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Reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora - 16/12/2024, às 14h

No dia 16/12/2024, às 14h, será realizada reunião ordinária do Conselho do Campus Juiz de Fora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, via webconferência. Na oportunidade, os conselheiros tratarão dos seguintes itens de pauta: 

 

  1. Informes da Direção-geral.

  1. Apreciação e aprovação sobre a  ata da reunião realizada no dia 25/10/2024.

  1.  Apreciação e deliberação acerca da proposta de mudança dos “Métodos de Seleção dos Processos Seletivos no âmbito do IF SUDESTE MG” (Processo nº 23225.002083/2024-18). 

  1. Apreciação e deliberação acerca da “Proposta de Adequações de forma do Projeto Pedagógico do Curso de Edificações Integrado e Concomitante/Subsequente  (Processo nº 23225.002269/2024-77).

  1. Apreciação e deliberação acerca da inclusão de vagas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em regime de modalidade parcial com percentual mínimo presencial de 60%, para a Coordenação de Projetos e Obras Institucionais de Engenharia (Processo nº 23225.002281/2024-81).

  1. Apreciação e deliberação acerca da alteração no Regulamento da Diretoria de Desenvolvimento Institucional – Campus Juiz de Fora (Processo nº 23225.002282/2024-26).

  1. Apreciação e deliberação acerca da proposta de criação de um GT para elaboração do Plano de Segurança Física do Campus Juiz de Fora (Processo nº 25225.002297/2024-94).

  1. Apreciação e deliberação sobre a homologação da Resolução Conselho de Campus JFA/IFSUDMG nº 25/2024 - CAMPUSJF, de 11/12/2024, emitida em ato ad referendum, que atualizou  atividade do sábado letivo do dia 14 de dezembro de 2024, referente ao calendário acadêmico dos cursos técnicos  Integrados de 2024.

  1. Assuntos gerais.

 

Solicita-se ao titular do assento no Conselho do Campus que não puder participar, que comunique sobre a reunião ao seu suplente ou substituto legal, ou, ainda, justifique a ausência, tendo em vista que, de acordo com o art. 8º, §1º, do Regimento Interno da unidade, perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar, no período de um ano, a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) reuniões não consecutivas do colegiado ao qual estiver vinculado.

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