Geral
Entenda como funciona o reajuste da Alíquota de Contribuição para o PSS
Já está em vigor, desde 1º de março, o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que determina o reajuste na alíquota de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), para os servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas
A Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, traz os novos percentuais de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), que irão variar de 7,5% a 22%. O cálculo será feito sobre cada faixa de salário.
Há duas regras distintas para a nova forma de cálculo, baseadas na data de ingresso do servidor. Para aqueles que ingressaram no serviço público até 04/02/2013, antes da instituição do Regime de Previdência Complementar (Funpresp), as alíquotas salariais podem chegar a até 22% da remuneração. Já para aqueles que ingressaram, a partir de 04/02/2013 e/ ou voluntariamente aderiram ao regime de previdência complementar, a regra é a mesma daquela dos trabalhadores do setor privado, seguindo a mesma alíquota aplicada aos servidores mais antigos (11%), mas o limite da contribuição é o teto do INSS (R$ 6.101,06).
Em relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
As novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – incide cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma:
RPPS DA UNIÃO |
||
Faixa Salarial (R$) |
Alíquota |
Alíquota Efetiva |
Até 1 Salário Mínimo (R$ 1.045,00) |
7,50% |
7,50% |
R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 |
9,00% |
7,50% a 8,25% |
R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
12,00% |
8,25% a 9,50% |
R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 |
14,00% |
9,50% a 11,69% |
R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
14,50% |
11,69% a 12,86% |
R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
16,50% |
12,86% a 14,68% |
R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20 |
19,00% |
14,68% a 16,78% |
Acima de R$ 40.747,20 |
22,00% |
+ de 16,78% |
*As alíquotas pagas pelos servidores incidirão de modo cumulativo, levando às alíquotas efetivas que vão de 7,5% a mais de 16,78%. A Tabela informa as faixas de vencimento e as respectivas alíquotas nominais e efetivas. A alíquota efetiva é inferior à alíquota nominal, pois os percentuais propostos são aplicados de forma cumulativa sobre a remuneração. Assim, uma remuneração de R$ 10 mil terá os primeiros R$ 1.045,00 taxados em 7,5%; a parcela entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 em 9%; a parcela entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40, em 12%, e assim por diante. Por isso, a alíquota efetiva resultante é de 12,86%, inferior à alíquota nominal de 14,5% relativa aos R$ 10 mil.
O governo disponibilizou uma calculadora da alíquota para os servidores e servidoras que tiverem dúvidas sobre seus descontos. Você pode acessá-la clicando aqui.