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Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 29/09/2023

Convocação de reunião nº 19/2023 - CAMPUSJF: Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 29/09/2023, às 14h.

Prezados(as) Senhores(as) Conselheiros(as),

 


Com cumprimentos cordiais, vimos CONVOCÁ-LOS(AS) para reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora, a realizar-se na data de 29/09/2023 (sexta-feira), às 14h, via webconferência, para tratar dos seguintes itens de pauta:

 


1) Posse de novos membros.
2) Informes da Direção-geral.
3) Apreciação e deliberação sobre a homologação das seguintes Resoluções do Conselho do Campus Juiz de Fora, emitidas em ato ad referendum:

3.1) Resolução CAMPUSJFA nº 20, de 10/08/2023 - Aprovou a inclusão de vagas no quadro de vagas e percentuais mínimos de carga horária semanal presencial para o processo de seleção de servidores técnico-administrativos em educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Juiz de Fora no âmbito do Programa de Gestão da instituição (Processo nº 23225.002952/2022-42);
3.2) Resolução CAMPUSJFA nº 21, de 18/09/2023 - Alterou data de reunião desse órgão colegiado (Processo nº 23225.001143/2023-02).

4) Apreciação e aprovação da ata da reunião realizada no dia 19/07/2023.
5) Apreciação da proposta de antecipação da data de publicação do Edital de Vagas Remanescentes.
6) Revisão do Regulamento de Conduta Discente da instituição: informes sobre a estratégia de tramitação no Campus Juiz de Fora.
7) Apreciação da proposta de adoção do modelo de trimestres para os calendários acadêmicos dos cursos técnicos integrados do Campus Juiz de Fora a partir do ano letivo de 2024 (Processo nº 23225.002634/2023-62).
8) Apreciação e deliberação acerca de proposta de inclusão de vaga de participação de servidores do Campus Juiz de Fora no Programa de Gestão da instituição (teletrabalho) - Processo nº 23225.002952/2022-42:

8.1) solicitação para inclusão de 1(uma) vaga no Departamento Acadêmico de Educação e Tecnologia, com percentual mínimo presencial de 40%.

9) Assuntos Gerais.

 

Solicitamos confirmação da presença e, ao titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, tendo em vista que, de acordo com o art. 8º, §1º, do Regimento Interno da unidade, perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar, no período de um ano, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões não consecutivas do colegiado ao qual estiver vinculado.


Qualquer outra necessidade de comunicação, favor entrar em contato com o Gabinete da Direção-geral: gabinete.jf@ifsudestemg.edu.br

 

Atenciosamente,

 

CLÁUDIA VALÉRIA GÁVIO COURA
DIREÇÃO GERAL

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