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Uso do nome social: saiba mais sobre marcos legais e importância

Pessoas transgêneras têm direito a usar o nome social garantido por lei. Aqui apresentamos alguns marcos legais e ouvimos quem tem muito a dizer

ELA

Não é um tribal, nem uma flor. Linn da Quebrada, mulher trans, participou recentemente de um reality show da TV Globo, e além da representatividade desta participação, o pronome “ela” tatuado na testa da artista também recebeu holofotes.

E nem mesmo esta informação visual, bem na testa da participante, a livrou de ser tratada pelo pronome masculino em diversas ocasiões ao longo de sua participação no programa.

Felizmente, não é preciso uma atitude tão extrema para que alguém exerça o direito de ser chamada pelo nome com o qual se identifica. Existem dispositivos legais para isso.

No dia de hoje, 28 de abril, o Decreto Presidencial Nº 8.727, completa seis anos. O dispositivo trata do uso do nome social e do reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal e serve ainda como parâmetro para que estados e municípios também adotem o uso do nome social. Este é um marco importante e fundamental na luta pela melhoria das condições de vida dessas cidadãs e cidadãos, no entanto, não é o único, o caminho até esta conquista foi longo e cheio de etapas. E mesmo seis anos após a entrada em vigor do decreto, algumas instituições ainda não se adequaram para atendê-lo. 

Neste texto, feito a partir de iniciativa da DIRAD, Diretoria de Apoio ao Discente do IF Sudeste MG, através da sua Coordenação de Ações Afirmativas, a proposta é conhecermos um pouco mais sobre os marcos legais acerca do uso do nome social, mas, acima disso, refletirmos sobre o caminho percorrido e sobre a importância que ser chamado pelo nome com o qual se identifica pode ter para um ser humano. No percurso, uma parada na dignidade, para enfim chegarmos ao destino: a equidade. 

Nome: muito além de uma palavra

Chamar uma pessoa por um nome com o qual ela se identifica é garantir a ela o direito de existir no mundo. Portanto, o nome social, muito mais do que um nome, significa reconhecimento, respeito, dignidade:

“O nome é identidade, quando nomeamos algo damos existência àquilo. O que não tem nome, não existe. Até mesmo pessoas cisgêneras mudam seus nomes quando não se sentem confortáveis com ele ou quando o nome chega a ser motivo de constrangimento. Em uma sociedade binarista, sexista como a nossa, imagina você não poder se apresentar em lugar algum sem mover os olhares em sua direção, imagina você ser o tempo todo motivo de piadinhas e burburinho em seu trabalho, escola ou qualquer outro espaço de socialização? Quando falo da importância de o dispositivo legal do nome social ainda estar longe de funcionar plenamente, lembro o quão triste é não existir para a sociedade. Quando você não tem um nome, você não existe no mundo, você não é ninguém, ninguém te dá credibilidade. Eu já passei por isso e enfrentei um longo período de adoecimento mental”, relata Thales Gabriel Trindade de Moura, professor de Literatura da UFMG, onde também cursa doutorado na mesma área. 

Segundo a psicóloga Cássia Aparecida Andrade Bonato, do Campus Muriaé, o nome é uma das principais e mais básicas características identitárias de uma pessoa. A primeira coisa que falamos a nosso respeito ao nos apresentar é o nosso nome.

"Pessoas trans sentem sua identidade negada o tempo todo e ter que ficar repetindo e lutando por algo que é tão simples, como um nome ou um pronome, é violento e adoecedor", analisa a psicóloga.

Quando pensamos numa criança, o seu nome é uma palavra muito significativa, pois revela a sua identidade e tem um valor afetivo. Conforme Cássia, o nome é a primeira noção de identidade e de conhecimento do que é seu e o que é do outro. O nome é normalmente a primeira palavra que a criança aprende a escrever e ela tem muita felicidade e orgulho nisso, pois é uma das suas primeiras conquistas. A partir daí podemos pensar na importância que mudar o nome pode ter para uma pessoa trans:

"A identidade social de uma pessoa é construída de diferentes formas: de que família vem, onde mora, qual sua profissão, seus hobbies e suas causas. Mas, apesar disso tudo, o primeiro marcador de identidade social é o nosso nome, as demais coisas vão mudando ao longo da vida, porém, o mais comum é que nosso nome permaneça. Acontece que algumas pessoas não se identificam com o nome que foi dado a elas por uma série de razões: por gostar mais de um apelido ou nome artístico, por achar feio, entre outros. Mas, outras pessoas não se identificam com o nome que foi atribuído a elas no seu nascimento porque também não se identificam com o gênero e/ou sexo biológico com o qual foram designadas ao nascer (são as pessoas transgênero, que é um termo guarda-chuva para muitas identidades trans). É curioso porque no primeiro caso as pessoas tendem a não se incomodar, então falar Pelé, Xuxa ou Anitta está ok. Mas se uma pessoa trans diz que prefere ser chamada de Maria e com os pronomes femininos porque ela se sente melhor assim, ainda encontra resistência mesmo que o nome social seja um direito. Pessoas trans sentem sua identidade negada o tempo todo e ter que ficar repetindo e lutando por algo que é tão simples, como um nome ou um pronome, é violento e adoecedor", analisa a psicóloga.

