Conceito Estágio
CONCEITO DE ESTÁGIO:
O estágio é a oportunidade que os estudantes têm de aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula no ambiente de trabalho.
O artigo 2º da Lei 11.788 define 2 tipos de estágio:
§ 1o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, conforme determinação das diretrizes curriculares, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e da Lei do Estágio (Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008).
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