Matrícula por parte do candidato é imprescindível para o processo de matrícula.
Título | Tipo |
---|---|
Barbacena | Pasta |
Bom Sucesso | Pasta |
Juiz de Fora | Pasta |
Manhuaçu | Pasta |
Muriaé | Pasta |
Rio Pomba | Pasta |
Santos Dumont | Pasta |
São João Del-Rei | Pasta |