Um longo e árduo caminho

A coordenadora estadual de Promoção dos Direitos LGBTQIA+, Walkiria La Roche, conta que o caminho para se chegar ao Decreto do Uso do nome Social foi longo e árduo, já que, segundo ela, a igualdade de direitos não é um tema afeto a muitos. No entanto, ela lembra que desde 2011 já havia uma resolução que garantia o uso do nome social em Minas Gerais:

Foto do jornal Estado de Minas

“Em 2011, nós queríamos assegurar que as pessoas travestis, transexuais, etc, tivessem o mesmo respeito, o tratamento adequado, ou seja, com equidade, que qualquer outro cidadão ou cidadã do Estado de Minas Gerais. Então, em âmbito do poder público executivo, tratamos do assunto através de uma resolução. A partir do momento em que foi publicizada a Resolução, a sociedade como um todo tomou conhecimento e ela já passou a ser usada como instrumento de luta pela igualdade. Destaco aqui o caso da professora Sayonora, de Uberlândia, que sofreu discriminação na escola estadual em que lecionava e a resolução já nos valeu, além de muita conversa e diplomacia sempre”, relata a coordenadora.

Leia mais em: https://www2.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/2432-professora-comemora-o-direito-de-ser-conhecida-como-sayonara-nogueira

Pensando neste caminho como uma escada de numerosos degraus, a resolução é, portanto, um importante avanço, já que “o atendimento às pessoas travestis, transexuais, etc., mudou no estado a partir da Resolução Conjunta de 2011”, avalia Walkíria.

O dispositivo citado pela coordenadora foi tema de matéria publicada no site Estado de Minas de 23 de outubro de 2011. Segundo o informativo:

"Entrou em vigor em Minas Gerais uma resolução conjunta das Secretarias de Planejamento e de Desenvolvimento Social que autoriza o uso do nome social dos travestis e transexuais em documentos de identificação funcional e em comunicações internas do Poder Executivo. Ela também autoriza o uso do nome social nas certidões e documentos emitidos pelo governo, sem prejuízo do nome verdadeiro, que deverá constar dos documentos que exijam esse tipo de identificação. Segundo a resolução, nome social é “a forma pela qual as pessoas travestis e transexuais se reconhecem, são identificadas e denominadas pela comunidade e em sua inserção social”.

Avançando degraus, veio, em 27 de janeiro de 2017, o Decreto Estadual nº. 47.148 de Minas Gerais, que assegura o direito de uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública estadual. A partir de então, as pessoas travestis e transexuais que desejarem utilizar nome social perante a administração pública estadual deverão apresentar requerimento ao órgão competente.

E, antes disso, em contexto nacional, foi publicado o já citado Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal.

Importante esclarecer que nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. De acordo com o Decreto Nº 8.727/2016, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. Deverá também constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres. O nome social deverá vir em destaque nestes instrumentos, acompanhado do nome civil, o qual deverá ser utilizado apenas para fins administrativos internos. Desta forma, deverá constar nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual (feminino e masculino), assim como requerido pela interessada ou pelo interessado, a qualquer tempo.

Walkíria La Roche enfatiza a importância dos dispositivos legais, no entanto, adverte sobre a necessidade de colocá-los em prática a favor da sociedade:

“Os dispositivos legais nos trouxeram uma maior segurança para estar, permanecer, ir e vir, e ter acesso aos direitos de todos e de todas, como o estudo, o trabalho, o lazer... é nosso direito como de qualquer cidadão e cidadã e está garantido em lei. Se uma instituição, seja pública ou privada, não entende que você quer ser chamado ou chamada por aquele nome, que é o seu nome, aquele pelo qual você se reconhece, precisa ser denunciada para que se adeque à realidade, que não é local, é universal. Não haverá um retrocesso nesse entendimento universal, por mais que pareça que o mundo voltou muito para trás, e voltou muito em alguns aspectos, nós caminhamos muito para a frente e estas políticas têm que existir e precisam ser usadas, não podem ser engavetadas”, reflete a militante.

