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IF Sudeste MG oficializa adesão ao Programa Pé-de-Meia

A iniciativa é uma forma de poupança que o Governo Federal disponibilizará para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio
Segundo o reitor, "o Pé-de-Meia é uma política social e educacional que pode ser considerada de muita importância para as instituições públicas de ensino em todo país. No caso dos Institutos Federais, a política tem como objetivo atender a uma parcela dos alunos que também são nosso público. Quando se fala de acesso, permanência e êxito, sobretudo na educação pública, é fundamental o desenvolvimento de Programas desta natureza", avalia André Diniz. 

No dia 2 de fevereiro, divulgamos no site institucional a notícia de que a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica será a pioneira na implementação do Programa Pé-de-Meia do Governo Federal. A novidade hoje é que o IF Sudeste MG, por meio de ato do reitor, Prof. André Diniz, assinou, no último dia 23, o Termo de Compromisso junto ao Ministério da Educação (MEC) e oficializou a adesão ao Programa.

O Programa Pé-de-Meia

A iniciativa é uma forma de poupança que o Governo Federal disponibilizará para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio. Seu objetivo é fomentar a permanência e a conclusão escolar dos estudantes de Ensino Médio público, democratizando o acesso e reduzindo as desigualdades sociais entre os jovens dessa etapa
de ensino. 

Segundo o reitor, "o Pé-de-Meia é uma política social e educacional que pode ser considerada de muita importância para as instituições públicas de ensino em todo país. No caso dos Institutos Federais, a política tem como objetivo atender a uma parcela dos alunos que também são nosso público. Quando se fala de acesso, permanência e êxito, sobretudo na educação pública, é fundamental o desenvolvimento de Programas desta natureza", avalia André Diniz. 

Público do Programa

São elegíveis ao Programa Pé-de-Meia, ou seja, podem receber o incentivo financeiro-educacional, os estudantes pertencentes ao Cadastro Único (CadÚnico) regularmente matriculados no ensino médio regular das redes públicas, com idade compreendida entre quatorze e vinte e quatro anos (14 a 24 anos), cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

O estudante não precisará fazer nenhum cadastro neste momento. As informações serão repassadas pelo IF Sudeste MG diretamente ao MEC, por meio Sistema Gestão Presente (SGP).

É o Ministério da Educação que irá realizar o cruzamento das informações dos estudantes e definir quais serão os estudantes elegíveis e que possuem direito ao incentivo financeiro. Esses dados serão enviados para a Caixa Econômica Federal, responsável pela criação e gestão das contas bancárias.

O Diretor de Apoio ao Discente (substituto), Diogo Matos, alerta aos estudantes do IF Sudeste MG que estão dentro do perfil do Programa Pé-de-Meia, para se atentarem à atualização dos dados junto ao CadÚnico. Ele esclarece ainda que os estudantes beneficiados com outros tipos de auxílio ou bolsas oferecidas pelo IF Sudeste MG; como as Bolsas de Assistência Estudantil, Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou Monitorias; também poderão receber o benefício. 

Incentivos Financeiros

Constituem incentivos financeiros-educacionais do Programa Pé-de-Meia:

I - Incentivo Matrícula, no valor anual de R$ 200,00 (duzentos reais);

II - Incentivo Frequência, no valor total anual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – dividido em 09 parcelas de R$ 200,00;

III - Incentivo Conclusão, no valor total anual de R$ 1.000,00 (mil reais); e

IV - Incentivo a participação no Enem, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais).

Condições

Além de estarem inseridos no perfil descrito acima, para fazer jus ao benefício, o estudante deve ter CPF,  frequência mensal mínima de 80% nas aulas e precisa ser aprovado no final do ano letivo.

Quer saber mais?

Seguem alguns conteúdos:

O que é o Programa Pé-de-Meia?

https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia

O que é o CadÚnico?

https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico

Outras Legislações referentes ao Programa Pé-de-Meia

LEI Nº 14.818, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

DECRETO Nº 11.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2024