Geral
Comunicado de Cumprimento de Decisão Judicial
COMUNICADO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
Ação Civil Coletiva nº 1008516-98.2022.4.01.3801
1. Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1008516-98.2022.4.01.3801, o IF Sudeste MG comunica que foi determinado garantir aos Docentes que possuam alguma das enfermidades listadas no art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, o direito de permanecerem no trabalho remoto, ao menos, enquanto perdurar a instrução processual da referida ação.
Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:a) idade igual ou superior a 60 anos;b) tabagismo;c) obesidade;d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);e) hipertensão arterial;f) doença cerebrovascular;g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);h) imunodepressão e imunossupressão;i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);j) diabetes melito, conforme juízo clínico;k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);m) cirrose hepática;n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); eo) gestação.
2. Assim, para manutenção ou concessão do trabalho remoto, a comprovação das enfermidades listadas ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
3. Isto posto, a Diretoria de Gestão de Pessoas se coloca à disposição para maiores esclarecimentos aos interessados, ressalvada a possibilidade de expedição de orientações procedimentais complementares.