“As conquistas em âmbito legal para pessoas trans sempre acontecem atravessadas por retrocessos. É como ‘dar com uma mão e retirar com a outra’. O dispositivo está aí garantido, resta às instituições fazerem o seu papel e se atualizarem. A nós, pessoas trans, resta a paciência de ensinar a sociedade a respeitar o que é de direito garantido. Sempre comento com amigos e pessoas que me procuram que nós somos 'meio professores' da sociedade. É preciso imprimir o decreto, a lei, o que for e levar para explicar. É preciso ensinar a pessoa a acessar o campo do sistema onde faz a alteração. É preciso ter muita humildade para falar com quem, em grande parte das situações, nos trata com total descaso”, Thales Gabriel Trindade de Moura.

O professor Thales Gabriel Trindade de Moura concorda com o potencial do decreto, mas faz ressalvas sobre a aplicabilidade do mesmo: “No momento em que o Decreto 8.727 de 2016 foi aprovado, muitas pessoas se beneficiaram porque ele garantia dignidade de tratamento na sociedade, de modo geral, às pessoas que não se reconheciam com o gênero com o qual foram identificadas em seu nascimento. Então, a partir daí, a pessoa poderia requerer o uso do "nome social" em fichas de inscrição em concurso, listas de presença em escolas, universidades, trabalho dentre outros. No melhor dos mundos, funcionaria muito bem porque pouparia pessoas trans, travestis e não-binárias que não querem fazer a retificação ou não podem em função de esta ser onerosa, de lidar com procedimentos burocráticos para usarem seus nomes. No entanto, quando foi implantado, causou muita confusão já que muitas instituições não sabiam manejar essa demanda em seus sistemas de cadastros. Isso acabou causando muito constrangimento às pessoas que solicitaram. Entre 2016 e 2017, período em que iniciei a transição, eu não me preocupei muito com as questões 'legais'. No meu caso específico, o uso do nome social e logo depois a retificação de nome e gênero foram as últimas demandas. As minhas prioridades eram físicas (adequação de mente e corpo ), o que fez com que eu continuasse utilizando o nome de registro até o final de 2018. Somente nesse ano, eu solicitei o uso do nome social pela Receita Federal e passei a me apresentar com ele aos amigos e sociedade. No entanto, logo que consegui, no meu caso em 2019, fiz a retificação em cartório. Para o caso da retificação de nome e gênero em cartório eu utilizei o direito que adquirimos pelo Provimento 73 de 2018 que passou a garantir essa alteração sem comprovação de laudos ou quaisquer tipos de cirurgias”, relata ele.

Assim como Walkíria, Thales é enfático ao destacar a importância de a sociedade usar a lei a seu favor, de não engavetar os dispositivos legais, em especial no que diz respeito à população trans, travesti e não-binária:

“As conquistas em âmbito legal para pessoas trans sempre acontecem atravessadas por retrocessos. É como ‘dar com uma mão e retirar com a outra’. O dispositivo está aí garantido, resta às instituições fazerem o seu papel e se atualizarem. A nós, pessoas trans, resta a paciência de ensinar a sociedade a respeitar o que é de direito garantido. Sempre comento com amigos e pessoas que me procuram que nós somos 'meio professores' da sociedade. É preciso imprimir o decreto, a lei, o que for e levar para explicar. É preciso ensinar a pessoa a acessar o campo do sistema onde faz a alteração. É preciso ter muita humildade para falar com quem, em grande parte das situações, nos trata com total descaso”, relata Thales.

Instituições que fazem seu papel

"O IF Sudeste MG possui uma postura muito humana em relação a todas as demandas que recebe, não só a de pessoas LGBTQIA+. Acho que estar atento às necessidades e direitos das pessoas que acessam a instituição seja para estudo, trabalho ou pesquisa é mostrar-se à frente do seu tempo. Foi uma segunda casa para mim e tenho os professores da casa como grandes amigos", Thales Gabriel Trindade de Moura.

Conforme aponta Thales Gabriel Trindade de Moura, o decreto já está há 6 anos em funcionamento, mas ainda existem muitas instituições que não adequaram os sistemas de cadastro para atender essa demanda: “Isso, de certo modo, é ruim porque mostra como os direitos conquistados pelas pessoas trans nem sempre são assegurados e postos em prática. No meu caso, após inúmeros constrangimentos, eu preferi retificar em cartório”, afirma ele.

