Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Reitoria > 2020 > Março > Entenda como funciona o reajuste da Alíquota de Contribuição para o PSS
conteúdo

Geral

Entenda como funciona o reajuste da Alíquota de Contribuição para o PSS

Já está em vigor a Emenda Constitucional nº 103, que determina o reajuste na alíquota de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Já está em vigor, desde 1º de março, o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que determina o reajuste na alíquota de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), para os servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas

A  Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, traz os novos percentuais de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), que irão variar de 7,5% a 22%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.

Há duas regras distintas para a nova forma de cálculo, baseadas na data de ingresso do servidor. Para aqueles que ingressaram no serviço público até 04/02/2013, antes da instituição do Regime de Previdência Complementar (Funpresp), as alíquotas salariais podem chegar a até 22% da remuneração. Já para aqueles que ingressaram, a partir de 04/02/2013 e/ ou voluntariamente aderiram ao regime de previdência complementar, a regra é a mesma daquela dos trabalhadores do setor privado, seguindo a mesma alíquota aplicada aos servidores mais antigos (11%), mas o limite da contribuição é o teto do INSS (R$ 6.101,06).

Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.

As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – incide cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:

RPPS DA UNIÃO

Faixa Salarial (R$)

Alíquota

Alíquota Efetiva

Até 1 Salário Mínimo (R$ 1.045,00)

7,50%

7,50%

R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60

9,00%

7,50% a 8,25%

R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40

12,00%

8,25% a 9,50%

R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06

14,00%

9,50% a 11,69%

R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00

14,50%

11,69% a 12,86%

R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00

16,50%

12,86% a 14,68%

R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20

19,00%

14,68% a 16,78%

Acima de R$ 40.747,20

22,00%

+ de 16,78%

*As alíquotas pagas pelos servidores incidirão de modo cumulativo, levando às alíquotas efetivas que vão de 7,5% a mais de 16,78%. A Tabela informa as faixas de vencimento e as respectivas alíquotas nominais e efetivas. A alíquota efetiva é inferior à alíquota nominal, pois os percentuais propostos são aplicados de forma cumulativa sobre a remuneração. Assim, uma remuneração de R$ 10 mil terá os primeiros R$ 1.045,00 taxados em 7,5%; a parcela entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 em 9%; a parcela entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40, em 12%, e assim por diante. Por isso, a alíquota efetiva resultante é de 12,86%, inferior à alíquota nominal de 14,5% relativa aos R$ 10 mil.

O governo disponibilizou uma calculadora da alíquota para os servidores e servidoras que tiverem dúvidas sobre seus descontos. Você pode acessá-la clicando aqui.