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Pós-graduação

É o setor executivo que planeja, coordena as atividades integradas ao ensino na pós-graduação.

As atividades de Pós-Graduação do Campus Barbacena serão organizadas em Programas de Pós-Graduação, compreendendo cursos Lato Sensu – Especialização – e Stricto Sensu – Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado.

Cada Programa de Pós-Graduação será dotado de uma organização acadêmico administrativa própria, cuja forma e competências são estabelecidas no Regimento Geral de Pós-Graduação do IF Sudeste MG e complementarmente no respectivo Regimento.

Cada Curso ou Programa de Pós-Graduação deverá ser dotado de um Regimento, aprovado pelo Conselho de Campus e homologado pelo Conselho Superior do IF Sudeste MG;

Os cursos e programas de Pós-Graduação poderão ocorrer de forma multicampi, devendo ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Campus;

À Coordenação de Pós-Graduação compete:
I – planejar, coordenar, avaliar e acompanhar a implantação dos cursos de pósgraduação lato sensu e stricto sensu no Campus Barbacena;
II – apresentar relatórios à CAPES, referentes às situações relacionadas no item anterior, tanto cumprindo prazos previamente determinados, quanto atendendo informações excepcionais;
III – informar aos interessados sobre cursos recomendados pela CAPES no país, possibilidade de obtenção de bolsa, no país ou no exterior, prazos de solicitações, formulários necessários, bem como sobre documentação para formalizar o afastamento da instituição;
IV – auxiliar no planejamento, articulação e execução das políticas de Pós-Graduação, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, tanto em relação à oferta como também à capacitação do quadro de servidores;
V – fomentar e promover relações de intercâmbio e acordos de cooperação com Instituições públicas e privadas para implantação e consolidação de cursos de Pósgraduação;
VI – propor a implantação de cursos de Pós-graduação, que sejam factíveis e de interesse da Instituição e da comunidade em geral;
VII – despachar os processos de criação de novos cursos, bem como os de reestruturação, dando a estes o devido suporte para a prática das ações, em observância às normas da CAPES e outras Instituições competentes, obedecendo às legislações pertinentes;
VIII – representar o Campus Barbacena nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
IX – executar outras funções que por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.

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