Melhorar a sociedade através da educação é uma preocupação do IF Sudeste MG. Para isso, a educação precisa ser emancipatória e igualitária. Por essa razão, o Decreto do Uso do Nome Social foi prontamente acatado no instituto e sua importância reconhecida:

“Toda normativa que tenha por objetivo garantir direitos, diminuir a intolerância e dar visibilidade à causa desses cidadãos e cidadãs é fundamental. O uso do nome social é um avanço não só para as pessoas trans e travestis, mas também para a nossa instituição. À medida em que a formação integral do indivíduo é nosso grande objetivo, todas as ações que agreguem aos nossos estudantes a percepção e o desenvolvimento intelectual sobre a igualdade humana e a aceitação das diferenças individuais são extremamente relevantes. Trabalhar em prol de uma educação emancipatória que permita o aprimoramento técnico, científico e humano de nossos estudantes envolve também o trabalho com temas ainda ditos transversais e que são fundamentais para nós. Essa deve ser sempre a grande diretriz do Ensino em nossa Instituição”, aponta Damião de Sousa Vieira Júnior, pró-reitor de Ensino do IF Sudeste MG.

Quem ratifica a fala do pró-reitor de Ensino é o próprio Thales, que era aluno do IF Sudeste MG enquanto fazia a sua transição social. Ele cursava pós-graduação em Didática e Trabalho Docente no Campus São João del-Rei ao mesmo tempo em que fazia mestrado na UFMG e conta como foi:

“Na época, os primeiros passos foram os da externalização da minha verdadeira identidade pelas roupas e corte de cabelo. Junto a isso, iniciei a hormonioterapia que me auxiliou no ganho de caracteres que se ajustavam à identidade em que eu me reconhecia. O início é sempre conturbado, as pessoas tentam entender o que está acontecendo, algumas se atrapalham, mas não passei nenhum tipo de preconceito nesses lugares. O IF Sudeste MG possui uma postura muito humana em relação a todas as demandas que recebe, não só a de pessoas LGBTQIA+. Acho que estar atento às necessidades e direitos das pessoas que acessam a instituição seja para estudo, trabalho ou pesquisa é mostrar-se a frente do seu tempo. Foi uma segunda casa para mim e tenho os professores da casa como grandes amigos”, conta o professor.

A lei para todos, o uso é para cada um

“Eu sou uma pessoa que respeita muito o tempo de cada um, cada indivíduo vive seu contexto, seu mundo, seu universo particular. Muitas vezes, um nome, que te representa, não é reconhecido nem mesmo no seu universo familiar, mas as pessoas têm o direito de serem respeitadas por instituições públicas e privadas e por outras pessoas... nós temos lei para isso, conquistada com muito suor e muito sangue, então, não tenha medo de buscar o que é direito, o seu direito. Precisamos nos empoderar, mesmo  que seja através de mecanismo legais”, reflete Walkíria La Roche.

Se para alguns, registrar o nome social é necessário e urgente, para outros pode ser que não seja ou que ainda não seja. O importante é que a lei não impeça essa decisão. E hoje, após muita luta, o uso do nome social é garantido por lei.

“Eu sou uma pessoa que respeita muito o tempo de cada um, cada indivíduo vive seu contexto, seu mundo, seu universo particular. Muitas vezes, um nome, que te representa, não é reconhecido nem mesmo no seu universo familiar, mas as pessoas têm o direito de serem respeitadas por instituições públicas e privadas e por outras pessoas... nós temos lei para isso, conquistadas com muito suor e muito sangue, então, não tenha medo de buscar o que é direito, o seu direito. Precisamos nos empoderar, mesmo que seja através de mecanismos legais”, reflete Walkíria La Roche.

Thales pondera que cada pessoa trans, travesti ou não-binária passa por um processo único: "Acho que o que há de comum entre nós é o medo, por isso é importante o estabelecimento de redes de afeto e conhecer aqueles que vieram antes de nós. Quando buscamos conhecer nossos precursores, entendemos que não estamos sós, que somos muitos e podemos aprender com eles (as)", reflete.

O professor adverte que qualquer passo a ser dado no caminho da transição deve levar em conta a necessidade e o anseio de cada um de acordo com a sua realidade. Thales explica que as pessoas trans menores de 18 anos precisam da autorização dos pais para a inclusão do nome social em seus registros, os maiores podem recorrer diretamente à Receita Federal para a solicitação. Ademais, os que desejarem alteração definitiva em seus registros civis já podem recorrer ao Provimento 73/2018 para retificarem suas certidões de nascimento com o nome e gênero que se identificarem. No caso da retificação, haverá taxas a pagar que variam de cartório para cartório.

Informações

Aqueles que precisarem de mais informações sobre quaisquer desses procedimentos podem procurar as redes sociais da ONG Movimento Gay da Região das Vertentes para se orientar. No IF Sudeste MG, quem quiser informações sobre como solicitar o uso do nome social deve procurar a Coordenação de Assistência Estudantil ou órgão equivalente no seu Campus, bem como o setor de registros acadêmicos. 

Fontes:

site do Planalto

Cartilha do nome social do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário 

Jornal Estado de Minas