Convocação – 05/2020
Srs. Conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de MG, no uso de suas atribuições (Cf. Regimento Geral), convoca os senhores (as) conselheiros (as) para a reunião extraordinária a realizar-se no dia 11.09.2020 às 09h, via webconferência, para tratar das seguintes pautas:
1. Apreciação das alterações necessárias, visando implementação do Ensino Remoto Emergencial, de alguns artigos dos regulamentos acadêmicos e regulamento de conselho de classe, enquanto perdurar as normas da Resolução CONSU n° 32/2020.
1.1. Regulamento Acadêmico dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Modalidades Presencial e a Distância (RAT) – Resolução CEPE n° 09/2017:
- Art. 7º - No plano de ensino substituição temporária de bibliografias de acordo com Projeto Pedagógico do Curso;
- Art. 14, § 3º; Art.35, §3º; Art. 63, §3º Não computar o trancamento do curso para contagem do tempo máximo de conclusão;
- Art. 16, §3º; Art. 37, § 3º - Número de períodos para trancamento de curso;
- Art. 17; Art. 38; Art. 70, § 3º; Art. 71. Possibilidade de trancamento no primeiro período;
- Art. 24; Art. 45. Número de avaliações por semestre/bimestre;
- Art.30, inciso VIII; Art. 51 inciso VII - Conselho de Classe
- Art. 32; Art. 52 - Da recuperação e prova final;
- Art. 36, §8º, Inciso III, § 8º Quebra de pré-requisito Cursos Técnicos Concomitante/Subsequente;
- Acrescentar um artigo com a possibilidade de reintegração do aluno com matrícula trancada fora do início do período letivo.
1.2. Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) – Resolução CEPE n° 09/2017:
- Art. 7º, inciso XII - No plano de ensino substituição temporária de bibliografias de acordo com Projeto Pedagógico do Curso;
- Art. 16, §2º, inciso III e IV; Art. 73 - Quebra de pré-requisito;
- Art. 29, §3º - Número de períodos para trancamento de curso;
- Art. 29, §4º - Possibilidade de trancamento no primeiro período;
- Art. 30 - Número de disciplinas permitido para trancamento por semestre;
- Art. 34 - Número de avaliações por semestre;
- Art. 39, §2º - Não computar o trancamento do curso para contagem do tempo máximo de conclusão;
- Acrescentar um artigo com a possibilidade de reintegração do aluno com matrícula trancada fora do início do período letivo.
1.3 Regulamento do Conselho de Classe – Resolução CEPE n° 06/2019:
- Art. 2º, inciso II;
- Art. 8º, inciso II,
- Art. 11 – Sobre número máximo de componentes curriculares não aprovado;
- Art. 17 – Como acontecerá as reuniões do conselho de classe;
- Art. 27 – Sobre a não promoção através do conselho de classe final;
2. Avaliação da minuta do “Regulamento de concessão de afastamentos para ações de desenvolvimento de servidores do IF Sudeste MG” (Processo nº 23223.003263/2020-11).
3. Desativação Temporária de curso:
Curso Técnico em Vendas – Rio Pomba (Memorando Eletrônico Nº 47/2020 - CAMPUSRP)
4. Assuntos Gerais: Ensino, Pesquisa e Extensão.
Observações:
1) Solicitamos atentar para o dia e horário da reunião. Na oportunidade, lembramos ao titular do assento no CEPE que não puder comparecer, que comunique sobre a reunião ao seu substituto legal ou suplente, enviando a convocação, ou, ainda, justifique a ausência.
2) Para a discussão, faz-se necessária a leitura dos documentos anexos, referentes às pautas.
Juiz de Fora, 8 de setembro de 2020.
Atenciosamente,
Glaucia Franco Teixeira
Presidente do CEPE
Pró-Reitora de Ensino do IF Sudeste MG
Portaria nº429, DOU - 27/04/2017