Subcomissão Permanente de Pessoal Docente - SPPD
A SPPD é um órgão consultivo e propositivo à Direção Geral na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, tendo sua organização, composição, competências e funcionamento definidos e regulados pela Resolução nº 35/2011, de 04 de julho de 2011.
ORIENTAÇÕES PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO:
O professor deverá encaminhar o processo junto ao protocolo fazendo a solicitação de progressão, ou promoção, ou RT.
Para esclarecer:
a) Progressão: é a mudança de “nível” dentro da mesma classe (Ex: Classe D 2, Nível 01, para Classe D 2, Nível 02);
b) Promoção: é a mudança de “Classe” (Ex: Classe D1, Nível 1, para Classe D3, Nível 1).
Desde 1º de março de 2013 o período a ser considerado para progressão/promoção será de 24 meses, de acordo com a Lei 12.772/12.